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O novo Regulamento Sanitário Internacional (RSI) foi aprovado durante a 58ª Assembleia Mundial da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), realizada em Genebra, na Suíça, em 23 de maio de
2005. Trata-se de um instrumento jurídico com o objetivo de melhorar a capacidade dos países de
detectar, avaliar, notificar e intervir nas emergências em saúde pública que podem apresentar riscos de
propagação internacional.
A nova versão do RSI está em vigor desde 2007 e inclui a vigilância para novos agravos e riscos,
bem como questões de comércio exterior, em adequação
com as demandas do mundo globalizado, que vive
intenso fluxo de mercadorias e pessoas por todos os continentes, com consequente aumento de risco
de disseminação de novas e velhas doenças. A versão anterior, de 1969, previa a obrigatoriedade
da notificação de apenas três doenças: peste, cólera e febre amarela, as emergências em saúde pública
da época.
Todos os 194 países membros da OMS – o Brasil é um deles
– estão em processo de adequação ao RSI até 2012.
Em 16 de junho de 2009, o Congresso brasileiro votou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 66/09, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, referendado pela 58ª
Assembleia Geral
da OMS, para que passe a vigorar também no Brasil.
O novo documento dispõe sobre a revogação de diversos instrumentos internacionais, e cria direitos
e obrigações para os países signatários. Também aperfeiçoa os mecanismos de detecção e resposta
aos surtos e epidemias, além de ampliar o rol de doenças cuja notificação é obrigatória, para abarcar
todo evento que possa se constituir em emergência de saúde pública de importância internacional, como
danos causados por agentes químicos, materiais radioativos e alimentos contaminados.
As principais obrigações estabelecidas pelo RSI são:
-
designar ou estabelecer um ponto focal nacional para o
RSI;
-
fortalecer e manter a capacidade para detectar;
-
notificar e responder rapidamente aos eventos de saúde pública;
-
responder às solicitações de verificação de informação com respeito ao risco para a saúde pública;
-
avaliar os eventos de saúde pública ao aplicar o instrumento de decisão e notificar à OMS, no
prazo máximo de 24 horas, todos os eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública
de importância internacional; e
-
proporcionar inspeção sistemática e atividades de controle em aeroportos internacionais, portos
e passagens de fronteiras terrestres, designadas para prevenir a propagação internacional de doenças.
Uma das propostas do RSI é que os países membros da OMS, além da capacidade de comunicar em
menos de 24 horas todos os eventos que possam constituir uma emergência em saúde pública de
importância internacional, realizem inspeção sistemática e atividades de controle em portos e aeroportos
internacionais. Para responder a essa demanda, o Brasil está implantando a
Rede de centros de informações estratégicas de vigilância em
saúde de alerta e resposta às emergências em saúde pública (Rede
CIEVS) em todos os Estados. Em São Paulo o CIEVS funciona na
Central de Vigilância Epidemiológica do Centro de
Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac" (CVE), órgão da Coordenadoria de Controle de Doenças da
Secretaria de Estado da Saúde (CCD/SES-SP).
No Estado de São Paulo, muito antes da pandemia provocada pelo vírus influenza A/H1N1
– a primeira
do século XXI –, a Secretaria de Estado da Saúde iniciou o processo de adequação ao RSI com a
formalização do Grupo de Trabalho de Implantação do Regulamento Sanitário Internacional (GTI-RSI), que visa
catalisar todas as interfaces desse amplo processo e direcionar os trabalhos segundo as orientações
preconizadas pelo RSI. O GTI-RSI é formado por representantes de todas as coordenadorias da SES-SP e mantém
interface com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, vinculada ao Gabinete do Governador.
Entre os produtos resultantes das discussões realizadas no âmbito do GTI-RSI, destacam-se a
elaboração de protocolos operacionais padrão (POP) de atendimento e realização de exames por síndromes, cujo
objetivo é facilitar a detecção e investigação de cada agravo.
Os Grupos de agravos por síndromes são:
-
Síndrome febril ictero-hemorrágica aguda
(SFIHA)
-
Síndrome respiratória aguda grave (SRAG)
-
Síndromes exantemáticas
-
Síndrome neurológica
-
Óbitos de causas mal definidas
-
Agravos decorrentes do meio ambiente
No momento, o GT RSI-SP, juntamente com as instâncias regionais de saúde do Estado
(Departamentos Regionais de Saúde e Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária) e os municípios, realiza
um levantamento da estrutura local e regional capaz de dar respostas ágeis aos eventos relevantes em
saúde pública. Esse diagnóstico servirá de base para as propostas de adequações necessárias. O Grupo
também trabalha focado nas questões específicas dos portos de Santos e
São Sebastião, por
representarem porta de entrada para doenças em função do fluxo de pessoas e cargas vindas de outros países.
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