Informe Técnico |
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Secretaria de Estado da Saúde |
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Divisão de Zoonoses e de Doenças Transmitidas por Vetores |
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Ação emergencial contra a febre amarela |
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Em 21 de janeiro de 2008, a Secretaria de Vigilância em Saúde redefiniu a área geográfica para a indicação da vacina contra a febre amarela, seja para pessoas residentes ou pessoas que se deslocam para a região. Esta redefinição considerou a análise da ocorrência atual de epizootias e/ou casos humanos de febre amarela silvestre que se apresenta em área circunscrita (Boletim Diário sobre a Situação da Febre Amarela Silvestre no Brasil) Em
nota à imprensa, em 13 de janeiro de 2008, o Ministério da Saúde
informou 24 casos de febre amarela notificados como suspeitos pelas
secretarias estaduais de saúde ao ministério, 2 foram confirmados, sendo
um óbito de uma pessoa residente em Brasília, e um caso que evoluiu para
cura, de um residente de São Paulo, cujos locais prováveis de infecção
foram zonas de mata de Goiás e Mato Grosso do Sul, respectivamente, e 5
casos foram descartados.(Nota
à imprensa do MS) Definição de caso
suspeito de febre amarela: -
indivíduo com quadro febril agudo acompanhado de icterícia e/ou
hemorragia, residente ou procedente de área de risco para febre amarela
silvestre nos últimos 15 dias, sem comprovação de vacinação contra
febre amarela nos últimos dez
anos. Diante de um caso
suspeito de febre amarela: - Notificação
imediata a Secretaria Municipal de Saúde, que avaliará se o caso se
enquadra na definição de caso suspeito e encaminhará a notificação ao
Grupo de Vigilância Epidemiológica (GVE)
e à Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN) regional; - O GVE deverá notificar por telefone
(0800-555466) a Central de Vigilância
Epidemiológica do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE), utilizando
a ficha de Investigação Epidemiológica. Para apoio às medidas de
controle a serem adotadas, são imprescindíveis constar informações
sobre: data de início dos sintomas, data de coleta da amostra, quadro clínico,
deslocamentos realizados pelo suspeito durante o período de
transmissibilidade e vacinação contra febre amarela; -
Nos
casos que cumprem a definição de suspeito, amostra deverá ser
encaminhada, após preenchimento da ficha de notificação e SINAN, ao
Instituto Adolfo Lutz para realização de exame confirmatório. Não
esquecer de anexar à solicitação do exame a data do início dos
sintomas, data da coleta da amostra e vacinação contra
febre amarela. -
Medidas de controle são de extrema importância e visam impedir a
ocorrência de casos secundários.
Para confirmação de um caso de febre amarela, além do resultado laboratorial, todas as demais informações devem ser avaliadas conjuntamente entre Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Na hipótese de confirmação, é necessária a revisão em conjunto com o CVE e SUCEN, das medidas de controle adotadas anteriormente para intensificação e redirecionamento, se necessário. A Secretaria do
Estado da Saúde de São Paulo recomenda:
Vacina contra febre
amarela: O
Certificado Internacional de Vacinação é emitido somente nos postos da
ANVISA em portos e aeroportos, além do Centro de Referência de Imunobiológicos
Especiais do Hospital das Clínicas. A vacina é
contra-indicada em grupos com condições especiais: - Imunodeficiência congênita ou adquirida
(imunodeficiência grave associada à infecção pelo HIV),
transplantados, imunodepressão secundária a neoplasia, quimioterapia,
radioterapia, corticoterapia (doses maiores ou iguais a 2mg/Kg/dia de
prednisona ou equivalente, para crianças e maiores ou iguais a 20mg/dia,
para adultos, por um período maior que 14 dias); - Para indivíduos soropositivos para HIV e que
se desloquem para áreas de risco de transmissão de febre amarela deve
ser indicada a vacinação levando-se em conta a contagem de CD4 e carga
viral, devendo ser avaliado cada caso; - História de reação anafilática
relacionada a ovo de galinha e seus derivados; - Gestação em qualquer fase constitui
contra-indicação relativa, devendo ser avaliado cada caso. |