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Introdução
Em
17 de maio de 2004, um dos médicos do Instituto Pasteur atendeu a uma
mulher, por telefone, que relatava o óbito do esposo da sua
empregada, levantando a hipótese de que poderia ter falecido de
raiva, apesar de o mesmo já ter sido enterrado, com outra causa de óbito.
Foi solicitado, então, que a viúva comparecesse ao Ambulatório do
Instituto, o que ocorreu no dia seguinte. Frente ao histórico do caso
relatado e considerando que a vítima havia sido atendida em três
serviços de saúde, buscou-se obter maiores informações sobre os
sinais, sintomas e exames subsidiários.
Com
o que foi apurado e considerando a hipótese de raiva, foram iniciados
os procedimentos para a exumação, que aconteceram em três âmbitos:
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Familiar:
contato com a viúva, para que a família permitisse a exumação;
-
Legal:
para obtenção da autorização foram contatadas a Chefia de Gabinete
e Consultoria Jurídica da Secretaria Estadual da Saúde,
Sub-Procuradoria da área do Contencioso e Centro de Vigilância Sanitária,
assim como o levantamento da legislação;
-
Política:
foram contatados o Programa Nacional de Controle da Raiva, Gerência
de Zoonoses, Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde,
e a área correspondente em Minas Gerais, uma vez que a provável
transmissão pode ter ocorrido em município mineiro.
Somente
no dia 3/6 foi obtida a autorização para exumação, sendo então
tomadas providências junto aos vários escalões da área de cemitérios
do município de São Paulo. No dia 4, às 16 horas, procedeu-se à
exumação.
Informações
sobre o caso
As
informações foram obtidas após o óbito, por intermédio de
contatos com familiares do paciente, profissionais de saúde que
fizeram o atendimento e da Vigilância Epidemiológica de Minas
Gerais, que se deslocaram ao local da provável transmissão.
Dados
gerais: J.M.R., sexo masculino, cor branca, torneiro mecânico (sem
carteira de trabalho assinada, trabalhando como pedreiro), 62 anos,
natural de Carbonita (MG), residente em Francisco Morato, Região
Metropolitana da Grande São Paulo; casado (segundo casamento); pai de
cinco filhos.
Antecedentes
mórbidos: não era portador de hipertensão arterial e/ou diabetes. Não
tinha qualquer outra patologia. Recebeu vacina contra influenza em
27/4.
Histórico:
o paciente esteve em Carbonita e arredores durante um mês, no período
compreendido entre 7 de fevereiro e a primeira semana de março.
Provavelmente no dia 28/2 foi mordido por um morcego no tornozelo
direito (região maleolar externa), por volta da 20h30, quando se
encontrava jogando baralho com amigos e primos, que sugeriram que
procurasse um serviço da saúde, o que não foi acatado.
Por
volta do dia 17/4, após cerca de 50 dias, queixou-se com a esposa de
“dormência” na perna direita, suspeitando que o sintoma tivesse
relação com a mordida do morcego. O sintoma persistiu e após uma
semana (24/4) e o paciente apresentou dor de cabeça contínua. Evoluiu
com dor na perna, que ia até a panturrilha, e aumento da dor de cabeça.
No dia 27/4, procurou o Hospital de Francisco Morato, onde foram
receitados analgésico e antiinflamatório. Achava que esse estado
estivesse relacionado com a vacina contra influenza.
A
pressão sanguínea estava normal. Referiu ter melhorado um pouco da
dor de cabeça, mas como a dor na perna havia aumentado procurou o
Hospital de Várzea Paulista (Amec), em 30/4, onde foi aplicada injeção
de antiinflamatório. No dia 1/5, com a evolução do quadro no membro
inferior direito, procurou novamente esse hospital; apresentou quadro
“convulsivo” e foi, então, internado.
Começou
a apresentar pigarro, soluços, náuseas, dificuldade de engolir, a
saliva ficava na boca e os lábios secos. Segundo informação médica,
o paciente estava subfebril (ao redor de 37°C a 37,5°C). Evoluiu com
a apresentação de paralisia no membro superior esquerdo, assim como
na perna esquerda, sendo aventada a hipótese de Acidente Vascular
Cerebral.
Foi
encaminhado no dia 2/5 para o Hospital São Vicente de Paula, em
Jundiaí (SP), para realizar tomografia computadorizada, retornando ao
Várzea Paulista. Nos dias 2 e 3 continuou apresentando convulsões
e tremores, sem perda da consciência, intercalando períodos de
agitação e calma. Nestes últimos, conversava com a esposa e outros
familiares, que referiram que o paciente apresentava alucinações
(via um jardim com flores).
Já
no dia 2 os médicos do hospital onde se encontrava internado
comunicaram à esposa que o paciente tinha tido um derrame e que
o quadro era irreversível. Foi a óbito no dia 4/5.
Observações
1.
O paciente relatou aos médicos a agressão pelo morcego.
2.
Na região de Carbonita há registro de casos de raiva herbívoros domésticos
(bovinos, eqüinos, etc.), o que comprova a existência da circulação
do vírus.
Conclusão
Conforme
já referido, a exumação foi realizada em 4/6, um mês após o óbito.
Foi aberta a caixa craniana e coletado material que já se encontrava
gelatinoso; e, pelo estado de decomposição, não foi possível
identificar as estruturas (cérebro, cerebelo, bulbo, etc.) do Sistema
Nervoso Central (SNC).
Habitualmente,
são realizadas duas provas para o diagnóstico da raiva:
Imunofluorescência Direta e isolamento viral em camundongo ou cultura
de células de Neuroblastoma murino. A partir do isolamento viral é
que se realiza a Tipificação Antigênica por Anticorpos Monoclonais.
Foi preparado, para Imunofluorescência Direta, um número maior de lâminas
que o habitual, sendo confirmado em 8/6 o diagnóstico laboratorial da
raiva humana.
Neste
caso, a Prova Biológica foi impossibilitada devido à contaminação
de bactérias, e, conseqüentemente, a Tipificação Antigênica. Foi
feito o PCR (Reação de Polimerase em Cadeia), que confirmou o
resultado de raiva e é etapa que antecede a Tipificação Genética (Seqüenciamento
Genético), a ser realizada.
Considerações
Este
relato deve servir de alerta aos profissionais de saúde para casos de
raiva que podem estar ocorrendo em todo país, inclusive no Estado de
São Paulo. Alguns pontos devem ser ressaltados:
-
Os
profissionais da saúde não aventam a hipótese diagnóstica de
raiva, esperando sinais e sintomas exuberantes de livros e textos
científicos, e os médicos formados em nosso meio a partir da
década de 1980, provavelmente, nunca viram um óbito pela doença.
-
A
sintomatologia dos casos de raiva humana, por variantes do vírus
da raiva que não são próprias do cão, pode não ser mais a
clássica, com hidrofobia e aerofobia.
-
A
hipótese de ocorrência de raiva deve ser considerada nos quadros
neurológicos de encefalite, com sinais e sintomas clássicos da doença
e, também, naqueles que apresentem prurido (geralmente no local da
agressão) e/ou sensação de parestesia (“dormência” ou
“formigamento”), paresias e paralisias.
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A
presença de outros sinais e sintomas, como tremores ou convulsões,
dor de garganta ou dificuldade de deglutição, sinais de desidratação
com acúmulo de saliva na boca, rouquidão, soluços, pigarro, náuseas,
vômitos, diarréia e febre baixa, devem servir também de alerta como
sugestivos de raiva.
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Qualquer
espécie de morcego pode transmitir a raiva. Em 2003, no Estado de São
Paulo foram registrados mais de 100 casos de raiva em morcegos, sendo
a grande maioria de espécies não hematófagas (95%).
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Os
morcegos hematófagos provocam mordeduras para se alimentar e outras
espécies de morcegos não hematófagas podem agredir, numa atitude
defensiva ao se sentirem ameaçados, como, por exemplo, ao serem
manuseados ou pisoteados.
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O
encontro de morcegos caídos no chão, voando durante o dia, que se
chocam contra muros ou paredes, são sinais indicativos de raiva, e
devem ser encaminhados para laboratório de forma segura.
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Quando
uma doença como a raiva atinge o “status” de controle, é necessário
que se estabeleça uma maior vigilância em animais e humanos.
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Os
profissionais de saúde devem lembrar que a raiva pode ser transmitida
por outros mamíferos, como morcegos, animais silvestres terrestres e
do meio rural, e não somente por cães e gatos.
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O
diagnóstico ante-mortem dos casos de raiva é dificultoso, demorado e
mesmo quando negativo não descarta a raiva. Como a doença é fatal,
é importante que sejam coletados fragmentos do SNC (nunca colocar em
formol) pós-mortem, para o diagnóstico laboratorial.
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Nos
casos em que existe histórico epidemiológico e quadro clínico
compatível com raiva, mesmo que a pessoa já tenha falecido, devem
ser efetuados todos os esforços para a elucidação do caso,
incluindo a exumação.
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