Introdução
A
oferta de água em quantidade e qualidade adequadas é fator imprescindível
para a prevenção de riscos à saúde e melhoria da qualidade de vida
da população. Por este motivo, o setor saúde assumiu,
historicamente, um papel ativo na vigilância da qualidade da água
para consumo humano. Esta atribuição adquire alto grau de
complexidade em um Estado como São Paulo, que possui população hoje
estimada em 39,2 milhões de habitantes, taxa de urbanização de
93,5% e o maior parque industrial do País. Além de intenso, o uso e
ocupação do território paulista ocorreram de modo desigual,
concentrando população e atividades potencialmente poluidoras em
determinadas áreas do Estado. Atualmente, 22,9 milhões de pessoas,
58% do total do Estado, vivem nas Regiões Metropolitanas de São
Paulo, Campinas e Baixada Santista.
Tal
cenário – que envolve crescimento desordenado das cidades, deficiências
no saneamento básico, intensa urbanização e exploração dos
recursos naturais, entre outros problemas – implica impactos
diretos na qualidade dos mananciais. Algumas regiões já apresentam
desequilíbrios entre demanda e disponibilidade de água, como é o
caso da que abrange a bacia hidrográfica do Alto Tietê, onde está
assentada a quase totalidade da população da Região Metropolitana
de São Paulo. Esta bacia convive com um déficit de recursos hídricos
que obriga o uso sistemático de água de outra bacia, a da região de
Piracicaba e Campinas, gerando sérios conflitos de interesses.
Além
da quantidade, causa preocupação a qualidade dos mananciais.
Relatórios recentes da Cetesb indicam que 53% dos corpos de água
amostrados em 2003 no Estado apresentavam qualidade péssima, ruim ou
regular. Não só os mananciais superficiais, mas também os subterrâneos,
vêm dando mostras de exploração excessiva e de contaminação.
Nitrato, cromo, bário, ferro, manganês, fluoretos e chumbo são
substâncias que a Cetesb vem encontrando em poços tubulares
perfurados no Estado, algumas delas têm origem antrópica. Na Região
Metropolitana de São Paulo, os passivos ambientais decorrentes das
atividades industriais provocam a contaminação de poços por
hidrocarbonetos, solventes halogenados e diversos outros contaminantes.
Neste
contexto, um programa de vigilância da qualidade da água para
consumo humano no Estado de São Paulo deve estar baseado em atuação
intersetorial e integradora para que se obtenha resultados efetivos,
uma vez que a gestão das águas é assunto que interessa a toda a
sociedade.
O
Proágua – Programa de Vigilância da Qualidade da Água para
Consumo Humano do Estado de São Paulo, implantado em 1992, vem ao
longo destes anos procurando se aperfeiçoar, de modo a adequar e
direcionar as ações à dinâmica e complexidade deste contexto. Isto
implica atuar na gestão integrada dos recursos hídricos, na avaliação
de riscos dos sistemas produtores de água, no pleno conhecimento da
qualidade da água produzida pelos sistemas e na avaliação dos
impactos decorrentes do consumo da água.
Este
trabalho aborda, particularmente, as atividades desenvolvidas e
resultados obtidos em relação à qualidade da água produzida pelos
sistemas públicos de abastecimento, no período de 1997 a 2003.
Breve histórico
Desde
a publicação do Decreto Federal nº 92.752/86, que instituiu o
Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo
Humano, o Centro de Vigilância Sanitária realiza ações que avaliam
a qualidade da água consumida pela população.
O
Proágua foi implantado em janeiro de 19921. Em 1996, foram
estabelecidos novos procedimentos programáticos para o Estado de São
Paulo: obrigatoriedade do cadastramento dos sistemas públicos de
abastecimento de água e definição do fluxo de informações
relativo ao controle da qualidade da água dos sistemas de
abastecimento2.
A
coleta de amostras de água para fins de avaliação da potabilidade
foi transferida para a esfera municipal em 1999, bem como a adoção de medidas legais decorrentes de situações de não conformidade em
relação aos resultados das análises realizadas3. As análises
laboratoriais e a emissão dos laudos aos municípios permaneceram com
a esfera estadual. Nessa ocasião, a vigilância da qualidade da
água passou a compor o chamado Teto Financeiro de Epidemiologia e
Controle de Doenças (TFECD), cuja certificação habilitou 95% dos
municípios do Estado a realizar as coletas de amostras de água para
fins de vigilância em 2000.
Nesse
mesmo ano ocorreram novas definições4 (conceitos e
procedimentos) tanto para a vigilância como para o controle da
qualidade da água para consumo humano. Em março de 2004 foi publicada
a Portaria Federal Nº 518, em vigência, que não trouxe alterações
significativas em relação aos procedimentos programáticos de 2000.
Elas conferem atribuições e responsabilidades aos municípios, dando
ênfase à avaliação dos riscos que os sistemas e soluções
alternativas de água oferecem ao consumidor e à necessidade de
articulação do setor saúde com as demais instituições envolvidas
na gestão dos recursos hídricos.
Em
janeiro de 2003, o CVS publicou a Resolução
Estadual SS nº 04, em substituição à Resolução SS nº 293/96,
estabelecendo os atuais procedimentos e responsabilidades
relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo
humano para o Estado, em consonância com as diretrizes do SUS,
especialmente no tocante à descentralização das ações.
O
Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no
Estado de São Paulo
O
Proágua tem sido importante na promoção e proteção da saúde da
população do Estado pois possibilita o acompanhamento da qualidade
da água consumida, a identificação de situações de risco à
saúde, a intervenção na captação, tratamento e distribuição da
água destinada ao consumo humano e o desencadeamento de medidas
necessárias para adequação das diferentes formas de abastecimento.
Além
do acompanhamento, avaliação e intervenção, cabe ao programa
fomentar ações conjuntas com as diversas instituições afins, para
tornar mais efetivos os procedimentos voltados à melhoria dos
sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água.
Espera-se, com isto, impedir ou reduzir a disseminação de doenças
de veiculação hídrica na população.
O Proágua consiste em um conjunto de ações contínuas, por parte da
autoridade sanitária, para verificar o atendimento aos padrões de
potabilidade da água estabelecidos em legislação e avaliar o risco
que as diversas formas de abastecimento representam para a saúde
humana. As principais ações desenvolvidas pelo programa são:
- Cadastramento dos sistemas e das soluções alternativas de
abastecimento de água;
- Monitoramento da qualidade da água para consumo humano por meio de
análises de vigilância, nos parâmetros básicos de rotina:
bacteriológicos e físico-químicos (cloro residual livre, pH,
turbidez, cor e flúor);
- Avaliação de risco das diversas formas de abastecimento por meio
de:
- análises de
informações ambientais e de recursos hídricos, associando os fatores de risco aos sistemas e soluções alternativas de
abastecimento de água;
- avaliação do processo de captação, tratamento e distribuição da água por meio de inspeções;
- avaliação dos relatórios de controle de qualidade;
- análise do perfil epidemiológico da população, relacionando a ocorrência de agravos com o consumo da água;
- Atuação junto aos
responsáveis pelos sistemas e soluções alternativas de
abastecimento de água para a adoção de medidas corretivas frente às
situações que possam comprometer os padrões de potabilidade da
água.
Atualmente, as análises
de vigilância da qualidade da água são realizadas a partir das
amostras coletadas pelos profissionais das vigilâncias sanitárias
municipais em pontos pré-selecionados, eleitos segundo critérios de
risco e vulnerabilidade da rede de distribuição nos diversos
sistemas de abastecimento de água.
A
Coordenação Nacional do Pproágua compete à Secretaria de Vigilância
à Saúde do Ministério da Saúde. A coordenação estadual é
realizada pelo Centro de Vigilância Sanitária e a coordenação
regional cabe aos Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária das 24
Direções Regionais de Saúde do Estado (DIRs). A execução das ações
é atribuição da instância municipal (figura 1).
Figura 1
Estrutura organizacional do Proágua
A Secretaria de Estado
da Saúde dispõe de uma rede de 19 laboratórios de saúde pública,
sob administração do Instituto Adolfo Lutz ou da DIR, apta a
realizar análises bacteriológicas e físico-químicas da água. Os
profissionais dos laboratórios estão envolvidos diretamente nas ações
do Proágua, atuando na qualificação dos profissionais responsáveis
pela coleta de amostras de água para fins de vigilância, na avaliação
conjunta com os interlocutores do Proágua dos resultados analíticos
obtidos e seus impactos na saúde da população e no planejamento
conjunto das ações do programa em âmbito regional e central.
Resultados
Nestes
últimos anos o Proágua experimentou avanços significativos e, hoje,
abrange 625 municípios que realizam coletas de amostras de água para
análises, entre outras ações de vigilância da qualidade da água.
Isto significa que cerca de 97% dos municípios do Estado têm suas águas
destinadas ao consumo humano sob vigilância da autoridade sanitária
(gráfico 1). Cabe destacar ainda que destes 625 municípios, 176
realizaram análises de amostras de água provenientes de soluções
alternativas coletivas (aquelas formas de suprimento de água não
vinculadas ao sistema público) durante o ano de 2003.
Gráfico 1
Municípios que realizaram coletas de amostras
de água, para fins de vigilância, no Estado de São Paulo, período
de 1997 a 2003

Fonte: Consolidado Proágua 1997-2003
Em relação aos parâmetros
bacteriológicos, o Proágua realizou em 2003 um total de 79.657 análises
para determinação de presença de coliformes totais e fecais na água.
Se comparado com 1997, quando foram analisadas 12.539 amostras,
observa-se um acréscimo superior a 500%. Além de aumentar o número
de coletas e sua abrangência, houve uma redução significativa de
resultados anômalos (aqueles cujos parâmetros apresentaram concentrações
superiores aos valores máximos permitidos pela legislação).
Em 1997, pouco mais de 11% das amostras analisadas indicaram a presença
de coliformes totais ou fecais; em 2003 este percentual foi reduzido
para 2,4%, mostrando uma substancial melhoria da qualidade da água
distribuída à população pelos serviços públicos (gráfico 2).
Gráfico 2
Análises laboratoriais para
coliformes totais e fecais,
período 1997 e 2003

Fonte: Consolidado Proágua/Sistemas de
Abastecimento Público de Água
As
análises para verificação da presença de cloro residual livre
mostram tendências semelhantes, pois no período compreendido entre
1997 e 2003 houve um crescimento superior a 400% no número de análises.
Nesses seis anos, os resultados anômalos foram reduzidos de 20,4%, em
1997, para 7,9% em 2003.
Gráfico 3
Análises laboratoriais para cloro residual
livre, período de 1997 a 2003

Fonte: Consolidado Proágua/Sistemas de
Abastecimento Público de Água
Quanto aos parâmetros físico-químicos (turbidez,
pH e cor), o progresso foi ainda mais significativo. Entre 1997 e 2003,
o número de análises cresceu quase 30 vezes. Aumentou a cobertura de
vigilância e melhorou a qualidade da água: em seis anos a porcentagem
de amostras fora dos padrões recomendados de potabilidade foi
reduzida de 19,8% para 2,0%.
Gráfico 4
Análises laboratoriais físico-químicas (turbidez,
pH e cor),
período de 1997 a 2003
Fonte: Consolidado Proágua/Sistemas de Abastecimento Público de
Água
No tocante ao flúor, ocorreu um aumento superior a dez vezes no número
de análises no mesmo período. Os anômalos, apesar de redução dos
últimos anos, ainda se mostram aquém do desejado. Em 1997, as
amostras fora do padrão corresponderam a 45,9%; em 2003 esta
porcentagem foi reduzida para 32,3%.
Gráfico 5
Análises laboratoriais para flúor, período de
1997 a 2003
Fonte: Consolidado Proágua/Sistemas de Abastecimento Público de
Água
Considerações Finais
As ações relativas à coleta e análise laboratorial para vigilância
da água dos sistemas públicos de abastecimento passaram por um notável
aprimoramento no Estado de São Paulo, especialmente nestes últimos
seis anos. Expandiu a abrangência do Programa e aumentou o número de
coletas e análises. Ao mesmo tempo, os dados indicam uma
significativa melhoria da qualidade da água, com redução das análises
fora do padrão de potabilidade, quando considerados os sete parâmetros
básicos de referência do Proágua.
Melhorou também a capacidade de gerenciamento e articulação do
Programa entre os níveis central, regional e municipal, que hoje
abrangem 97% dos municípios do Estado. No entanto, novos desafios se
impõem. A crescente urbanização e industrialização em algumas
regiões de São Paulo exige um olhar voltado às novas demandas
decorrentes deste contexto.
A vigilância da qualidade da água para consumo humano, que por muito
tempo se pautou no monitoramento biológico e na análise laboratorial
de alguns parâmetros básicos, já não responde às necessidades
atuais. O contexto exige novas interpretações, tais como a avaliação
das relações entre disponibilidade e demanda dos recursos hídricos,
implicações da ocupação do território na qualidade dos
mananciais, evolução dos processos tecnológicos de tratamento, além
das situações que resultam na eutrofização dos mananciais ou na
contaminação da água por trihalometanos, cryptosporidium e giárdias,
metais pesados, cianobactérias, etc.. Neste cenário, a integração
interinstitucional e a apropriação de informações disponíveis em
diferentes áreas do conhecimento é fundamental para a tomada de
decisões no sentido da prevenção de riscos à saúde e melhoria de
qualidade de vida da população.
Agradecimento
Os autores agradecem à médica e socióloga Marília Keiko Uehara,
do CVS, pelo auxílio na edição deste texto.
Notas
- Estado de São Paulo. Resolução
Estadual SS no. 45 , de 31 de janeiro de 1992. Institui o Programa de Vigilância da
Qualidade da Água para Consumo Humano – PROÁGUA e aprova
diretrizes para a sua implantação no âmbito da Secretaria da Saúde.
Diário Oficial do Estado, São Paulo, 1 fev. 1992. Seção 1.
- Estado de São Paulo. Resolução
Estadual SS 293, de 25 de outubro de 1996. Estabelece os procedimentos do Programa de
Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de
São Paulo e dá providências correlatas. Diário Oficial do
Estado, São Paulo, 26 out. 1996. Seção 1.
- Brasil. Portaria
Ministério da Saúde no.
1399, de 15 de dezembro de 1999. Regulamenta a NOB –SUS -96 no que se refere às competências
da união, estados, municípios e distrito federal, na área de
epidemiologia e controle de doenças, define a
sistemática da financiamento e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, 16 dez. 1999, Seção 1.
- Brasil. Portaria
Ministério da Saúde no.
1469, de 29 de dezembro de 2000. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao
controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e
seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, 22 fev. 2001, Seção 1.
- Conforme
definidos na legislação em vigor, Portaria Federal Nº 518/ 2004
e Resolução Estadual SS Nº 04/ 2003.
- Entende-se
por “controle” o
conjunto de atividades executadas pelos responsáveis dos sistemas
e soluções alternativas de abastecimento de água com o objetivo de verificar se a água
fornecida à população é potável, assegurando a manutenção
dessa condição.
- Com a publicação da
Portaria Federal Nº 518/04, o termo Coliforme
Fecal é substituído por Coliforme Termotolerante.
BIBLIOGRAFIA
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Nacional de Saúde.Ministério da Saúde. Manual do Curso Básico de
Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília, 2001.
Brasil. Fundação
Nacional de Saúde. Ministério da Saúde. Manual de Saneamento.
3a Edição. Brasília, 1999.
Brasil. Lei Federal
no. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições
para promoção , proteção e recuperação da Saúde, a organização
e o funcionamento dos serviço correspondentes e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 set.
1990.
Brasil. Portaria
Ministério da Saúde no. 518, de 25 de março de 2004.
Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle
e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão
de potabilidade, e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, 26 mar. 2004, Seção 1.
Estado de São Paulo.
Lei no. 10.083, de 23 de setembro de 1998. Dispõe sobre o Código
Sanitário do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado, São
Paulo, 24 set.1998. Seção 1.
Estado de São Paulo.
Resolução Estadual SS no. 04, de 10 de janeiro de 2003. Estabelece
os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância
da qualidade da água para consumo humano no Estado de São Paulo e dá
outras providências. Diário Oficial do Estado, São Paulo, 11 jan.
2003. Seção 1.
Heller, L. Saneamento
e Saúde. Organização Pan-Americana de Saúde . Escritório Regional
da Organização Mundial da Saúde. Representação Brasil. Brasília.
1997.
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de la Salud. Guias para la Calidad del Agua Potable. 2a Edição.
Volume 1. Genebra, 1995.
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