Informe Técnico

Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD
Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac"
Divisão de Zoonoses e de Doenças Transmitidas por Vetores

Ação emergencial contra a febre amarela -  20/3/2009

 

Em virtude da situação atual epidemiológica da Febre Amarela Silvestre no Estado de São Paulo com a confirmação de casos de febre amarela silvestre autóctones em residente do município de Sarutaiá e Itatinga, salientamos a importância da intensificação da Vigilância de Febre Amarela com o objetivo de detectar precocemente a circulação viral, reduzir a incidência de febre amarela silvestre e impedir a transmissão urbana.

Frente à situação epidemiológica atual de febre amarela, a Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo utilizará a definição de caso suspeito estabelecida em nota técnica do Ministério da Saúde divulgada em 11 de janeiro de 2008 (link Ministério da Saúde).

Definição de caso suspeito de febre amarela:

-    indivíduo com quadro febril agudo acompanhado de icterícia e/ou hemorragia, residente ou procedente de área de risco para febre amarela silvestre nos últimos 15 dias, sem comprovação de vacinação contra febre amarela nos últimos dez anos.

Nos casos suspeitos de febre amarela em humanos e primatas não humanos deverá ser seguido o seguinte fluxo:

- Notificação imediata a Secretaria Municipal de Saúde, que avaliará se o caso se enquadra na definição de caso suspeito e encaminhará a notificação ao Grupo de Vigilância Epidemiológica (GVE) e à Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN) regional;

- O GVE deverá notificar por telefone (0800-555466) a Central de Vigilância Epidemiológica do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE), utilizando a ficha de Investigação Epidemiológica. Para apoio às medidas de controle a serem adotadas, são imprescindíveis constar informações sobre: data de início dos sintomas, data de coleta da amostra, quadro clínico, deslocamentos realizados pelo suspeito durante o período de transmissibilidade e vacinação contra febre amarela;

- Nos casos que cumprem a definição de suspeito, amostra deverá ser encaminhada, após preenchimento da ficha de notificação do SINAN, ao Instituto Adolfo Lutz para realização de exame confirmatório. É imprescindível anexar à solicitação do exame a data do início dos sintomas, data da coleta da amostra e vacinação contra febre amarela.

Para confirmação de um caso de febre amarela, além do resultado laboratorial, todas as demais informações devem ser avaliadas conjuntamente entre Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Na hipótese de confirmação, é necessária a revisão em conjunto com o CVE e SUCEN, das medidas de controle adotadas anteriormente para intensificação e redirecionamento, se necessário.

A Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo recomenda (saiba mais):

  • Intensificação da vigilância epidemiológica da febre amarela;
  • Vacinação contra febre amarela para indivíduos a partir de 6 meses de idade residentes ou que se dirijam especialmente para áreas ribeirinhas e de mata dos municípios área de circulação viral recente do Estado de São Paulo. (veja aqui mapa e lista de municípios da área afetada e ampliada)
  • Vacinação de rotina: manutenção da vacinação de rotina contra febre amarela para residentes em áreas de risco dentro do Estado de São Paulo a partir de 9 meses de idade; (veja aqui a lista de municípios paulista)
  • Vacinação, no mínimo dez dias antes da viagem, para indivíduos maiores de 9 meses de idade que se deslocarem para áreas de risco: todos os estados e municípios das regiões Norte e Centro Oeste, todos os municípios do Maranhão e Minas Gerais, municípios localizados ao sul do Piauí, oeste e sul da Bahia, norte do Espírito Santo, noroeste de São Paulo e oeste dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (veja aqui a lista de municípios).

A vacina é contra-indicada em grupos com condições especiais:

-     Imunodeficiência congênita ou adquirida (imunodeficiência grave associada à infecção pelo HIV), transplantados, imunodepressão secundária a neoplasia, quimioterapia, radioterapia, corticoterapia (doses maiores ou iguais a 2mg/Kg/dia de prednisona ou equivalente, para crianças e maiores ou iguais a 20mg/dia, para adultos, por um período maior que 14 dias);

-     Para indivíduos soropositivos para HIV e que se desloquem para áreas de risco de transmissão de febre amarela deve ser indicada a vacinação levando-se em conta a contagem de CD4 e carga viral, devendo ser avaliado cada caso;

-     História de reação anafilática relacionada a ovo de galinha e seus derivados;

-     Gestação em qualquer fase constitui contra-indicação relativa, devendo ser avaliado cada caso.

São condições de adiamento da vacinação doenças agudas febris moderadas ou graves até a resolução do quadro.