INSTRUTIVO DOS INDICADORES DA PAP-VS E SISPACTO –

CVE, SIM E SINASC

 

 

1. NOTIFICAÇÃO

 

Ação 1.1 - Realizar notificação dos casos de sífilis em gestante.

 

Parâmetro: Número de casos notificados de sífilis em gestantes.

 

Meta: 100% dos municípios notificando.

 

Importância do Indicador:

O pacto de eliminação da sífilis congênita na região das Américas até 2007 foi assinado pelo Brasil, em 2000, e os estudos de abrangência nacional revelam ser a sífilis congênita um grave problema de saúde pública ao estimarem que 1,6% das parturientes (cerca de 50 mil parturientes) do país apresentavam (em 2004) sífilis ativa e altas taxas de prevalência regionais (Norte 1,8%, Nordeste 1,9%, Centro Oeste 1,3%, Sudeste 1,6% e Sul 1,4%); a estimativa de 12 mil nascidos vivos com sífilis.

A inclusão da sífilis em gestante na lista de notificação compulsória foi de acordo com a Portaria SVS nº 033, de 14 de julho de 2005.

 

Fonte de Verificação: Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan.

 

Informações Adicionais:

As Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), com exceção da Aids, embora devam  ser objeto de vigilância e possam ser notificadas utilizando-se o Sinan, não se constituem doenças de notificação compulsória. A ausência de dados consistentes sobre a incidência e prevalência dessas doenças traz, como principal prejuízo, uma dificuldade no planejamento de ações efetivas de controle das mesmas.


AÇÃO 1.2 - TAXA DE NOTIFICAÇÃO DE CASOS DE PARALISIA FLÁCIDA AGUDA – PFA EM MENORES DE 15 ANOS

 

Parâmetro: coeficiente de detecção de PFA em menores de 15 anos, por ano, que consiste na notificação de todos os casos de paralisias ou paresias flácidas agudas em menores de 15 anos, independente da hipótese diagnóstica de poliomielite, e de todo caso de qualquer idade que apresente a hipótese diagnóstica de poliomielite. Mede a captação de casos potenciais de poliomielite, para fins de monitoramento da erradicação desta doença em todo o território nacional.

É componente do programa de manutenção da erradicação da Poliomielite, coordenado pela OPS/OMS, em nível mundial, e centra-se, principalmente, na notificação e investigação de casos de PFA atendidos por unidades de atendimento em neurologia e neuropediatria e outros serviços de saúde com condições de realizar de atendimento dos casos, serviços que devem estar cadastrados no sistema de vigilância como fontes notificantes, em nível municipal, regional e estadual. É um indicador calculado por residência dos casos e não por ocorrência.

 

Importância do indicador: avaliar a capacidade de detecção das PFA pelas unidades de saúde e, consequentemente, a existência uma vigilância epidemiológica ativa, capaz de identificar imediatamente a reintrodução do poliovírus selvagem e adotar medidas de controle capazes de impedir a sua disseminação.

Método de Cálculo:

 

=  Nº. casos de PFA notificados em < 15 anos  X 100.000 habitantes

                População < 15 anos

 

Numerador: casos notificados pelas instituições somados aos casos identificados por busca ativa nos serviços bem como aqueles identificados por meio de rastreamento às fontes secundárias de registro de dados como AIH, SIM, SEADE, IAL, etc..

 

Denominador: população de menores de 15 anos, utilizando-se as estimativas populacionais do IBGE, por ano, para efeito de comparação em nível nacional.

 

Fonte: FE obtida a partir da notificação de Serviços de Saúde (prontuários e fichas), do preenchimento de dados pela vigilância epidemiológica responsável pela busca ativa e investigação de casos e a partir de outras fontes de registro oficial de dados como SINAN, AIH/DATASUS, SIM, SEADE, PRO-AIM, IAL, etc..


Valores de Referência:

 

Meta mínima: 1 (um) caso/100 mil habitantes menores de 15 anos no ano

 

Meta para 2007:

Estado: 110 casos (conforme cálculo utilizando a estimativa de população IBGE para o ESP 2007).

Regionais (GVE) e municípios: ver planilha em excel por DRS, GVE e respectivos municípios com cálculos realizados pela DDTHA/CVE.

 

Nível de pactuação:

Municipal, Regional e Estadual

 

1) Estado – 1 caso/100 mil hab. < 15 anos

2) Regional – 1 caso/100 mil hab. < 15 anos

3) Municípios -

3.1. Com população de menores de 15 anos > 100 mil hab. = notificar pelo menos 1 caso PFA/100 mil hab. < 15 anos

3.2. Com população de menores de 15 anos < 100 mil hab. = notificar pelo menos 1 caso de PFA independente do total de população.

 

Atenção: independentemente da meta mínima estabelecida, PFA e Pólio são de notificação obrigatória, ou seja, todo caso de PFA em menores de 15 anos, com qualquer hipótese diagnóstica, deve ser imediatamente notificado assim como todo caso suspeito de pólio em qualquer idade deve ser imediatamente notificado. Dessa forma, somente pactua como “zero” o município que não possuir nenhum serviço ou unidade de saúde. Todo o serviço que atender um caso de PFA, mesmo que o encaminhe para um centro especializado deve proceder à notificação e investigação visando, inclusive, garantir a coleta de fezes em tempo oportuno. Duplicidades no Banco de Dados serão corrigidas posteriormente segundo as orientações e procediemntos de rotina já estabelecidos no SINAN Net.

 

Interpretação

A detecção de casos de PFA em menores de 15 anos de idade constitui o primeiro passo para o desencadeamento das ações de vigilância de vigilância voltadas para assegurar a erradicação da poliomielite no Brasil e nas Américas. Esta taxa, portanto, mede a sensibilidade do SVE/PFA - Poliomielite para a captação precoce de casos importados da doença no país ou de casos isolados ou surtos de vírus derivados da vacina oral contra a poliomielite, em áreas de baixa cobertura vacinal. Valores abaixo de 1/100.000 menores de 15 anos indicam baixa sensibilidade do SVE/PFA-Polio.

 

Usos: Monitorar a sensibilidade do SVE/PFA-Poliomielite, identificando áreas de baixa captação de casos de PFA, para priorizar ações de supervisão técnica para identificação dos problemas existentes e para discussão e encaminhamento das soluções apropriadas a cada situação.

 

Limitações: Este indicador tem que ser analisado em conjunto com os demais indicadores operacionais: taxa de coleta de amostras, taxa de investigação oportuna e taxa de notificação semanal negativa.

 

AÇÃO 1.3 – INCIDÊNCIA DE SÍFILIS CONGÊNITA

 

Conceito: busca ativa de casos de sífilis congênita (SC) em maternidades

 

Interpretação:

·         No plano estadual poderá ser monitorado o aumento do número de municípios que cumpriu a meta.

·          O número esperado de casos de SC é baseado na taxa de prevalência de sífilis de 1,6% encontrada no estudo sentinela em parturientes das maternidades no ESP e com uma taxa de Transmissão vertical de 25%. Números de casos abaixo deste valor indicam sub-notificação de casos de SC O indicador tem por objetivo estimular a busca ativa e a notificação dos casos. 

·         O número de nascidos vivos é uma forma indireta de ter uma aproximação do número de gestações no município.

 

Pactuação: estadual, regional e municípios com 200 NV ou mais no ano, por local de ocorrência (XXXXX municípios com XXX% dos NV do ESP) (1,6% de prevalência de Sífilis em Gestante e 25% de taxa de transmissão vertical)

 

meta estadual: ter 100% dos XXXX municípios com pelo 1 caso por local de ocorrência notificado.

meta regional: ter pelo menos 1 caso notificado para cada 200 NV por local de ocorrência na sua regional.

meta municipal - apenas para os municípios com  200 nascidos vivos ou mais por local de ocorrência: ter pelo menos 1 caso de SC notificado.


Método de cálculo:

a) indicador estadual

N. municípios com pelo menos um caso notificado de sífilis congênita no ESP x 100

N. municípios com 200 NV ou mais por local de ocorrência no ano

b) indicador regional

N. casos de sífilis congênita na GVE x 1000

total de NV ocorridos na GVE

c) indicador municipal

N. casos de sífilis congênita no município x 1000

total de NV ocorridos no município

 

Fonte

SINAN – município de notificação.

SINASC – número de nascidos vivos por local de ocorrência


2. INVESTIGAÇÃO

 

AÇÃO 2.1 - REALIZAR COLETA OPORTUNA DE UMA AMOSTRA DE FEZES PARA CADA CASO DE PFA.

 

Parâmetro: proporção de casos de PFA com coleta de uma amostra de fezes até o 14º dia do início do déficit motor com vistas a identificar a presença de poliovírus selvagem.

É um inidicador calculado por município de residência e não por ocorrência.

 

Importância do indicador: é um coeficiente de vigilância internacional (OPAS/OMS) estabelecido com base no período possível de eliminação e identificação do poliovírus nas fezes e tem como objetivo, oferecer subsídios para descartar ou diagnosticar, o mais precocemente possível, a Poliomielite. Permite avaliar a capacidade de diagnóstico diferencial das PFA pelas unidades de saúde para descarte ou confirmação, e assim, identificar imediatamente a reintrodução do poliovírus selvagem, para adotar medidas de controle capazes de impedir a sua disseminação.

 

Método de Cálculo:

 

= Nº. casos PFA (< 15 anos) com coleta oportuna de 1 amostra de fezes X 100

               Nº. total de casos de PFA (< 15 anos) detectados

 

Numerador: casos em que foi feita a coleta oportuna de fezes (até o 14º dia do início do déficit motor), notificados pelas instituições de saúde e ou rastreados por busca ativa. 

 

Denominador: todos os casos de PFA detectados.

 

Fonte: Ficha epidemiológica (FE) e laudo do laboratório de referência (IAL)

 

Valores de Referência:

 

Meta mínima: 80% (Refere-se à proporção percentual de casos alcançada, isto é, em que foi coletada uma amostra de fezes até o 14º dia do início da deficiência motora entre o total de casos de PFA identificados).


Meta para 2007:

Estado: 88 = 80% do total de casos a serem notificados e investigados para a meta mínima de 110 casos notificados. 

Regionais (GVE) e municípios: ver planilha em excel por DRS, GVE e respectivos municípios com cálculos realizados pelo DDTHA/CVE.

Níveis de pactuação:

Municipal, Regional e Estadual

1) Estado – 80%

2) Regional – 80%

3) Municípios -

3.1. Com população de menores de 15 anos > 100 mil hab. = realizar a coleta de amostras de fezes de pelo menos 80% dos casos notificados.

3.2. Com população de menores de 15 anos < 100 mil habitantes, com serviço de saúde: realizar a coleta de amostras de fezes em tempo oportuno em pelo menos 1(um caso) de PFA , isto é, em 100% dos casos.

 

Atenção: independentemente da meta mínima estabelecida, PFA e Pólio são de notificação obrigatória, e em todo caso de PFA em menores de 15 anos, com qualquer hipótese diagnóstica, deve se proceder à coleta de uma amostra de fezes até o 14º dia do início do déficit motor, assim como em todo caso suspeito de pólio em qualquer idade deve se proceder à coleta de uma amostra de fezes até o 14º dia do início do déficit motor.

Todo o serviço que atender um caso de PFA, mesmo que o encaminhe para um centro especializado deve proceder à notificação e investigação visando, inclusive, garantir a coleta de fezes em tempo oportuno. Duplicidades no Banco de Dados serão corrigidas posteriormente segundo as orientações e procedimentos de rotina já estabelecidos no SINAN Net. Dessa forma somente pactua “zero” o município que não possuir nenhuma unidade de saúde.

 

Interpretação: a realização da coleta de uma amostra de fezes até o 14º dia permite estabelecer o diagnóstico diferencial das PFA para descarte ou confirmação de poliomielite. Coletado precocemente, e se o resultado for negativo, possibilita firmar o diagnóstico negativo de poliomielite em casos neurológicos complexos e prolongados em que não foi possível estabelecer por outros exames complementares (como eletroneuromiografia, ressonância magnética, etc.) outro diagnóstico conclusivo e assim, poder afirmar que não se trata de poliomielite. É um indicador de sensibilidade do sistema de vigilância em sua capacidade de identificar imediatamente a reintrodução do poliovírus selvagem, com vistas a adotar medidas de controle capazes de impedir a sua disseminação.

 

Usos: Monitora a sensibilidade do SVE/PFA-Poliomielite identificando áreas de risco, isto é, com diagnósticos inconclusivos e sem resultado do exame de fezes, portanto, suscetíveis à reintrodução do poliovírus selvagem, indicando a necessidade de priorizar ações de supervisão técnica para discussão e correção dos problemas e encaminhamento das soluções apropriadas a cada situação.

 

Limitações: Este indicador deve ser analisado conjuntamente com os demais indicadores operacionais da vigilância das PFA: taxa de notificação em menores de 15 anos, investigação em 48 horas e taxa de notificação semanal negativa.

 

AÇÃO 2.2 - PROPORÇÃO DE DOENÇAS EXANTEMÁTICAS INVESTIGADAS ADEQUADAMENTE

 

Conceito

Mede a qualidade da investigação epidemiológica realizada frente a notificação de casos suspeitos de sarampo ou rubéola.

 

Método de cálculo

Nº casos suspeitos de sarampo e rubéola investigados adequadamente por residência X100

         Total de casos suspeitos notificados de sarampo e rubéola por residência

 

Interpretação

Este é um indicador composto que inclui a investigação oportuna (em até 48 h da notificação) e o preenchimento, na Ficha de Investigação Individual, das seguintes variáveis essenciais: presença de febre, data do exantema e data da coleta de espécimes clínicos. Valores abaixo de 80% de investigação adequada indicam baixa qualidade da vigilância epidemiológica do sarampo e da rubéola.

 

Meta

80% dos casos notificados,investigados adequadamente.

 

Usos

Monitorar a qualidade do SVE/Sarampo e Rubéola, identificando áreas de baixo desempenho quanto a investigação epidemiológica de casos suspeitos dessas doenças, para priorizar ações de supervisão técnica para identificação dos problemas existentes e para discussão e encaminhamento das soluções apropriadas a cada situação.

 

Limitações

Este indicador pressupõe uma boa qualidade da digitação de dados no Sistema de Informação.

 

Fonte: SINAN

 


SUGESTÕES PARA CÁLCULO DO INDICADOR

Atenção: Independente da ferramenta a ser utilizada, antes de iniciar seu uso, é necessário que a base de dados do Sinannet esteja no formato DBF, ou seja, tenha sido realizada a rotina de Exportação para DBF.

Nº casos de sarampo e rubéola investigados adequadamente  por residência X100

Total de casos suspeitos de sarampo e rubéola notificados por residência

      

Numerador : nº de casos cuja diferença entre as variáveis  dt_investi  e dt_notific é menor ou igual a 2 dias, ou seja, 48 horas E dt_inicio_ e dt_febre e dt_col_1 preenchidas.

Denominador: nº total de casos notificados no banco.

 

1.           Fonte: SINANNET, banco exantnet.dbf.

 

2.             Ferramenta :Epi Info(versão 6)

 

Seguir os passos abaixo:

 

2.1 - Abra o aplicativo Epi Info 6.Selecione PROGRAMS e a opção ANALYSIS

 

2.2 - Digite os comandos abaixo:

.


READ C:\SINANNET\BASEDBF\EXANTNET.DBF

 

SET IGNORE=OFF

ROUTE PRINTER

Texto explicativo 2: SELECIONAR O ANO (POR EX:07 )SET EUROPEAN=ON

SET PERCENTS=ON

 

SELECT DT_SIN_PRI[7,2] = XX

SELECT DT-SIN_PRI[1,1] >= ”XX ” AND DT_SIN_PRI[1,1] <= ”XX ”

 

define oportuna _

define interv ####

interv= DT_INVEST- DT_NOTIFIC

if interv >= 0 and interv <= 2 then oportuna = "s"

if interv < 0 or interv > 2 then oportuna = "n&qu