|
INTRODUÇÃO
A
interação entre seres humanos e animais requer o desenvolvimento de atitudes
conscientes para que sejam mantidos os equilíbrios biológico, social e
ambiental entre as diversas espécies.1 Tal formulação, tomada em
outra dimensão, evidencia que a existência de uma dada consciência coletiva
sobre a necessidade de manter-se essa condição de equilíbrio entre as espécies
requer, sobremaneira, a instituição de políticas públicas específicas e estáveis.
De
acordo com revisão de literatura, 1.415 espécies de organismos patogênicos ao
homem foram identificadas, sendo 868 (61%) determinantes de zoonoses, doenças
ou infecções transmissíveis entre animais vertebrados e seres humanos.2
A falta de controle e o manejo inadequado de alguns animais podem, ainda, gerar
incômodos e agravos: cães e gatos, por exemplo, são responsáveis por agressões
à população humana, com significativo impacto à saúde pública, favorecendo
a transmissão de doenças. Podem, também, causar contaminação do meio
ambiente com seus dejetos.3 Além disso, animais soltos em vias públicas
ficam expostos a riscos como atropelamentos, brigas, doenças infectocontagiosas
e outros agravos, colocando em risco a saúde da população humana e a de
outros animais e comprometendo o equilíbrio do ambiente.1
Importante
ressaltar que estudos acerca das modificações ambientais decorrentes das
atividades desenvolvidas por seres humanos demonstram o aumento do risco de
exposição a doenças, repercutindo, desse modo, negativamente na qualidade de
vida do população.4 Ou seja, essas situações exigem que o poder público
utilize estratégias de intervenção com vistas à promoção, restauração e
manutenção da saúde pública, preservação do meio ambiente saudável e
promoção da saúde e bem-estar animal.
Da
legislação
No
Brasil, as primeiras leis voltadas para o controle de populações animais foram
elaboradas e publicadas sob a influência da divulgação dos trabalhos de Louis
Pasteur, na década de 1880, ou seja, o início do estudo da raiva secundado
pela veiculação dos primeiros manuscritos sobre essa zoonose, a pesquisa da
vacina contra raiva em animais (1884) e o primeiro tratamento contra a raiva
humana (1885).1
A
título de ilustração na República nascente, o município de São Paulo
promulgou a Lei nº 143, de 28 de janeiro de 1895, que proibia “cães
soltos nas ruas, sem estarem açaimados”5
e o Acto nº 132, de 31 de março de 1902, que alterava, “consolidando, as
disposições dos Actos nº 36, de 22 de maio de 1899, e 90, de 6 de julho de
1900, sobre a aprehensão, venda e matança de cães”.6
A apreensão e matança de animais, em fins do triênio 1893-1895, passou a
ser uma das atribuições da Intendência de Higiene e Saúde Pública, órgão
então vinculado à Câmara Municipal.7
Naturalmente, como decorrência
direta do estágio de desenvolvimento científico e tecnológico, aliado às
determinações social, política e cultural, as normas que regularam ao longo
do tempo as ações de controle animal foram alteradas quando se tornaram
obsoletas.
Nos
anos 1980 e início da década seguinte, o arcabouço jurídico-normativo na área
da saúde foi redesenhado depois da promulgação da Constituição Federal
(1988),8 das constituições
estaduais (1989) e das leis orgânicas dos municípios (1990), ao lado da
publicação da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990),9 que
disciplinou o direito social à saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) –
compartilhado pelas três esferas de poder (União, Estados/Distrito Federal e
municípios). Tais normas, das constitucionais às infraconstitucionais, não
conflitaram com parcela da legislação anterior que dispunha sobre zoonoses e ações
de controle animal; porém, ensejaram a renovação da legislação sanitária a
esse respeito.
O
Ministério da Saúde, por meio da Portaria MS/GM n° 1.172, de 15 de junho de
2004,10 entre outros dispositivos, enfatizou a competência legal dos
municípios brasileiros para controlar animais em sua área de circunscrição,
mediante a execução de atividades programáticas.5 Essa
responsabilidade recai, nos municípios, sobre os órgãos executores de
controle de zoonoses, cuja criação e atribuições devem ser reguladas por
legislação específica.1
Ressalve-se
que, a rigor, a quase totalidade das municipalidades do País, inclusive as do
Estado de São Paulo, enfrentam dificuldades em relação a: a) animais
errantes; b) abandono animal; c) crias indesejadas; d) superpopulação de
animais; e) criação e comercialização desregrada ou irregular; f) denúncias
de maus-tratos; g) mordeduras e demais agravos; e h) desconhecimento ou não
incorporação dos preceitos de bem-estar animal para o desenvolvimento de um
programa de controle.1
No
Estado de São Paulo foi publicada a Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005,11
que institui o Código de Proteção aos Animais e estabelece que os 645 municípios
paulistas devem criar e executar programas de controle reprodutivo de cães e
gatos, acompanhados de ações educativas para a propriedade responsável. Já a
Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008,12
que dispõe sobre o controle da reprodução, proibiu a eutanásia dos animais
de estimação (cães e gatos) nos serviços de controle animal municipais como
forma de controle populacional. Esse instrumento legal prevê exceções, tais
como animais em situação sanitária crítica ou quando, por questões de saúde
pública, a eutanásia seja a única alternativa viável, justificada por laudo
de médico-veterinário.
Também disciplina registro e identificação, adoção, campanhas educativas e
controle reprodutivo de cães e gatos.1
Centros de Controle de Zoonoses
Centros
de Controle de Zoonoses (CCZ) são instituições municipais, com estrutura física
específica e personalidade jurídica estabelecida, geralmente vinculadas às
Secretarias Municipais de Saúde, com competência e atribuição para
desenvolver programas de controle de zoonoses, de doenças transmitidas por
vetores e de agravos provocados por animais.13 Na efetivação desses
programas se dá o monitoramento, manejo e/ou controle
populacional dos animais domésticos (cães, gatos, equinos
e bovinos, entre outros), sinantrópicos
(ratos, baratas, pombos e morcegos) e os peçonhentos (escorpiões, aranhas
etc.).
Os
programas a serem implantados pelos CCZ são definidos de acordo com o número
de habitantes do município, devendo-se considerar, em relação às realidades
locais, as informações epidemiológicas referentes às zoonoses e agravos
provocados por animais. Nesse sentido, o Ministério da Saúde e a Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo definiram diretrizes para a construção de
Centros de Controle de Zoonoses.13,14 São recomendados tópicos
relativos a instalações, fluxos e atividades a serem desenvolvidas nas dependências
dos CCZ.
Para a implantação e
manutenção de um CCZ, os municípios devem prever recursos anuais específicos,
incluindo-os na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Previsão Orçamentária
Anual. A esfera federal oferece a possibilidade de repasse de verbas para a
construção de CCZ, por meio de convênios específicos estabelecidos entre os
governos municipal e federal (Vigisus).
Das
iniciativas estaduais
A Coordenadoria de
Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CCD/SES-SP)
compilou e publicou na forma de manual as diretrizes para a elaboração do
Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos, incluindo informações
sobre a guarda de animais em unidades municipais, que podem ser encontradas no
manual técnico elaborado em 2006, cuja 2ª edição foi recentemente revisada
(2009). Trata-se de um instrumento de apoio para a definição e incorporação
dessa programação às políticas públicas na área da saúde.1
A
CCD, tendo em vista que o recolhimento de animais soltos em vias públicas, por
meio das “carrocinhas”, em geral necessita de adequação para que os
funcionários que desempenham essa função deixem de ser identificados pela
sociedade como “vilões assassinos”, em parceria realizada pela SES-SP com o
Instituto Técnico de Educação e Controle Animal (ITEC) e a World Society for
the Protection of Animals (WSPA), instituiu o Curso de Formação de Oficiais de
Controle Animal (FOCA), com vistas à humanização dos
serviços de controle de zoonoses e à capacitação de recursos humanos para a
implantação de ações de controle populacional
de cães e gatos dentro de preceitos
técnicos, racionais e éticos. O FOCA, ao mesmo tempo em que gera conhecimento
e desenvolve habilidades necessárias à profissão, trabalha com atitudes e
posturas que valorizam a mudança de imagem desses profissionais e proporcionam,
assim, condições para que no lugar do antigo “laçador” renasça um agente
promotor da saúde aliado da comunidade: um oficial de controle animal. No âmbito do FOCA já foram
capacitados no Estado de São Paulo 623 funcionários de 128 municípios, entre
2005 e 2009.15
Com
propósitos semelhantes, a CCD está ultimando manual técnico que tratará do
Programa de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Equídeos do Estado de São
Paulo.16-23
Por fim, considerando a
necessidade de conhecer a realidade dos municípios, no que se refere às condições
em que as ações de controle de zoonoses e/ou controle de populações animais
são desenvolvidas, a CCD elaborou e disponibilizou de junho a agosto de 2009,
no seu site http://www.ccd.saude.sp.gov.br, o questionário eletrônico Cadastro
de Serviços de Controle de Zoonoses, com intuito de que fosse preenchido pelo
conjunto das municipalidades paulistas. Buscou-se, assim, realizar um abrangente
diagnóstico acerca do controle de zoonoses e/ou de populações animais no
Estado de São Paulo, passo primeiro para que sejam propostos e incorporados
programas e outras intervenções sanitárias específicas como elementos estáveis
da política pública de saúde, no âmbito estadual.
METODOLOGIA
Elaboração
de questionário
Foi elaborado um questionário
em colaboração com profissionais de diversas instituições e instâncias técnicas
que compõem a Coordenadoria de Controle de Doenças (Gabinete, Grupo de
Planejamento e Avaliação, Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof.
Alexandre Vranjac”, Centro de Vigilância Sanitária, Instituto Pasteur e
Instituto Adolfo Lutz) ou vinculadas à SES-SP (Superintendência de Controle de
Endemias), contando, ainda, com a participação do Centro de Controle de
Zoonoses do município de São Paulo. Por meio da Portaria CCD n° 08, de 27 de
março de 2008,24 foi constituído grupo especial de trabalho para realizar
levantamento dos serviços municipais envolvidos no controle de zoonoses,
coordenado pela CCD.
Para a elaboração do
questionário, os profissionais que participaram do grupo de trabalho discutiram
diferentes tópicos de interesse dos serviços de controle de zoonoses
municipais e priorizaram a utilização de questões fechadas, de múltipla
escolha. Denominado Cadastro de Serviços de Controle de Zoonoses, o questionário
contemplou dez questões, divididas em cinco eixos: identificação
institucional; instalações físicas; atividades desenvolvidas, inclusive
destinação de resíduos biológicos (cadáver e carcaça de animais); articulações
institucionais; e insumos (recursos humanos e equipamentos) existentes no município
para o controle de zoonoses e de populações animais. Dentre as questões
elencadas, destacou-se a destinação de resíduos biológicos por tratar-se de
problema comumente encontrado em municípios paulistas.
Dezoito municípios foram
selecionados intencionalmente para participar do pré-teste do questionário
(Tabela), em função de inserirem-se em diferentes estratos populacionais, de
participarem regularmente de colegiados de gestão regional do SUS e de
localizarem-se nas áreas de abrangência dos 17 Grupos de Vigilância Epidemiológica,
inseridos nos territórios de 14 Departamentos Regionais de Saúde (DRS) do
Estado de São Paulo.
Tabela.
Municípios
selecionados para participar de pré-teste do Cadastro
de Serviços de Controle de Zoonoses, segundo inserção nos territórios dos
Grupos de Vigilância Epidemiológica e Departamentos Regionais de Saúde e população estimada para 1º de julho de 2009.
Estado de São Paulo.
|
Município
|
GVE
|
DRS
|
População*
|
|
Borá
|
Assis
|
Marília
|
837
|
|
Cunha
|
Taubaté
|
Taubaté
|
23.735
|
|
Duartina
|
Bauru
|
Bauru
|
12.796
|
|
Itanhaém
|
Santos
|
Baixada
Santista
|
87.338
|
|
Itapeva
|
Itapeva
|
Sorocaba
|
89.768
|
|
Jaú
|
Bauru
|
Bauru
|
135.546
|
|
Mesópolis
|
Jales
|
São
José do Rio Preto
|
1.767
|
|
Mirandópolis
|
Araçatuba
|
Araçatuba
|
26.761
|
|
Nova
Aliança
|
São
José do Rio Preto
|
São
José do Rio Preto
|
5.140
|
|
Orlândia
|
Franca
|
Franca
|
37.534
|
|
Parisi
|
São
José do Rio Preto
|
São
José do Rio Preto
|
2.149
|
|
São
Paulo
|
São
Paulo
|
Grande
São Paulo
|
11.037.593
|
|
Teodoro
Sampaio
|
Presidente
Venceslau
|
Presidente
Prudente
|
21.202
|
|
Valinhos
|
Campinas
|
Campinas
|
107.481
|
|
Tambaú
|
São
João da Boa Vista
|
São
João da Boa Vista
|
22.575
|
|
Eldorado
|
Registro
|
Registro
|
14.514
|
|
São
João da Boa Vista
|
São
João da Boa Vista
|
São
João da Boa Vista
|
83.909
|
|
Ribeirão
Preto
|
Ribeirão
Preto
|
Ribeirão
Preto
|
563.107
|
*Estimativas de
População [base de dados na Internet]. Rio de Janeiro: IBGE [acesso em 3 dez
2009]; jul 2009. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa2009/default.shtm
Questões abertas foram
incluídas na fase de validação do questionário, visando averiguar o tempo
utilizado para o preenchimento, dificuldades encontradas e sugestões que
poderiam contribuir para o diagnóstico situacional. Os municípios apresentaram
contribuições relevantes.
Partiu-se da premissa que
as informações que seriam obtidas, acrescidas das informações epidemiológicas
sobre as zoonoses em cada região do Estado, permitiriam a identificação de
locais e/ou regiões onde intervenções deveriam ser propostas e priorizadas
pela Coordenadoria de Controle de Doenças.
RESULTADOS
Nos dois meses em que o
questionário ficou disponível no site da CCD, conforme mencionado
anteriormente, 93,95% (608/645) dos municípios do Estado de São Paulo
preencheram o Cadastro de Serviços de Controle de Zoonoses.
Considera-se esta pronta
resposta do conjunto das municipalidades paulistas auspiciosa, o que faz com que
a equipe da CCD acredite que, enquanto se analisa o banco de dados remetido, os
demais 37 municípios paulatinamente enviarão os seus respectivos questionários
preenchidos.
Esses 37 municípios
localizam-se nos seguintes GVE: Araçatuba (1/40), Araraquara (2/24), Barretos
(1/19), Bauru (1/38), Campinas (1/42), Franca (2/22), Piracicaba (1/26),
Presidente Prudente (3/24), Presidente Venceslau (1/21), Ribeirão Preto (3/26),
Santos (1/26), São João da Boa Vista (1/18), São José dos Campos (2/10), São
José do Rio Preto (4/66), Jales (1/35), Sorocaba (5/33) e Taubaté (7/27).
Finalmente, é importante
enfatizar que,
concluído o
presente diagnóstico,
tornar-se-á factível cotejar as informações sobre os serviços de controle
de zoonoses e as informações epidemiológicas relativas às zoonoses em cada
região do Estado, o que, certamente, possibilitará identificar os locais onde
a intervenção da Coordenadoria de Controle de Doenças deverá ser priorizada,
quer pela existência de doenças, quer por serem ali mais agudas as eventuais
carências ou insuficiências constatadas. Em síntese: poder-se-á planejar a
adequada alocação de recursos e, inclusive, identificar a necessidade de
construção de novos Centros de Controle de Zoonoses.
REFERÊNCIAS
- Secretaria
de Estado da Saúde de São Paulo. Coordenadoria de Controle de Doenças.
Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São
Paulo. BEPA [boletim na internet]. 2009
Supl 7(6). Disponível em: ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/outros/bepa_suple7v6_caesgatos.pdf.
- Taylor LH, Latham SM, Woolhouse ME. Risk factors for human disease
emergence. Philosophical transactions of the Royal Society of London. Series
B, Biological sciences. 2001;356(1411):983-9.
- Schoendorfer
LMP. Interação homem-animal de estimação na cidade de São Paulo: o
manejo inadequado e as consequências em saúde publica [dissertação de mestrado]. São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da USP; 2001.
- Philippi Jr A,
editor. Saneamento, saúde e ambiente: fundamentos para um desenvolvimento
sustentável. Barueri (SP): Manole; 2005.
- São
Paulo (município). Lei nº 143, de 28 de janeiro de 1895. Prohibe
cães soltos nas ruas, sem estarem açaimados. In: Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo. Coordenadoria de Controle de Doenças.
Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São
Paulo. BEPA [boletim na internet]. 2009 Supl 7(6). Disponível em: ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/outros/bepa_suple7v6_caesgatos.pdf.
- São
Paulo (município). Acto nº 132, de 31 de março de 1902. Altera,
consolidando, as disposições dos Actos nº 36, de 22 de maio de 1899, e
90, de 6 de julho de 1900, sobre a aprehensão, venda e matança de cães.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Coordenadoria de Controle de
Doenças. Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de
São Paulo. BEPA [boletim na internet]. 2009 Supl 7(6). Disponível em: ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/outros/bepa_suple7v6_caesgatos.pdf.
- Sposati AO,
coordenadora. A Secretaria de Higiene e Saúde da Cidade de São
Paulo – História e memórias. São Paulo: Departamento do Patrimônio
Histórico; 1985.
- Brasil.
Constituição Federal de 1988. [lei na internet]. [acesso em: 7 dez 2009].
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
- Brasil. Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências. [lei na internet].
[acesso em: 7 dez 2009]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/l8080.htm.
- Ministério da
Saúde. Portaria n° 1.172, de 15 de junho de 2004. Regulamenta a NOB SUS
01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e
Distrito Federal, na área de vigilância em saúde, define a sistemática
de financiamento e dá outras providências [Portaria na internet]. [acesso
em: 7 dez 2009]. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-1172.htm.
- São Paulo
(Estado). Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005. Institui o Código de
Proteção aos Animais do Estado e da outras providências [lei na
internet]. [acesso em: 7 dez 2009]. Disponível em: http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/legislacao/estadual/leis/2005_lei_est_11977.pdf.
- São Paulo
(Estado). Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008. Dispõe sobre o controle
da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas. Diário
Oficial do Estado. 17 abr 2008. Seção 1:1.
- Reichmann MLAB,
Sandoval MRC, Formaggia DME, Presotto D, Nunes VFP, Santos LS, et al.
Orientação para projetos de centros de controle de zoonoses (CCZ). São
Paulo: Instituto Pasteur; 2004. p.45 (manuais, 2).
- Ministério da
Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Projetos físicos de unidades de
controle de zoonoses e fatores biológicos de risco. Brasília: Funasa;
2004. p.40 (manual).
- Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo. Coordenadoria de Controle de Doenças. Gomes
LH, et al.
Formação de oficiais de controle animal, um modelo inovador de
aprendizagem.
BEPA [boletim na internet]. 2009 jan [acesso em: 7 dez 2009];
6(61). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa61_foca.htm.
- Leschonski
C, Serra CM, Menandro C. Programa de Vigilância de Zoonoses e Manejo
de Equídeos do Estado de São Paulo. Módulo I: Comportamento e biologia
de equídeos. BEPA [boletim na internet]. 2008 abril [acesso em: 7 dez
2009];5(52). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa52_equideos.htm.
- Kotait I, Ito
F, Carrieri ML, Souza MCAM, Peres NF, Ferrari JJ F, et al. Programa de Vigilância
de Zoonoses e Manejo de Equídeos do Estado de São Paulo. Módulo II:
Principais zoonoses virais de equídeos e vigilância epidemiológica em
unidades municipais. BEPA [boletim na internet]. 2008 jun [acesso em: 7 dez
2009];5(54). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa54_equideos.htm.
- Ito
F, Kotait I, Carrieri ML, Souza MCAM, Peres NF, Ferrari JJF, et al. Programa
de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Equídeos do Estado de São Paulo. Módulo
III: Outras zoonoses de importância em equídeos e vigilância epidemiológica
em unidades municipais – Parte 1. BEPA [boletim na
internet]. 2008 jul [acesso em: 7 dez 2009];5(55). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa55_equideos.htm.
- Ito F, Kotait
I, Carrieri ML, Souza MCAM, Peres NF, Ferrari JJF, et al. Programa de Vigilância
de Zoonoses e Manejo de Equídeos do Estado de São Paulo. Módulo III:
Outras zoonoses de importância em equídeos e vigilância epidemiológica
em unidades municipais – Parte 2. BEPA [boletim na internet]. 2008 ago
[acesso em: 7 dez 2009];5(56). Disponível em:
http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa56_equideos.htm.
- Nunes VFP,
Tsutsui VS, Serra CM, Scarpelli KC, Martins JJN, Pereira WM, et al. Programa
de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Equídeos do Estado de São Paulo. Módulo
IV: Recolhimento de equídeos. BEPA [boletim na internet]. 2008 out [acesso
em: 7 dez 2009];5(58). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa58_equideos.htm.
- Oliveira ER,
Oseliero LR, D’Agostino RG, Cruz R, Fonseca C, Menandro C, et al. Programa
de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Equídeos do Estado de São Paulo. Módulo
V: Guarda e destinação de equídeos em unidades municipais. BEPA [boletim
na internet]. 2008 nov [acesso em: 7 dez 2009];5(59). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa59_equideos.htm.
- Nunes VFP,
D’Agostino RG, Scarpelli KC, Vieira AML, Gomes LH. Programa de Vigilância
de Zoonoses e Manejo de Equídeos do Estado de São Paulo. Módulo VI:
Educação e participação social. BEPA [boletim na internet]. 2009 fev
[acesso em: 7 dez 2009];5(62). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa62_equideos.htm.
- Nunes VFP,
Merlo SLVC. Programa de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Equídeos do
Estado de São Paulo. Módulo VII: Legislação. BEPA [boletim na internet].
2009 abril [acesso em: 7 dez 2009];6(64). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa64_equideos.htm
- Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo. Coordenadoria de Controle de Doenças. Portaria CCD nº 8, de 27 de março de 2008.
Constitui Grupo Especial de Trabalho com o objetivo de realizar levantamento
dos serviços envolvidos no controle de zoonoses e controle animal nos municípios
do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo. 29 mar
2008;seção 1:46.
Em
2009, o FOCA foi selecionado entre os 25 melhores trabalhos da 5ª edição
do Prêmio Governador Mario Covas, tendo recebido menção honrosa na
categoria Inovação em Gestão Pública. O prêmio é uma iniciativa do
Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Gestão Pública
e Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), em parceria com a
Fundação Mario Covas.
|