Informe Técnico |
|
|
Secretaria de Estado da Saúde |
|
Ação emergencial contra a febre amarela |
|
Em
virtude da situação atual epidemiológica da Febre Amarela Silvestre no
Estado de São Paulo com a confirmação de casos de febre amarela
silvestre autóctones em residente do município de Sarutaiá e Itatinga,
salientamos a importância da intensificação da Vigilância de Febre
Amarela com o objetivo de detectar precocemente a circulação viral,
reduzir a incidência de febre amarela silvestre e impedir a transmissão
urbana. Frente
à situação epidemiológica atual de febre amarela, a Secretaria do
Estado da Saúde de São Paulo utilizará a definição de caso suspeito
estabelecida em nota técnica do Ministério da Saúde divulgada em 11 de
janeiro de 2008 (link
Ministério da Saúde). Definição
de caso suspeito de febre amarela: -
indivíduo com quadro
febril agudo acompanhado de icterícia e/ou hemorragia, residente ou
procedente de área de risco para febre amarela silvestre nos últimos 15
dias, sem comprovação de vacinação contra febre amarela nos últimos
dez anos. Nos
casos suspeitos de febre amarela em humanos e primatas não humanos deverá
ser seguido o seguinte fluxo: -
Notificação imediata a Secretaria Municipal de Saúde, que avaliará se
o caso se enquadra na definição de caso suspeito e encaminhará a
notificação ao Grupo de Vigilância Epidemiológica (GVE) e à
Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN) regional; -
O GVE deverá notificar por telefone (0800-555466) a Central de Vigilância
Epidemiológica do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE), utilizando
a ficha de Investigação Epidemiológica. Para apoio às medidas de
controle a serem adotadas, são imprescindíveis constar informações
sobre: data de início dos sintomas, data de coleta da amostra, quadro clínico,
deslocamentos realizados pelo suspeito durante o período de
transmissibilidade e vacinação contra febre amarela; -
Nos casos que cumprem a definição de suspeito, amostra deverá ser
encaminhada, após preenchimento da ficha de notificação do SINAN, ao
Instituto Adolfo Lutz para realização de exame confirmatório. É
imprescindível anexar à solicitação do exame a data do início dos
sintomas, data da coleta da amostra e vacinação contra febre amarela. Para
confirmação de um caso de febre amarela, além do resultado
laboratorial, todas as demais informações devem ser avaliadas
conjuntamente entre Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
Na hipótese de confirmação, é necessária a revisão em conjunto com o
CVE e SUCEN, das medidas de controle adotadas anteriormente para
intensificação e redirecionamento, se necessário. A
Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo recomenda
(saiba
mais):
A
vacina é contra-indicada em grupos com condições especiais: -
Imunodeficiência
congênita ou adquirida (imunodeficiência grave associada à infecção
pelo HIV), transplantados, imunodepressão secundária a neoplasia,
quimioterapia, radioterapia, corticoterapia (doses maiores ou iguais a
2mg/Kg/dia de prednisona ou equivalente, para crianças e maiores ou
iguais a 20mg/dia, para adultos, por um período maior que 14 dias); -
Para indivíduos
soropositivos para HIV e que se desloquem para áreas de risco de
transmissão de febre amarela deve ser indicada a vacinação levando-se
em conta a contagem de CD4 e carga viral, devendo ser avaliado cada caso; -
História de reação
anafilática relacionada a ovo de galinha e seus derivados; -
Gestação em
qualquer fase constitui contra-indicação relativa, devendo ser avaliado
cada caso. São
condições de adiamento da vacinação doenças agudas febris moderadas
ou graves até a resolução do quadro. |