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Notificação
Consiste
na comunicação da ocorrência de determinada doença/agravo à saúde
ou surto, feita às autoridades sanitárias, por profissionais de saúde
ou qualquer cidadão, visando a adoção das medidas de intervenção
pertinentes.
Notificação Compulsória é a notificação obrigatória de casos de
doenças da listagem de
doenças de notificação compulsória . Além das DNC todo e
qualquer surto ou epidemia, assim como a ocorrência de agravo
inusitado, independente de constar na lista de doenças de notificação
compulsória, deve ser notificado.
A obrigatoriedade da notificação é definida pela lei nº 6259 de
30/10/75.
Notificação
de surtos
A noção
de surto apresenta diferentes acepções. No limite confunde-se com o
conceito de epidemia.
Duas
noções:
Ocorrência de dois ou
mais casos epidemiologicamente relacionados1.
Epidemia de proporções
reduzidas, atingindo uma pequena comunidade humana. Muitos restringem
o termo para o caso de instituições fechadas, outros usam como
sinônimo de epidemia2.
Estas
noções devem ser entendidas com devida precaução. É necessário
avaliar a situação epidemiológica do agravo na localidade em questão
para definir a existência ou não de um surto.
A notificação de
surtos será realizada de duas maneiras:
Agravo
conhecido :
Para a ocorrência de
surtos de agravos identificados
Notificação
sindrômica :
Para
a ocorrência de surtos cujo agente não foi identificado mas que
caracteriza um padrão de sinais, sintomas e evolução que podem
ser agrupados sob a rubrica de uma síndrome. No momento da
notificação procurar-se-á descrever os principais sinais,
sintomas e a evolução dos casos.
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Bibliografia:
1 -
Waldman, E & Gotlib S. Glossário de Epidemiologia, in Informe
Epídemiológico do SUS/Fundação
Nacional de Saúde. -- Ano 1 nº 7
(dez/1992), pag. 22, Brasília: FNS, CENEPI, 1992.
2 - Guia Brasileiro
de Vigilância Epidemiológica / 4. ed. rev. ampl., pag. 6.18 -
Brasília: Ministério da
Saúde: Fundação Nacional da Saúde,
1998.
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