Central de Vigilância Epidemiológica |
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Notificação Atualmente, é obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde. A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, do rol de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doença ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória. De acordo com a Portaria nº 104, o Anexo II trata da Lista de Notificação Compulsória Imediata – LNCI, cujos eventos devem ser informados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial. A notificação imediata no Estado de São Paulo
deverá ser feita por um dos seguintes meios de comunicação: Nessa página, estão disponíveis formulários específicos para a notificação das seguintes situações: • Notificação
Individual |
Terminologias I. Doença: significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos; II. Agravo: significa qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas; III. Evento: significa manifestação de doença ou uma ocorrência que apresente potencial para causar doença; IV. Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN): é um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada - Estados e Distrito Federal - com priorização das doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública, independentemente da natureza ou origem, depois de avaliação de risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata; V. Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII): é evento extraordinário que constitui risco para a saúde pública de outros países por meio da propagação internacional de doenças e que potencialmente requerem uma resposta internacional coordenada. Observações importantes 1. A notificação compulsória
é obrigatória a todos os profissionais de saúde:
médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários,
biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no
exercício da profissão, bem como os responsáveis
por organizações e estabelecimentos públicos e
particulares de saúde e de ensino; |