INSTRUTIVO DOS
INDICADORES DA PAP-VS E SISPACTO –
CVE, SIM E SINASC
1. NOTIFICAÇÃO
Ação 1.1 - Realizar notificação dos casos de
sífilis em gestante.
Parâmetro: Número de casos notificados de sífilis em
gestantes.
Meta: 100% dos municípios notificando.
Importância do Indicador:
O pacto de eliminação da sífilis congênita na região das Américas até
2007 foi assinado pelo Brasil, em 2000, e os estudos de abrangência nacional
revelam ser a sífilis congênita um grave problema de saúde pública ao estimarem
que 1,6% das parturientes (cerca de 50 mil parturientes) do país apresentavam
(em 2004) sífilis ativa e altas taxas de prevalência regionais (Norte 1,8%,
Nordeste 1,9%, Centro Oeste 1,3%, Sudeste 1,6% e Sul 1,4%); a estimativa de 12
mil nascidos vivos com sífilis.
A inclusão da sífilis em gestante na lista de notificação compulsória foi
de acordo com a Portaria SVS nº 033, de 14 de julho de 2005.
Fonte de
Verificação: Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan.
Informações
Adicionais:
As Doenças
Sexualmente Transmissíveis (DST), com exceção da Aids, embora devam
ser objeto de vigilância e possam ser notificadas utilizando-se o Sinan, não se constituem doenças de notificação
compulsória. A ausência de dados consistentes sobre a incidência e prevalência
dessas doenças traz, como principal prejuízo, uma dificuldade no planejamento
de ações efetivas de controle das mesmas.
AÇÃO 1.2 - TAXA DE NOTIFICAÇÃO DE CASOS DE
PARALISIA FLÁCIDA AGUDA – PFA EM MENORES DE 15 ANOS
Parâmetro: coeficiente de detecção de
PFA em menores de 15 anos, por ano, que consiste na notificação de todos os
casos de paralisias ou paresias flácidas agudas em
menores de 15 anos, independente da hipótese diagnóstica de poliomielite, e de
todo caso de qualquer idade que apresente a hipótese diagnóstica de
poliomielite. Mede a captação de casos potenciais de poliomielite, para fins de
monitoramento da erradicação desta doença em todo o território nacional.
É componente do programa de manutenção da erradicação da
Poliomielite, coordenado pela OPS/OMS, em nível mundial, e centra-se,
principalmente, na notificação e investigação de casos de PFA atendidos por
unidades de atendimento em neurologia e neuropediatria
e outros serviços de saúde com condições de realizar de atendimento dos casos,
serviços que devem estar cadastrados no sistema de vigilância como fontes
notificantes, em nível municipal, regional e estadual. É um indicador calculado
por residência dos casos e não por ocorrência.
Importância do indicador: avaliar a capacidade de
detecção das PFA pelas unidades de saúde e, consequentemente, a existência uma
vigilância epidemiológica ativa, capaz de identificar imediatamente a
reintrodução do poliovírus selvagem e adotar medidas
de controle capazes de impedir a sua disseminação.
Método de Cálculo:
= Nº. casos de PFA notificados em < 15 anos X 100.000 habitantes
População <
15 anos
Numerador: casos notificados pelas
instituições somados aos casos identificados por busca ativa nos serviços bem
como aqueles identificados por meio de rastreamento às fontes secundárias de
registro de dados como AIH, SIM, SEADE, IAL, etc..
Denominador: população de menores de 15
anos, utilizando-se as estimativas populacionais do IBGE, por ano, para efeito
de comparação em nível nacional.
Fonte: FE obtida a partir da
notificação de Serviços de Saúde (prontuários e fichas), do preenchimento de
dados pela vigilância epidemiológica responsável pela busca ativa e
investigação de casos e a partir de outras fontes de registro oficial de dados
como SINAN, AIH/DATASUS, SIM, SEADE,
PRO-AIM, IAL, etc..
Valores de Referência:
Meta mínima: 1
(um) caso/100 mil habitantes menores de 15 anos no ano
Meta para 2007:
Estado: 110 casos (conforme
cálculo utilizando a estimativa de população IBGE para o ESP 2007).
Regionais (GVE) e
municípios:
ver planilha em excel por
DRS, GVE e respectivos municípios com cálculos realizados pela DDTHA/CVE.
Nível de pactuação:
Municipal, Regional e Estadual
1) Estado – 1 caso/100 mil hab. < 15 anos
2) Regional – 1 caso/100 mil hab. < 15 anos
3) Municípios -
3.1. Com população de menores
de 15 anos > 100 mil hab. = notificar pelo menos 1
caso PFA/100 mil hab. < 15 anos
3.2. Com população de menores
de 15 anos < 100 mil hab. = notificar pelo menos 1
caso de PFA independente do total de população.
Atenção: independentemente da meta
mínima estabelecida, PFA e Pólio são de notificação obrigatória, ou seja, todo
caso de PFA em menores de 15 anos, com qualquer hipótese diagnóstica, deve ser
imediatamente notificado assim como todo caso suspeito de pólio em qualquer
idade deve ser imediatamente notificado. Dessa forma, somente pactua como
“zero” o município que não possuir nenhum serviço ou unidade de saúde. Todo o
serviço que atender um caso de PFA, mesmo que o encaminhe para um centro
especializado deve proceder à notificação e investigação visando, inclusive,
garantir a coleta de fezes em tempo oportuno. Duplicidades no Banco de Dados
serão corrigidas posteriormente segundo as orientações e procediemntos
de rotina já estabelecidos no SINAN Net.
Interpretação
A detecção de casos de PFA em menores de 15 anos de idade constitui
o primeiro passo para o desencadeamento das ações de vigilância de vigilância
voltadas para assegurar a erradicação da poliomielite no Brasil e nas Américas.
Esta taxa, portanto, mede a sensibilidade do SVE/PFA - Poliomielite para a
captação precoce de casos importados da doença no país ou de casos isolados ou
surtos de vírus derivados da vacina oral contra a poliomielite, em áreas de
baixa cobertura vacinal. Valores abaixo de 1/100.000 menores de 15 anos indicam
baixa sensibilidade do SVE/PFA-Polio.
Usos: Monitorar a sensibilidade do SVE/PFA-Poliomielite,
identificando áreas de baixa captação de casos de PFA, para priorizar ações de
supervisão técnica para identificação dos problemas existentes e para discussão
e encaminhamento das soluções apropriadas a cada situação.
Limitações: Este indicador tem que ser analisado em conjunto com os demais
indicadores operacionais: taxa de coleta de amostras, taxa de investigação
oportuna e taxa de notificação semanal negativa.
AÇÃO 1.3 – INCIDÊNCIA DE
SÍFILIS CONGÊNITA
Conceito: busca ativa de casos de sífilis congênita (SC) em maternidades
Interpretação:
·
No plano estadual poderá ser monitorado o aumento do número de municípios
que cumpriu a meta.
·
O número esperado de casos
de SC é baseado na taxa de prevalência de sífilis de 1,6% encontrada no estudo
sentinela em parturientes das maternidades no ESP e com uma taxa de Transmissão
vertical de 25%. Números de casos abaixo deste valor indicam sub-notificação
de casos de SC O indicador tem por objetivo estimular a busca ativa e a
notificação dos casos.
·
O número de nascidos vivos é uma forma indireta de ter uma
aproximação do número de gestações no município.
Pactuação: estadual, regional e municípios com 200 NV ou mais no ano, por
local de ocorrência (XXXXX municípios com XXX% dos NV do ESP) (1,6% de
prevalência de Sífilis em Gestante e 25% de taxa de transmissão vertical)
meta estadual: ter 100% dos XXXX
municípios com pelo 1 caso por local de ocorrência notificado.
meta regional: ter pelo menos 1 caso
notificado para cada 200 NV por local de ocorrência na sua regional.
meta municipal - apenas para os
municípios com 200 nascidos vivos ou
mais por local de ocorrência: ter pelo menos 1 caso de SC notificado.
Método de cálculo:
a) indicador estadual
N.
municípios com pelo menos um caso notificado de sífilis congênita no ESP x 100
N. municípios
com 200 NV ou mais por local de ocorrência no ano
b) indicador regional
N. casos de
sífilis congênita na GVE x 1000
total de NV ocorridos na GVE
c) indicador municipal
N. casos de
sífilis congênita no município x 1000
total de NV ocorridos no município
Fonte
SINAN – município de
notificação.
SINASC – número de nascidos
vivos por local de ocorrência
2. INVESTIGAÇÃO
AÇÃO
2.1 - REALIZAR COLETA OPORTUNA DE UMA AMOSTRA DE FEZES PARA CADA CASO DE PFA.
Parâmetro: proporção de casos de PFA com coleta de uma amostra de fezes até
o 14º dia do início do déficit motor com vistas a identificar a presença de poliovírus selvagem.
É um inidicador calculado por município
de residência e não por ocorrência.
Importância do indicador: é um coeficiente
de vigilância internacional (OPAS/OMS) estabelecido com base no período
possível de eliminação e identificação do poliovírus
nas fezes e tem como objetivo, oferecer subsídios para descartar ou
diagnosticar, o mais precocemente possível, a Poliomielite. Permite avaliar a
capacidade de diagnóstico diferencial das PFA pelas unidades de saúde para
descarte ou confirmação, e assim, identificar imediatamente a reintrodução do poliovírus selvagem, para adotar medidas de controle
capazes de impedir a sua disseminação.
Método de Cálculo:
= Nº. casos PFA
(< 15 anos) com coleta oportuna de 1 amostra de fezes X 100
Nº. total de casos de PFA (< 15 anos) detectados
Numerador: casos em que foi feita a
coleta oportuna de fezes (até o 14º dia do início do déficit motor),
notificados pelas instituições de saúde e ou rastreados por busca ativa.
Denominador: todos os casos de PFA
detectados.
Fonte: Ficha epidemiológica (FE) e
laudo do laboratório de referência (IAL)
Valores de Referência:
Meta mínima: 80% (Refere-se à proporção
percentual de casos alcançada, isto é, em que foi coletada uma amostra de fezes
até o 14º dia do início da deficiência motora entre o total de casos de PFA
identificados).
Meta para 2007:
Estado: 88 = 80% do total de casos a serem notificados e investigados para
a meta mínima de 110 casos notificados.
Regionais (GVE) e municípios: ver planilha em excel por DRS, GVE e respectivos
municípios com cálculos realizados pelo DDTHA/CVE.
Níveis de pactuação:
Municipal, Regional e
Estadual
1) Estado – 80%
2) Regional – 80%
3) Municípios -
3.1. Com população de menores
de 15 anos > 100 mil hab. = realizar
a coleta de amostras de fezes de pelo menos 80% dos casos notificados.
3.2. Com população de menores
de 15 anos < 100 mil habitantes, com serviço de saúde: realizar a coleta de
amostras de fezes em tempo oportuno em pelo menos 1(um
caso) de PFA , isto é, em 100% dos
casos.
Atenção: independentemente da meta
mínima estabelecida, PFA e Pólio são de notificação obrigatória, e em todo caso
de PFA em menores de 15 anos, com qualquer hipótese diagnóstica, deve se
proceder à coleta de uma amostra de fezes até o 14º dia do início do déficit
motor, assim como em todo caso suspeito de pólio em qualquer idade deve se
proceder à coleta de uma amostra de fezes até o 14º dia do início do déficit
motor.
Todo o serviço que atender um caso de PFA, mesmo que o encaminhe
para um centro especializado deve proceder à notificação e investigação
visando, inclusive, garantir a coleta de fezes em tempo oportuno. Duplicidades
no Banco de Dados serão corrigidas posteriormente segundo as orientações e
procedimentos de rotina já estabelecidos no SINAN Net. Dessa forma somente
pactua “zero” o município que não possuir nenhuma unidade de saúde.
Interpretação: a realização da coleta de uma
amostra de fezes até o 14º dia permite estabelecer o diagnóstico diferencial
das PFA para descarte ou confirmação de poliomielite. Coletado precocemente, e
se o resultado for negativo, possibilita firmar o diagnóstico negativo de
poliomielite em casos neurológicos complexos e prolongados em que não foi
possível estabelecer por outros exames complementares (como eletroneuromiografia,
ressonância magnética, etc.) outro diagnóstico conclusivo e assim, poder
afirmar que não se trata de poliomielite. É um indicador de sensibilidade do
sistema de vigilância em sua capacidade de identificar imediatamente a
reintrodução do poliovírus selvagem, com vistas a
adotar medidas de controle capazes de impedir a sua disseminação.
Usos: Monitora a sensibilidade do
SVE/PFA-Poliomielite identificando áreas de risco,
isto é, com diagnósticos inconclusivos e sem resultado do exame de fezes,
portanto, suscetíveis à reintrodução do poliovírus
selvagem, indicando a necessidade de priorizar ações de supervisão técnica para
discussão e correção dos problemas e encaminhamento das soluções apropriadas a
cada situação.
Limitações: Este indicador deve ser
analisado conjuntamente com os demais indicadores operacionais da vigilância
das PFA: taxa de notificação em menores de 15 anos, investigação em 48 horas e
taxa de notificação semanal negativa.
AÇÃO 2.2 - PROPORÇÃO DE
DOENÇAS EXANTEMÁTICAS INVESTIGADAS ADEQUADAMENTE
Conceito
Mede a qualidade da investigação epidemiológica realizada frente a notificação de casos suspeitos de sarampo ou rubéola.
Método de cálculo
Nº casos suspeitos de sarampo e rubéola investigados adequadamente por
residência
X100
Total de casos
suspeitos notificados de sarampo e rubéola por residência
Interpretação
Este é um indicador composto que inclui a investigação oportuna
(em até 48 h da notificação) e o preenchimento, na Ficha de Investigação
Individual, das seguintes variáveis essenciais: presença de febre, data do
exantema e data da coleta de espécimes clínicos. Valores abaixo de 80% de
investigação adequada indicam baixa qualidade da vigilância epidemiológica do
sarampo e da rubéola.
Meta
80% dos casos notificados,investigados
adequadamente.
Usos
Monitorar a qualidade do SVE/Sarampo e Rubéola, identificando áreas
de baixo desempenho quanto a investigação
epidemiológica de casos suspeitos dessas doenças, para priorizar ações de
supervisão técnica para identificação dos problemas existentes e para discussão
e encaminhamento das soluções apropriadas a cada situação.
Limitações
Este indicador pressupõe uma boa qualidade da digitação de dados no
Sistema de Informação.
Fonte: SINAN
SUGESTÕES PARA CÁLCULO DO
INDICADOR
Atenção: Independente da
ferramenta a ser utilizada, antes de iniciar seu uso, é necessário que a base
de dados do Sinannet esteja no formato DBF, ou seja,
tenha sido realizada a rotina de Exportação
para DBF.
Nº casos de sarampo e rubéola investigados adequadamente por residência X100
Total de casos suspeitos de sarampo e rubéola notificados por
residência
Numerador : nº de casos cuja diferença
entre as variáveis dt_investi e dt_notific é menor
ou igual a 2 dias, ou seja, 48 horas E
dt_inicio_ e dt_febre e dt_col_1
preenchidas.
Denominador: nº total de casos
notificados no banco.
1.
Fonte: SINANNET, banco exantnet.dbf.
2.
Ferramenta
:Epi Info(versão
6)
Seguir os passos abaixo:
2.1 - Abra o
aplicativo Epi Info 6.Selecione PROGRAMS
e a opção ANALYSIS
2.2 - Digite os
comandos abaixo:
.
READ C:\SINANNET\BASEDBF\EXANTNET.DBF
SET IGNORE=OFF
ROUTE PRINTER
SET EUROPEAN=ON
SET PERCENTS=ON

SELECT DT_SIN_PRI[7,2]
= ”XX”
SELECT DT-SIN_PRI[1,1]
>= ”XX ” AND DT_SIN_PRI[1,1] <= ”XX ”
define oportuna _
define interv ####
interv= DT_INVEST- DT_NOTIFIC
if interv >= 0 and interv <= 2
then oportuna = "s"
if interv < 0 or interv > 2 then oportuna = "n&qu