Bepa Dezembro 2009; 6(72) ISSN 1806-4272
INFORME TÉCNICO


Luciana Hardt Gomes; Ricardo Fernandes de Menezes

Grupo de Planejamento e Avaliação. Coordenadoria de Controle de Doenças. Secretaria de Estado da Saúde. São Paulo, SP, Brasil


INTRODUÇÃO

A interação entre seres humanos e animais requer o desenvolvimento de atitudes conscientes para que sejam mantidos os equilíbrios biológico, social e ambiental entre as diversas espécies.1 Tal formulação, tomada em outra dimensão, evidencia que a existência de uma dada consciência coletiva sobre a necessidade de manter-se essa condição de equilíbrio entre as espécies requer, sobremaneira, a instituição de políticas públicas específicas e estáveis.

De acordo com revisão de literatura, 1.415 espécies de organismos patogênicos ao homem foram identificadas, sendo 868 (61%) determinantes de zoonoses, doenças ou infecções transmissíveis entre animais vertebrados e seres humanos.2 A falta de controle e o manejo inadequado de alguns animais podem, ainda, gerar incômodos e agravos: cães e gatos, por exemplo, são responsáveis por agressões à população humana, com significativo impacto à saúde pública, favorecendo a transmissão de doenças. Podem, também, causar contaminação do meio ambiente com seus dejetos.3 Além disso, animais soltos em vias públicas ficam expostos a riscos como atropelamentos, brigas, doenças infectocontagiosas e outros agravos, colocando em risco a saúde da população humana e a de outros animais e comprometendo o equilíbrio do ambiente.1

Importante ressaltar que estudos acerca das modificações ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas por seres humanos demonstram o aumento do risco de exposição a doenças, repercutindo, desse modo, negativamente na qualidade de vida do população.4 Ou seja, essas situações exigem que o poder público utilize estratégias de intervenção com vistas à promoção, restauração e manutenção da saúde pública, preservação do meio ambiente saudável e promoção da saúde e bem-estar animal.

Da legislação

No Brasil, as primeiras leis voltadas para o controle de populações animais foram elaboradas e publicadas sob a influência da divulgação dos trabalhos de Louis Pasteur, na década de 1880, ou seja, o início do estudo da raiva secundado pela veiculação dos primeiros manuscritos sobre essa zoonose, a pesquisa da vacina contra raiva em animais (1884) e o primeiro tratamento contra a raiva humana (1885).1

A título de ilustração na República nascente, o município de São Paulo promulgou a Lei nº 143, de 28 de janeiro de 1895, que proibia “cães soltos nas ruas, sem estarem açaimados”5 e o Acto nº 132, de 31 de março de 1902, que alterava, “consolidando, as disposições dos Actos nº 36, de 22 de maio de 1899, e 90, de 6 de julho de 1900, sobre a aprehensão, venda e matança de cães”.6 A apreensão e matança de animais, em fins do triênio 1893-1895, passou a ser uma das atribuições da Intendência de Higiene e Saúde Pública, órgão então vinculado à Câmara Municipal.7

Naturalmente, como decorrência direta do estágio de desenvolvimento científico e tecnológico, aliado às determinações social, política e cultural, as normas que regularam ao longo do tempo as ações de controle animal foram alteradas quando se tornaram obsoletas.

Nos anos 1980 e início da década seguinte, o arcabouço jurídico-normativo na área da saúde foi redesenhado depois da promulgação da Constituição Federal (1988),8 das constituições estaduais (1989) e das leis orgânicas dos municípios (1990), ao lado da publicação da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990),9 que disciplinou o direito social à saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) – compartilhado pelas três esferas de poder (União, Estados/Distrito Federal e municípios). Tais normas, das constitucionais às infraconstitucionais, não conflitaram com parcela da legislação anterior que dispunha sobre zoonoses e ações de controle animal; porém, ensejaram a renovação da legislação sanitária a esse respeito.

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria MS/GM n° 1.172, de 15 de junho de 2004,10 entre outros dispositivos, enfatizou a competência legal dos municípios brasileiros para controlar animais em sua área de circunscrição, mediante a execução de atividades programáticas.5 Essa responsabilidade recai, nos municípios, sobre os órgãos executores de controle de zoonoses, cuja criação e atribuições devem ser reguladas por legislação específica.1

Ressalve-se que, a rigor, a quase totalidade das municipalidades do País, inclusive as do Estado de São Paulo, enfrentam dificuldades em relação a: a) animais errantes; b) abandono animal; c) crias indesejadas; d) superpopulação de animais; e) criação e comercialização desregrada ou irregular; f) denúncias de maus-tratos; g) mordeduras e demais agravos; e h) desconhecimento ou não incorporação dos preceitos de bem-estar animal para o desenvolvimento de um programa de controle.1 

No Estado de São Paulo foi publicada a Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005,11 que institui o Código de Proteção aos Animais e estabelece que os 645 municípios paulistas devem criar e executar programas de controle reprodutivo de cães e gatos, acompanhados de ações educativas para a propriedade responsável. Já a Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008,12 que dispõe sobre o controle da reprodução, proibiu a eutanásia dos animais de estimação (cães e gatos) nos serviços de controle animal municipais como forma de controle populacional. Esse instrumento legal prevê exceções, tais como animais em situação sanitária crítica ou quando, por questões de saúde pública, a eutanásia seja a única alternativa viável, justificada por laudo de médico-veterinário. Também disciplina registro e identificação, adoção, campanhas educativas e controle reprodutivo de cães e gatos.1

Centros de Controle de Zoonoses

Centros de Controle de Zoonoses (CCZ) são instituições municipais, com estrutura física específica e personalidade jurídica estabelecida, geralmente vinculadas às Secretarias Municipais de Saúde, com competência e atribuição para desenvolver programas de controle de zoonoses, de doenças transmitidas por vetores e de agravos provocados por animais.13 Na efetivação desses programas se dá o monitoramento, manejo e/ou controle populacional dos animais domésticos (cães, gatos, equinos e bovinos, entre outros), sinantrópicos (ratos, baratas, pombos e morcegos) e os peçonhentos (escorpiões, aranhas etc.).

Os programas a serem implantados pelos CCZ são definidos de acordo com o número de habitantes do município, devendo-se considerar, em relação às realidades locais, as informações epidemiológicas referentes às zoonoses e agravos provocados por animais. Nesse sentido, o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo definiram diretrizes para a construção de Centros de Controle de Zoonoses.13,14 São recomendados tópicos relativos a instalações, fluxos e atividades a serem desenvolvidas nas dependências dos CCZ.

Para a implantação e manutenção de um CCZ, os municípios devem prever recursos anuais específicos, incluindo-os na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Previsão Orçamentária Anual. A esfera federal oferece a possibilidade de repasse de verbas para a construção de CCZ, por meio de convênios específicos estabelecidos entre os governos municipal e federal (Vigisus).

Das iniciativas estaduais

A Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CCD/SES-SP) compilou e publicou na forma de manual as diretrizes para a elaboração do Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos, incluindo informações sobre a guarda de animais em unidades municipais, que podem ser encontradas no manual técnico elaborado em 2006, cuja 2ª edição foi recentemente revisada (2009). Trata-se de um instrumento de apoio para a definição e incorporação dessa programação às políticas públicas na área da saúde.1

A CCD, tendo em vista que o recolhimento de animais soltos em vias públicas, por meio das “carrocinhas”, em geral necessita de adequação para que os funcionários que desempenham essa função deixem de ser identificados pela sociedade como “vilões assassinos”, em parceria realizada pela SES-SP com o Instituto Técnico de Educação e Controle Animal (ITEC) e a World Society for the Protection of Animals (WSPA), instituiu o Curso de Formação de Oficiais de Controle Animal (FOCA)*, com vistas à humanização dos serviços de controle de zoonoses e à capacitação de recursos humanos para a implantação de ações de controle populacional de cães e gatos dentro de preceitos técnicos, racionais e éticos. O FOCA, ao mesmo tempo em que gera conhecimento e desenvolve habilidades necessárias à profissão, trabalha com atitudes e posturas que valorizam a mudança de imagem desses profissionais e proporcionam, assim, condições para que no lugar do antigo “laçador” renasça um agente promotor da saúde aliado da comunidade: um oficial de controle animal. No âmbito do FOCA já foram capacitados no Estado de São Paulo 623 funcionários de 128 municípios, entre 2005 e 2009.15

Com propósitos semelhantes, a CCD está ultimando manual técnico que tratará do Programa de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Equídeos do Estado de São Paulo.16-23

Por fim, considerando a necessidade de conhecer a realidade dos municípios, no que se refere às condições em que as ações de controle de zoonoses e/ou controle de populações animais são desenvolvidas, a CCD elaborou e disponibilizou de junho a agosto de 2009, no seu site http://www.ccd.saude.sp.gov.br, o questionário eletrônico Cadastro de Serviços de Controle de Zoonoses, com intuito de que fosse preenchido pelo conjunto das municipalidades paulistas. Buscou-se, assim, realizar um abrangente diagnóstico acerca do controle de zoonoses e/ou de populações animais no Estado de São Paulo, passo primeiro para que sejam propostos e incorporados programas e outras intervenções sanitárias específicas como elementos estáveis da política pública de saúde, no âmbito estadual.

METODOLOGIA

Elaboração de questionário

Foi elaborado um questionário em colaboração com profissionais de diversas instituições e instâncias técnicas que compõem a Coordenadoria de Controle de Doenças (Gabinete, Grupo de Planejamento e Avaliação, Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, Centro de Vigilância Sanitária, Instituto Pasteur e Instituto Adolfo Lutz) ou vinculadas à SES-SP (Superintendência de Controle de Endemias), contando, ainda, com a participação do Centro de Controle de Zoonoses do município de São Paulo. Por meio da Portaria CCD n° 08, de 27 de março de 2008,24 foi constituído grupo especial de trabalho para realizar levantamento dos serviços municipais envolvidos no controle de zoonoses, coordenado pela CCD.

Para a elaboração do questionário, os profissionais que participaram do grupo de trabalho discutiram diferentes tópicos de interesse dos serviços de controle de zoonoses municipais e priorizaram a utilização de questões fechadas, de múltipla escolha. Denominado Cadastro de Serviços de Controle de Zoonoses, o questionário contemplou dez questões, divididas em cinco eixos: identificação institucional; instalações físicas; atividades desenvolvidas, inclusive destinação de resíduos biológicos (cadáver e carcaça de animais); articulações institucionais; e insumos (recursos humanos e equipamentos) existentes no município para o controle de zoonoses e de populações animais. Dentre as questões elencadas, destacou-se a destinação de resíduos biológicos por tratar-se de problema comumente encontrado em municípios paulistas.

Dezoito municípios foram selecionados intencionalmente para participar do pré-teste do questionário (Tabela), em função de inserirem-se em diferentes estratos populacionais, de participarem regularmente de colegiados de gestão regional do SUS e de localizarem-se nas áreas de abrangência dos 17 Grupos de Vigilância Epidemiológica, inseridos nos territórios de 14 Departamentos Regionais de Saúde (DRS) do Estado de São Paulo.

Tabela. Municípios selecionados para participar de pré-teste do Cadastro de Serviços de Controle de Zoonoses, segundo inserção nos territórios dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Departamentos Regionais de Saúde e população estimada para 1º de julho de 2009. Estado de São Paulo.

Município

GVE

DRS

População*

Borá 

Assis

Marília

837

Cunha

Taubaté 

Taubaté

23.735

Duartina

Bauru  

Bauru

12.796

Itanhaém 

Santos

Baixada Santista

87.338

Itapeva

Itapeva

Sorocaba

89.768

Jaú 

Bauru

Bauru

135.546

Mesópolis

Jales

São José do Rio Preto

1.767

Mirandópolis

Araçatuba

Araçatuba

26.761

Nova Aliança

São José do Rio Preto

São José do Rio Preto

5.140

Orlândia

Franca

Franca

37.534

Parisi

São José do Rio Preto 

São José do Rio Preto

2.149

São Paulo

São Paulo

Grande São Paulo

11.037.593

Teodoro Sampaio

Presidente Venceslau

Presidente Prudente

21.202

Valinhos

Campinas

Campinas

107.481

Tambaú

São João da Boa Vista

São João da Boa Vista

22.575

Eldorado

Registro

Registro

14.514

São João da Boa Vista

São João da Boa Vista

São João da Boa Vista

83.909

Ribeirão Preto

Ribeirão Preto

Ribeirão Preto

563.107

*Estimativas de População [base de dados na Internet]. Rio de Janeiro: IBGE [acesso em 3 dez 2009]; jul 2009. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa2009/default.shtm 
 

Questões abertas foram incluídas na fase de validação do questionário, visando averiguar o tempo utilizado para o preenchimento, dificuldades encontradas e sugestões que poderiam contribuir para o diagnóstico situacional. Os municípios apresentaram contribuições relevantes.

Partiu-se da premissa que as informações que seriam obtidas, acrescidas das informações epidemiológicas sobre as zoonoses em cada região do Estado, permitiriam a identificação de locais e/ou regiões onde intervenções deveriam ser propostas e priorizadas pela Coordenadoria de Controle de Doenças.

RESULTADOS

Nos dois meses em que o questionário ficou disponível no site da CCD, conforme mencionado anteriormente, 93,95% (608/645) dos municípios do Estado de São Paulo preencheram o Cadastro de Serviços de Controle de Zoonoses.

Considera-se esta pronta resposta do conjunto das municipalidades paulistas auspiciosa, o que faz com que a equipe da CCD acredite que, enquanto se analisa o banco de dados remetido, os demais 37 municípios paulatinamente enviarão os seus respectivos questionários preenchidos. 

Esses 37 municípios localizam-se nos seguintes GVE: Araçatuba (1/40), Araraquara (2/24), Barretos (1/19), Bauru (1/38), Campinas (1/42), Franca (2/22), Piracicaba (1/26), Presidente Prudente (3/24), Presidente Venceslau (1/21), Ribeirão Preto (3/26), Santos (1/26), São João da Boa Vista (1/18), São José dos Campos (2/10), São José do Rio Preto (4/66), Jales (1/35), Sorocaba (5/33) e Taubaté (7/27).

Finalmente, é importante enfatizar que, concluído o presente diagnóstico, tornar-se-á factível cotejar as informações sobre os serviços de controle de zoonoses e as informações epidemiológicas relativas às zoonoses em cada região do Estado, o que, certamente, possibilitará identificar os locais onde a intervenção da Coordenadoria de Controle de Doenças deverá ser priorizada, quer pela existência de doenças, quer por serem ali mais agudas as eventuais carências ou insuficiências constatadas. Em síntese: poder-se-á planejar a adequada alocação de recursos e, inclusive, identificar a necessidade de construção de novos Centros de Controle de Zoonoses.             

REFERÊNCIAS

  1. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Coordenadoria de Controle de Doenças. Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São Paulo. BEPA [boletim na internet]. 2009 Supl 7(6). Disponível em: ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/outros/bepa_suple7v6_caesgatos.pdf.  
  2. Taylor LH, Latham SM, Woolhouse ME. Risk factors for human disease emergence. Philosophical transactions of the Royal Society of London. Series B, Biological sciences. 2001;356(1411):983-9.
  3. Schoendorfer LMP. Interação homem-animal de estimação na cidade de São Paulo: o manejo inadequado e as consequências em saúde publica [dissertação de mestrado]. São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da USP; 2001.
  4. Philippi Jr A, editor. Saneamento, saúde e ambiente: fundamentos para um desenvolvimento sustentável. Barueri (SP): Manole; 2005.
  5. São Paulo (município). Lei nº 143, de 28 de janeiro de 1895. Prohibe cães soltos nas ruas, sem estarem açaimados. In: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Coordenadoria de Controle de Doenças. Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São Paulo. BEPA [boletim na internet]. 2009 Supl 7(6). Disponível em: ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/outros/bepa_suple7v6_caesgatos.pdf.
  6. São Paulo (município). Acto nº 132, de 31 de março de 1902. Altera, consolidando, as disposições dos Actos nº 36, de 22 de maio de 1899, e 90, de 6 de julho de 1900, sobre a aprehensão, venda e matança de cães. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Coordenadoria de Controle de Doenças. Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São Paulo. BEPA [boletim na internet]. 2009 Supl 7(6). Disponível em: ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/outros/bepa_suple7v6_caesgatos.pdf.
  7. Sposati AO,  coordenadora. A Secretaria de Higiene e Saúde da Cidade de São Paulo – História e memórias. São Paulo: Departamento do Patrimônio Histórico; 1985.
  8. Brasil. Constituição Federal de 1988. [lei na internet]. [acesso em: 7 dez 2009]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
  9. Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. [lei na internet]. [acesso em: 7 dez 2009]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/l8080.htm.
  10. Ministério da Saúde. Portaria n° 1.172, de 15 de junho de 2004. Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de vigilância em saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências [Portaria na internet]. [acesso em: 7 dez 2009]. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-1172.htm.
  11. São Paulo (Estado). Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005. Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado e da outras providências [lei na internet]. [acesso em: 7 dez 2009]. Disponível em: http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/legislacao/estadual/leis/2005_lei_est_11977.pdf.
  12. São Paulo (Estado). Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008. Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado. 17 abr 2008. Seção 1:1.
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    http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa56_equideos.htm
  20. Nunes VFP, Tsutsui VS, Serra CM, Scarpelli KC, Martins JJN, Pereira WM, et al. Programa de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Equídeos do Estado de São Paulo. Módulo IV: Recolhimento de equídeos. BEPA [boletim na internet]. 2008 out [acesso em: 7 dez 2009];5(58). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa58_equideos.htm.
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  23. Nunes VFP, Merlo SLVC. Programa de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Equídeos do Estado de São Paulo. Módulo VII: Legislação. BEPA [boletim na internet]. 2009 abril [acesso em: 7 dez 2009];6(64). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa64_equideos.htm
  24. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Coordenadoria de Controle de Doenças. Portaria CCD nº 8, de 27 de março de 2008. Constitui Grupo Especial de Trabalho com o objetivo de realizar levantamento dos serviços envolvidos no controle de zoonoses e controle animal nos municípios do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo. 29 mar 2008;seção 1:46.

*Em 2009, o FOCA foi selecionado entre os 25 melhores trabalhos da 5ª edição do Prêmio Governador Mario Covas, tendo recebido menção honrosa na categoria Inovação em Gestão Pública. O prêmio é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Gestão Pública e Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), em parceria com a Fundação Mario Covas.  

 


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