FLUXO DE DISTRIBUIÇÃO DO OSELTAMIVIR
Legislação
A Resolução
MS – ANVISA – RDC nº 70 de 22/12/2009
estabeleceu a INCLUSÃO do
medicamento Oseltamivir (Tamiflu®)
na Lista das outras substâncias sujeitas a Controle Especial - C 1 da
Portaria SVS/MS 344 de 12/05/1998.
Em virtude desta Portaria, o fluxo existente na dispensação deste medicamento pela Secretaria de Estado da
Saúde obrigatoriamente precisou ser alterado.
Vale lembrar que de acordo com a PORTARIA SVS/MS 344 de 12/05/1998:
A dispensação de receitas de Controle Especial é privativo de FARMÁCIA, somente poderá ser efetuado mediante receita médica de
controle especial C1 (anexo
XVII da Portaria 344/98), com validade
de até (cinco) 5 dias após a data de emissão, sendo:
·
a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e
·
·
a 2ª via devolvida ao paciente, com carimbo comprovando o
atendimento.
Deverá ser escriturado em Livro de Registro Específico para efeito
de fiscalização e controle.
Deverão ser obrigatoriamente guardados num dispositivo (“armário”)
que ofereça segurança em local exclusivo para este fim, sob a
responsabilidade do farmacêutico.
OBSERVAÇÃO 1:
Considerando que a Resolução SS-65 de
28/04/2010 que dispõe sobre a prescrição de oseltamivir
para pacientes com síndrome respiratória aguda grave e síndrome gripal
associada a fatores de risco, revogou a Resolução SS-120 de 03/08/2009 que estabelecia o
fornecimento do oseltamivir, portanto, o
preenchimento do Formulário para a dispensação de oseltamivir não está mais em vigor.
OBSERVAÇÃO 2:
O Ministério da Saúde incluiu por
meio da Portaria GM/MS nº 367 de 22/02/2010, o medicamento oseltamivir
no “Programa Farmácia
Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular” para
o período de 15/04/2010 a 15/03/2011 na apresentação farmacêutica de cápsula
com as seguintes concentrações: 30 mg,
45 mg e 75 mg.
Fluxo Ambulatorial
·
O
abastecimento de oseltamivir visa o atendimento dos
pacientes com síndrome gripal com fatores de risco para complicações de
influenza. Todo paciente terá acesso ao medicamento nos Pólos de Dispensação.
·
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Os
Pólos de Dispensação (link
para os Pólos de Distribuição Ambulatorial) que receberão o oseltamivir foram definidos regionalmente através de
critérios epidemiológicos, operacionais e populacionais. É importante destacar que esta lista está sujeita a alterações
na medida em que houver mudanças no cenário epidemiológico.
·
·
A retirada do medicamento deverá ser com receita
médica C1 (link do modelo de Receita C
1) emitida em 2 (duas)
vias, sendo que a primeira via ficará retida na farmácia do ambulatório e a
segunda via será entregue ao paciente/portador da receita médica.
·
Em cada região do NAF / DRS haverá ao menos 1 local para a dispensação 24 horas por dia, todos
os dias da semana.
Fluxo Hospitalar
·
O
abastecimento de oseltamivir hospitalar visa o
atendimento dos pacientes internados com a doença respiratória aguda grave
– DRAG, bem como aos pacientes com síndrome gripal com fatores de risco para
complicações de influenza.
·
A seleção
dos Hospitais que receberão a grade inicial de oseltamivir
foi definida a partir dos dados epidemiológicos de Influenza Pandêmica H1N1, notificados no SINAN 2009 (link dos Hospitais
abastecidos). É importante destacar que esta lista está sujeita
a alterações na medida em que houver mudanças no cenário epidemiológico.
·
Dentre os hospitais listados que receberão oseltamivir para dispensação aos
seus próprios pacientes, definiram-se alguns hospitais como “Centro de Distribuição”, (link dos Hospitais /
Centro de Distribuição)
que serão os responsáveis pela dispensação de oseltamivir para todos os hospitais (públicos ou privados)
de sua região que não foram abastecidos, e que necessitem do oseltamivir para os pacientes
internados, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
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Os
hospitais não abastecidos retiram o medicamento na farmácia do hospital “Centro de Distribuição”, com receita
médica C1 (link do modelo de Receita C
1) emitida em 2 (duas) vias, sendo que a
primeira via ficará retida na farmácia do hospital e a segunda via será
entregue ao paciente/portador da receita médica.