Bepa Dezembro 2008; 5(60) ISSN 1806-4272
Artigo Original

Resumo

Como conseqüência da explosão do consumo dos alimentos para praticantes de atividade física (APAF) e suplementos vitamínicos e/ou minerais (SVM), o mercado mundial de APAF e SVM movimentou 46 bilhões de dólares em 2001. As Portarias n° 222 e n° 32, de 1998, da legislação brasileira, regulamentam esses produtos, fixando a identidade e qualidade, excluindo estimulantes, hormônios, fitoterápicos e outras consideradas como doping pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). O crescimento do consumo ocorreu devido à inclusão de extratos vegetais, melatonina e precursores de testosterona, além dos nutrientes, permitidos pelo Dietary Supplement Health and Education. O apelo da publicidade, com fotografias exibindo corpos musculosos de atletas renomados, o culto exagerado ao corpo, conhecido como vigorexia, e o livre acesso aos APAF e SVM, via internet, resultaram na popularização do uso dessas formulações por atletas amadores. Denúncias efetuadas pela imprensa de que anabolizantes eram comercializados veiculados em APAF e SVM ou em drogas de uso veterinário têm promovido inspeções e apreensões, em lojas e academias, pela Anvisa, pelos serviços de vigilância sanitária e pelas polícias Civil e Federal. O objetivo deste trabalho foi pesquisar e identificar anabolizantes não declarados nos rótulos dos produtos apreendidos pelos órgãos fiscalizadores. Das 111 amostras analisadas, 25,5% apresentaram substâncias esteroidais anabolizantes; desse total, 7% foram identificadas como sais de testosterona e 18,5% não foram identificadas pela indisponibilidade de outros padrões. Essas ações laboratoriais dão suporte à vigilância sanitária e à farmacovigilância quanto ao controle do risco sanitário associado ao consumo de APAF e SVM contendo anabolizantes.

Palavras-chave: anabolizantes; alimentos para praticantes de atividades físicas; suplementos vitamínicos e/ou minerais; extração líquido-líquido; identificação; cromatografia em camada delgada em fase reversa.

Abstract

There were an explosion of the consumption of food for practitioners of physical activity (FPPA) and vitamin and minerals supplements (VMS) and so the world market for FPPA and VMS handled about 46 billion dollars in 2001. The Ordinances nº 222 and nº 32 (1998) of Brazilian legislation regulate the FPPA establishing the identity and quality of these products and it exclude stimulants, hormones, and other doping drugs by the International Olympic Committee. The consumption growth  occurred due to the inclusion of plant extracts, melatonin and precursors of testosterone, beyond the nutrients, by the Dietary Supplement Health and Education. In the nutritional supplements, the call of the advertising with photographs showing athletes and practitioners of physical activity, the disponibility and the free access of the FPPA and VMS by Internet resulted in the popularization of the use of these formulations by amateur athletes. Complaints made by Journal and TV that banned anabolic steroids were sold in FPPA, VMS or in drugs for veterinary use, they have promoted inspections and seizures by authorities like Anvisa, services of sanitary monitoring, Civil and Federal Police in stores and academies. The objective of this work was search and identify the not declared anabolic products on label of products confiscate by authorities. The 111 analyzed samples shown 25,5 % had anabolic steroidal substances of this total 7% were identified as salts of testosterone and 18,5 % were not identified because other patterns were unavailable. This work intends to support the Pharmacovigilance and the Sanitary Vigilance on the control of the health risk associated with the consumption of these products.

Key words: anabolic; food for practitioners of physical activity; vitamin and/or minerals supplements; liquid-liquid extraction; identification; thin layer chromatography  in reverse phase.

Introdução

Durante a última década houve uma explosão do consumo de alimentos especiais para praticantes de atividades físicas (APAF) e de suplementos vitamínicos e/ou minerais (SVM). Em 1997, na Alemanha a venda de SVM foi estimada em 500 milhões de euros e de APAF excedeu a 1 bilhão de euros. Em 2000, nos Estados Unidos a venda de APAF foi estimada em 17 bilhões de dólares, e em 2001 o mercado mundial de APAF e SVM movimentou cerca de 46 bilhões de dólares1.

A maioria desses produtos comercializados no Brasil é importada, e no rótulo traduzido são denominados suplementos nutricionais. Porém, a legislação brasileira – por meio da Portaria n° 222 e da DRC nº 32, de 24 de março de 1998 e de 13 de janeiro, respectivamente, – fixou, para os alimentos destinados a praticantes de atividades físicas (APAF), a identidade e as características mínimas de qualidade e excluiu produtos que contenham substâncias farmacológicas estimulantes, hormônios e outras consideradas como doping pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), assim como os suplementos vitamínicos e/ou de minerais (SVM) que devem conter no mínimo 25% e no máximo 100% da ingestão diária recomendada (IDR) de vitaminas e/ou minerais2,3. Essas legislações, contudo, não mencionam os suplementos nutricionais.

Um dos fatores que influenciaram o crescimento do consumo dos suplementos nutricionais foi a passagem do controle desses produtos, em 1994, nos Estados Unidos, do Food and Drug Administration (FDA) para o Dietary Supplement Health and Education4 (DSHEA). O DSHEA define os dietary supplement como sendo aqueles que suprem com um ou mais nutrientes, como vitaminas, minerais, enzimas, oligoelementos e outros elementos, que teoricamente estão presentes em uma dieta normal e balanceada. Além dessas substâncias, são permitidos: extratos vegetais, aminoácidos, melatonina, precursores da testosterona chamados de pro-hormônios, entre os quais a androsteniona (andro), a dehidroepiandrosterona (DHEA) e o androstenediol – ou a combinação desses ingredientes –, que podem também estar presentes nessas formulações5.

Entre outros fatores que contribuíram para a explosão de consumo dos APAF e SVM estão o apelo da publicidade com fotografias exibindo atletas renomados, com corpos musculosos, a prática do fisiculturismo e o culto exagerado ao corpo, que enfatiza o desenvolvimento muscular conhecido como vigorexia.

A disponibilidade e o livre acesso aos suplementos nutricionais no comércio internacional, via internet1, e, no Brasil, o consumo dos APAF e SVM nas academias de ginásticas sem orientação do profissional da área resultaram na atual situação, em que o uso desses produtos por atletas profissionais e amadores tem sido popularizado.

A eficácia e segurança dos pró-hormônios precursores de testosterona não está bem estabelecida, mas eles apresentam efeitos androgênicos sobre o crescimento de massa muscular, assim como uma forte atividade anabólica. Teoricamente, essas substâncias aumentam a produção de testosterona endógena por meio do aumento da concentração de precursores exógenos de testosterona4. Porém, de acordo com os regulamentos do COI (2001), esses pró-hormônios estão classificados na categoria de esteróides anabólicos proibidos1.

Pesquisas para a detecção de anabolizantes, realizadas pela Comissão Médica do COI em 2000/2001, revelaram que 94 das 634 amostras de suplementos nutricionais, provenientes de 215 fabricantes de 31 países, continham substâncias não declaradas que poderiam levar a um teste positivo de doping aos usuários desses suplementos4.

Essa categoria de substâncias farmacologicamente ativas em função de sua natureza está sujeita ao controle especial quanto à produção, distribuição e comercialização, constando da Lista C5 de substâncias anabolizantes que são regulamentadas pela RDC nº 36, de 8 de janeiro de 2004.

Os órgãos reguladores e fiscalizadores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os serviços de vigilância sanitária (VISA) estaduais e municipais  e as polícias Civil e Federal, têm realizado em conjunto, freqüentemente, inspeções em lojas e academias, atendendo às denúncias efetuadas pela imprensa de que anabolizantes proibidos estariam sendo comercializados na forma de drogas de uso veterinário e veiculados em APAF e SVM.

O Laboratório de Antibióticos e Hormônios do Instituto Adolfo Lutz Central – órgão da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – tem recebido estas demandas para análises, visando a caracterizar nessas preparações a presença de substâncias de natureza hormonal (anabolizantes) destinadas ao desenvolvimento de massa muscular.

O objetivo deste trabalho foi pesquisar e identificar a presença de anabolizantes não declarados no rótulo dos APAF e SVM e dietary supplement. Dessa maneira pretende-se atender às demandas do Sistema de Vigilância Sanitária do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) e das delegacias de polícia, entre outros organismos, quanto ao controle do risco sanitário associado ao consumo desses produtos.

Materiais e métodos

Foram utilizados os padrões certificados de fenilpropionato de testosterona, propionato de testosterona, isocaproato de testosterona, decanoato de testosterona, decanoato de nandrolona e drospirenona, procedentes dos laboratórios farmacêuticos Novartis e Libbs.

Reagentes: metanol, clorofórmio, ciclohexano, etanol (grau HPLC), água, óleo de milho. Placas cromatográficas de sílica gel – F Merck®, de 20 x 20 , de procedência da Merck®.

Foram analisadas 111 amostras de APAF e SVM, das quais 10 apresentavam o país de procedência; 6 eram de origem nacional e 95 não apresentavam a procedência. Essas amostras foram apreendidas em academias de ginástica das cidades paulistas de Araraquara e São Paulo, por delegacias de policia e pelos serviços de vigilância sanitária locais, durante o ano de 2007.

Preparação das amostras: foram utilizados para pesquisa de anabolizantes cerca de 700mg do pó obtido a partir da trituração dos comprimidos e a mesma massa do conteúdo das cápsulas, levando-se em conta o peso médio destes e a dose terapêutica máxima permitida12. Para as amostras líquidas foi utilizado um volume 1mL. A extração foi realizada com 4mL de uma mistura de etanol e ciclohexano, sob agitação mecânica e depois em ultra-som. O sobrenadante foi recolhido e centrifugado a 2.500rpm.

Preparação dos padrões: foram pesadas quantidades suficientes para se obter soluções de 400μg/mL de concentração em clorofórmio.

Procedimento: a preparação das placas e os seus desenvolvimentos foram conforme descrito na farmacopéia noter-americana7, sendo aplicados 40μL do sobrenadante das amostras e das soluções clorofórmicas dos padrões.

Resultados e discussão

Conforme mostra a Figura 1, nas 111 amostras analisadas a forma mais freqüente de apresentação foi a de cápsula, representando 41% do total, provavelmente por apresentar uma maior facilidade na manipulação e incorporação de outras substâncias farmacologicamente ativas, além dos nutrientes.

Figura 1 - Distribuição (%) segundo forma de apresentação de 111 amostras analisadas.

Das 111 amostras analisadas, 28 apresentaram substâncias esteroidas. A Figura 2 mostra as substâncias esteroidais presentes nas 28 amostras constituídas de alimentos para praticantes de atividade física e suplementos vitamínicos e/ou minerais, das quais 4% (n=1) foram identificadas na forma de isocaproato de testosterona, 4% (n=1) como propionato de testosterona, 22% (n=6) como decanoato de testosterona e 72% (n= 20) apresentaram substâncias esteroidais com valores de Rf não compatíveis com os valores de Rf dos outros padrões disponíveis (decanoato de nandrolona e drospirenona). Os anabolizantes identificados constam da Lista C5 da RDC n° 36.  

Figura 2 - Distribuição (%) segundo forma de apresentação da classe de anabolizantes identificados nas 28 amostras

A veiculação não declarada dessas substâncias nessas formulações, vendidas livremente em academias de ginástica e lojas específicas, pode estar ocorrendo indiscriminadamente, sem a indicação do profissional da área. Isso resulta em grave risco para consumidores desses produtos, que se expõem à ação dos efeitos anabólicos (aumento do apetite, da síntese protéica, massa muscular etc.) e de virilização (hipertrofia clitoriana e do pênis, aumento das cordas vocais, supressão dos hormônios sexuais endógenos, espermatogênese prejudicada)8,5. Outros efeitos colaterais relatados como irreversíveis são os que alteram o sistema endócrino, assim como o metabolismo mineral e a função da próstata; provocam também desordens menstruais, carcinomas hepáticos, aumento da pressão sanguínea, aumento dos níveis de colesterol, acne e calvície precoce, entre outros5,8,9.

Nos últimos anos, a literatura internacional reporta que pesquisas realizadas em produtos comercializados como suplementos nutricionais contêm drogas de uso controlado, como os pro-hormônios, anabolizantes, estimulantes (cafeína), clenbuterol (considerado dopping no esporte) e anorexígenos como a sibutramina, entre outros não declarados10,11,12.

O screening por cromatografia em camada delgada das 111 amostras analisadas revelou que 25% delas apresentaram substâncias esteroidas da classe de anabolizantes, confirmando as denúncias de suspeita da veiculação dessas substâncias nos alimentos para praticantes de atividades físicas, suplementos vitamínicos e/ou minerais e dietary supplement, estes comercializados como suplementos nutricionais para praticantes de atividade física.

Considerações finais

Os resultados dessas pesquisas levaram os autores a sugerir:

- que os órgãos reguladores desenvolvam campanhas educativas, alertando os consumidores de APAF e SVM contendo anabolizantes não declarados na sua formulação, principalmente os jovens, do risco dos efeitos causados por essas substâncias e

- fiscalização severa da produção, importação e comercialização desses produtos, principalmente em academias e centros esportivos.

As ações laboratoriais de pesquisa pretendem dar suporte à vigilância sanitária e farmacovigilância quanto ao controle do risco sanitário associado ao consumo APAF e SVM contendo anabolizantes.

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  3. Brasil. Resolução RDC Anvisa/MS n° 32, de 13 de janeiro de 1998 . Dispõe sobre a necessidade de: normalizar o uso de suplementos vitamínicos e/ou minerais no Pais; controlar efetivamente sua produção e/ou comercialização; aperfeiçoar constantemente as ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população e fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os suplementos vitamínicos e/ou minerais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jan. 1998.
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  6. Brasil. Resolução RDC Anvisa/MS n° 3, de 8 de janeiro de 2004. Ementa não oficial: Publica a atualização do Anexo I, lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 jan. 2004.
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  9. Martindale. The Extra Pharmacopeia. 34. ed. London: The Royal Pharmaceutical Society of Great Britain; 2005. p. 1569-72.
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