Bepa Setembro 2009; 6(69) ISSN 1806-4272
COMUNICAÇÃO RÁPIDA


Grupo de Trabalho de Implantação do Regulamento Sanitário Internacional. Coordenadoria de Controle de Doenças. Secretaria de Estado da Saúde. São Paulo, SP, Brasil.

 

O novo Regulamento Sanitário Internacional (RSI) foi aprovado durante a 58ª Assembleia Mundial da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), realizada em Genebra, na Suíça, em 23 de maio de 2005. Trata-se de um instrumento jurídico com o objetivo de melhorar a capacidade dos países de detectar, avaliar, notificar e intervir nas emergências em saúde pública que podem apresentar riscos de propagação internacional.

A nova versão do RSI está em vigor desde 2007 e inclui a vigilância para novos agravos e riscos, bem como questões de comércio exterior, em adequação com as demandas do mundo globalizado, que vive intenso fluxo de mercadorias e pessoas por todos os continentes, com consequente aumento de risco de disseminação de novas e velhas doenças. A versão anterior, de 1969, previa a obrigatoriedade da notificação de apenas três doenças: peste, cólera e febre amarela, as emergências em saúde pública da época.

Todos os 194 países membros da OMS – o Brasil é um deles – estão em processo de adequação ao RSI até 2012.

Em 16 de junho de 2009, o Congresso brasileiro votou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 66/09, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, referendado pela 58ª Assembleia Geral da OMS, para que passe a vigorar também no Brasil.

O novo documento dispõe sobre a revogação de diversos instrumentos internacionais, e cria direitos e obrigações para os países signatários. Também aperfeiçoa os mecanismos de detecção e resposta aos surtos e epidemias, além de ampliar o rol de doenças cuja notificação é obrigatória, para abarcar todo evento que possa se constituir em emergência de saúde pública de importância internacional, como danos causados por agentes químicos, materiais radioativos e alimentos contaminados.

As principais obrigações estabelecidas pelo RSI são:

  • designar ou estabelecer um ponto focal nacional para o RSI;

  • fortalecer e manter a capacidade para detectar;

  • notificar e responder rapidamente aos eventos de saúde pública;

  • responder às solicitações de verificação de informação com respeito ao risco para a saúde pública;

  • avaliar os eventos de saúde pública ao aplicar o instrumento de decisão e notificar à OMS, no prazo máximo de 24 horas, todos os eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional; e

  • proporcionar inspeção sistemática e atividades de controle em aeroportos internacionais, portos e passagens de fronteiras terrestres, designadas para prevenir a propagação internacional de doenças.

Uma das propostas do RSI é que os países membros da OMS, além da capacidade de comunicar em menos de 24 horas todos os eventos que possam constituir uma emergência em saúde pública de importância internacional, realizem inspeção sistemática e atividades de controle em portos e aeroportos internacionais. Para responder a essa demanda, o Brasil está implantando a Rede de centros de informações estratégicas de vigilância em saúde de alerta e resposta às emergências em saúde pública (Rede CIEVS) em todos os Estados. Em São Paulo o CIEVS funciona na Central de Vigilância Epidemiológica do Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac" (CVE), órgão da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde (CCD/SES-SP).

No Estado de São Paulo, muito antes da pandemia provocada pelo vírus influenza A/H1N1 – a primeira do século XXI –, a Secretaria de Estado da Saúde iniciou o processo de adequação ao RSI com a formalização do Grupo de Trabalho de Implantação do Regulamento Sanitário Internacional (GTI-RSI), que visa catalisar todas as interfaces desse amplo processo e direcionar os trabalhos segundo as orientações preconizadas pelo RSI. O GTI-RSI é formado por representantes de todas as coordenadorias da SES-SP e mantém interface com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, vinculada ao Gabinete do Governador.

Entre os produtos resultantes das discussões realizadas no âmbito do GTI-RSI, destacam-se a elaboração de protocolos operacionais padrão (POP) de atendimento e realização de exames por síndromes, cujo objetivo é facilitar a detecção e investigação de cada agravo.

Os Grupos de agravos por síndromes são:

  • Síndrome febril ictero-hemorrágica aguda (SFIHA)

  • Síndrome respiratória aguda grave (SRAG)

  • Síndromes exantemáticas

  • Síndrome neurológica

  • Óbitos de causas mal definidas

  • Agravos decorrentes do meio ambiente

No momento, o GT RSI-SP, juntamente com as instâncias regionais de saúde do Estado (Departamentos Regionais de Saúde e Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária) e os municípios, realiza um levantamento da estrutura local e regional capaz de dar respostas ágeis aos eventos relevantes em saúde pública. Esse diagnóstico servirá de base para as propostas de adequações necessárias. O Grupo também trabalha focado nas questões específicas dos portos de Santos e São Sebastião, por representarem porta de entrada para doenças em função do fluxo de pessoas e cargas vindas de outros países.


Correspondência/Correspondence to
Sylmara Del Zotto
Av. Dr. Arnaldo, 351, 1º andar
CEP: 01246-000 – São Paulo/SP – Brasil
Tel.: 55 11 3066-8126
E-mail: szotto@saude.sp.gov.br 

Fale conosco