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FLUXO DE DISTRIBUIÇÃO DO OSELTAMIVIR

 

 

Legislação

A Resolução MS ANVISARDC nº 70 de 22/12/2009 estabeleceu a INCLUSÃO do medicamento Oseltamivir (Tamiflu®) na Lista das outras substâncias sujeitas a Controle Especial - C 1 da Portaria SVS/MS 344 de 12/05/1998.

Em virtude desta Portaria, o fluxo existente na dispensação deste medicamento pela Secretaria de Estado da Saúde obrigatoriamente precisou ser alterado.

Vale lembrar que de acordo com a PORTARIA SVS/MS 344 de 12/05/1998:

A dispensação de receitas de Controle Especial é privativo de FARMÁCIA, somente poderá ser efetuado mediante receita médica de controle especial C1 (anexo XVII da Portaria 344/98), com validade de até (cinco) 5 dias após a data de emissão, sendo:

·         a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico  e     

·          

·         a 2ª via devolvida ao paciente, com carimbo comprovando o atendimento.

 

Deverá ser escriturado em Livro de Registro Específico para efeito de fiscalização e controle.

Deverão ser obrigatoriamente guardados num dispositivo (“armário”) que ofereça segurança em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.  

 

OBSERVAÇÃO 1:

Considerando que a Resolução SS-65 de 28/04/2010 que dispõe sobre a prescrição de oseltamivir para pacientes com síndrome respiratória aguda grave e síndrome gripal associada a fatores de risco, revogou a Resolução SS-120 de 03/08/2009 que estabelecia o fornecimento do oseltamivir, portanto, o preenchimento do Formulário para a dispensação de oseltamivir não está mais em vigor.

 

OBSERVAÇÃO 2:

O Ministério da Saúde incluiu por meio da Portaria GM/MS nº 367 de 22/02/2010, o medicamento oseltamivir no “Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular” para o período de 15/04/2010 a 15/03/2011 na apresentação farmacêutica de cápsula com as seguintes concentrações: 30 mg, 45 mg e 75 mg.

 

 

Fluxo  Ambulatorial

·         O abastecimento de oseltamivir visa o atendimento dos pacientes com síndrome gripal com fatores de risco para complicações de influenza. Todo paciente terá acesso ao medicamento nos Pólos de Dispensação.

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·         Os Pólos de Dispensação (link para os Pólos de Distribuição Ambulatorial) que receberão o oseltamivir foram definidos regionalmente através de critérios epidemiológicos, operacionais e populacionais. É importante destacar que esta lista está sujeita a alterações na medida em que houver mudanças no cenário epidemiológico.

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·         A retirada do medicamento deverá ser com receita médica C1 (link do modelo de Receita C 1) emitida em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via ficará retida na farmácia do ambulatório e a segunda via será entregue ao paciente/portador da receita médica.

 

·         Em cada região do NAF / DRS haverá ao menos 1 local para a dispensação 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

 

Fluxo Hospitalar

·         O abastecimento de oseltamivir hospitalar visa o atendimento dos pacientes internados com a doença respiratória aguda grave – DRAG, bem como aos pacientes com síndrome gripal com fatores de risco para complicações de influenza.

 

·         A seleção dos Hospitais que receberão a grade inicial de oseltamivir foi definida a partir dos dados epidemiológicos de Influenza Pandêmica H1N1, notificados no SINAN 2009 (link dos Hospitais abastecidos). É importante destacar que esta lista está sujeita a alterações na medida em que houver mudanças no cenário epidemiológico.

 

·         Dentre os hospitais listados que receberão oseltamivir para dispensação aos seus próprios pacientes, definiram-se alguns hospitais como “Centro de Distribuição”, (link dos Hospitais / Centro de Distribuição) que serão os responsáveis pela dispensação de oseltamivir para todos os hospitais (públicos ou privados) de sua região que não foram abastecidos, e que necessitem do oseltamivir para os pacientes internados, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

·         Os hospitais não abastecidos retiram o medicamento na farmácia do hospital “Centro de Distribuição”, com receita médica C1 (link do modelo de Receita C 1) emitida em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via ficará retida na farmácia do hospital e a segunda via será entregue ao paciente/portador da receita médica.