Bepa Julho 2009; 6(67) ISSN 1806-4272
NOTA TÉCNICA


Programa Estadual de DST/Aids. Coordenadoria de Controle de Doenças. Secretaria de Estado da Saúde. São Paulo, SP, Brasil

   

Para reduzir a taxa de diagnósticos tardios entre portadores de HIV/Aids em São Paulo, a coordenação do Programa Estadual de DST/Aids – vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde (CCD/SES-SP) – aprovou, na Comissão Intergestores Bipartite/SES-SP, em 2008, o Plano Estadual de Ampliação do Diagnóstico Precoce do HIV. Sua primeira ação foi uma campanha de incentivo à testagem anti-HIV, entre 25 de agosto e 5 de setembro do ano passado, em parceria com o Instituto Adolfo Lutz (IAL/CCD/SES-SP). Foram realizados aproximadamente 120 mil testes, entre eles 1.000 testes rápidos.

O teste rápido diagnóstico anti-HIV é uma importante tecnologia para a ampliação do diagnóstico de HIV/Aids. Seu processo de implantação iniciou-se em 2006, priorizando os Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA), serviços de assistência especializada no atendimento a portadores do HIV/Aids e de referência para portadores de tuberculose, em regiões endêmicas do Estado. Atualmente, 33 municípios paulistas e cerca de 100 serviços realizam TRD HIV. Os programas nacional, estadual e municipais estimulam a sua realização em unidades volantes, eventos e instituições de ensino. Essas estratégias visam ampliar o acesso ao teste de populações que não frequentam os serviços de saúde.

A oferta de TRD HIV fora de unidades de saúde tem vantagens, mas demanda alguns cuidados. É importante garantir a testagem voluntária e esclarecida, o acesso a informações e orientações corretas e ao aconselhamento na entrega do resultado, respeito à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações fornecidas pelo usuário, biossegurança e encaminhamento dos casos positivos para os serviços de referência para tratamento.

Nesse sentido, recomenda-se:

  1. Priorizar a oferta e realização do TRD HIV para segmentos populacionais mais vulneráveis e moradores de áreas de difícil acesso.
  2. Incluir a testagem como atividade nos trabalhos de prevenção às DST/HIV/Aids para populações em situação de maior vulnerabilidade. Sempre que possível, a testagem anti-HIV deve ser precedida de esclarecimentos e sensibilização sobre a importância da realização do teste como meio de prevenção para reduzir a vulnerabilidade individual ao HIV.
  3. Evitar a exposição das pessoas em ambiente de trabalho, buscando preservar o sigilo e a confidencialidade das informações. A revelação involuntária de um resultado positivo pode, ainda hoje, significar exposição a situações de estigmatização e discriminação, quando não a perda do emprego.
  4. Organizar o fluxo de trabalho no local considerando a recepção e acolhimento, coleta de sangue e procedimento de testagem, emissão de laudos e entrega dos resultados com aconselhamento pós-teste.
  5. Planejar e adotar medidas para proteger de exposição os indivíduos durante o atendimento em eventos e situações de testagem em campo. Por exemplo, utilizar som de fundo para evitar que se ouça o que é conversado, preservar distância adequada entre os participantes da testagem e utilizar anteparos visuais que garantam a privacidade.
  6. Definir o número máximo de TRD HIV possível de ser realizado, considerando-se o número de profissionais, a carga horária do evento, o número esperado de pessoas e o espaço disponível.
  7. Acompanhar a oferta de testagem com disponibilização de insumos de prevenção, tais como material educativo e preservativos masculinos. No caso de profissionais do sexo, travestis, transexuais, gays e outros homens que fazem sexo com homens, incluir o gel lubrificante entre os insumos dispensados.
  8. Garantir que a entrega dos resultados seja realizada com aconselhamento individual e que todos que desejarem tenham acesso a aconselhamento pré-teste, coletivo ou individual.
  9. Utilizar uma ficha de atendimento que registre o TRD HIV realizado. No caso de testagem extramuros realizado pelo CTA, indica-se o uso da ficha do SI CTA.
  10. Condicionar a emissão de laudo diagnóstico impresso à comprovação de identificação da pessoa que está realizando o teste, mediante apresentação de documento com foto. É importante lembrar que todas as pessoas podem realizar o teste e receber o resultado verbalmente, sem necessidade de apresentar documento. A exigência de identificação limita-se à entrega do laudo diagnóstico.
  11. Garantir o encaminhamento adequado dos portadores de HIV a serviços de referência para seu acompanhamento, fazendo uso da abordagem consentida e oferta de aconselhamento continuado.


Correspondência/Correspondence to:
Karina Wolffenbüttel
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