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Resumo
Como conseqüência da
explosão do consumo dos alimentos para praticantes de atividade física
(APAF) e suplementos vitamínicos e/ou minerais (SVM),
o mercado mundial de APAF e SVM movimentou 46 bilhões de dólares
em 2001. As Portarias n°
222 e n° 32, de 1998, da legislação brasileira, regulamentam esses
produtos, fixando a identidade e qualidade, excluindo estimulantes, hormônios,
fitoterápicos e outras consideradas como doping pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). O crescimento do consumo ocorreu
devido à inclusão de extratos vegetais, melatonina e precursores de
testosterona, além dos nutrientes, permitidos pelo
Dietary Supplement Health and Education. O apelo da publicidade, com
fotografias exibindo corpos musculosos de atletas renomados, o culto
exagerado ao corpo, conhecido como vigorexia, e o livre acesso aos APAF
e SVM, via internet, resultaram na popularização do uso dessas formulações
por atletas amadores. Denúncias
efetuadas pela imprensa de que anabolizantes eram comercializados
veiculados em APAF e SVM ou em drogas de uso veterinário têm promovido
inspeções e apreensões, em lojas e academias, pela Anvisa, pelos
serviços de vigilância sanitária e pelas polícias Civil e Federal. O
objetivo deste trabalho foi pesquisar e identificar anabolizantes não
declarados nos rótulos dos produtos apreendidos pelos órgãos
fiscalizadores. Das 111 amostras analisadas, 25,5% apresentaram substâncias
esteroidais anabolizantes; desse total, 7% foram identificadas como sais
de testosterona e 18,5% não foram identificadas pela indisponibilidade
de outros padrões. Essas ações laboratoriais dão suporte à vigilância
sanitária e à farmacovigilância quanto ao controle do risco sanitário associado
ao consumo de APAF
e SVM contendo anabolizantes.
Palavras-chave: anabolizantes; alimentos para praticantes de
atividades físicas; suplementos vitamínicos e/ou minerais; extração
líquido-líquido; identificação; cromatografia em camada delgada em
fase reversa.
Abstract
There were an explosion of the consumption of food for practitioners of
physical activity (FPPA) and vitamin and minerals supplements (VMS) and
so the world market for FPPA and VMS handled about 46 billion dollars in
2001. The Ordinances nº 222 and nº 32 (1998) of Brazilian legislation
regulate the FPPA establishing the identity and quality of these
products and it exclude stimulants, hormones, and other doping drugs by
the International Olympic Committee. The consumption growth occurred
due to the inclusion of plant extracts, melatonin and precursors of
testosterone, beyond the nutrients, by the Dietary Supplement Health and
Education. In the nutritional supplements, the call of the advertising
with photographs showing athletes and practitioners of physical activity,
the disponibility and the free access of the FPPA and VMS by Internet resulted
in the popularization of the use of these formulations by amateur
athletes. Complaints made by Journal and TV that banned anabolic steroids were sold
in FPPA, VMS or in drugs for veterinary use, they have promoted
inspections and seizures by authorities like Anvisa, services of sanitary
monitoring, Civil and Federal Police in stores and academies. The
objective of this work was search and identify the not declared anabolic
products on label of products confiscate by authorities. The 111
analyzed samples shown 25,5 % had anabolic steroidal substances of this
total 7% were identified as salts of testosterone and 18,5 % were not
identified because other patterns were unavailable. This work intends to
support the Pharmacovigilance and the Sanitary Vigilance on the control of the health risk associated with the consumption of
these products.
Key words:
anabolic; food for practitioners of physical activity; vitamin and/or
minerals supplements; liquid-liquid extraction; identification; thin
layer chromatography in
reverse phase.
Introdução
Durante a última década
houve uma explosão do consumo de alimentos especiais para praticantes
de atividades físicas (APAF) e de suplementos vitamínicos e/ou minerais (SVM). Em 1997, na Alemanha a venda de SVM foi estimada em 500
milhões de euros e de APAF excedeu a 1 bilhão de euros. Em
2000, nos Estados Unidos a venda de APAF foi estimada em 17 bilhões de
dólares, e em 2001 o mercado mundial de APAF e SVM movimentou cerca de
46 bilhões de dólares1.
A maioria desses produtos
comercializados no Brasil é importada, e no rótulo traduzido são
denominados suplementos nutricionais. Porém, a legislação brasileira
– por meio da Portaria n° 222 e da DRC nº 32, de 24 de março de
1998 e de 13 de janeiro, respectivamente, –
fixou, para os
alimentos destinados a praticantes de atividades físicas (APAF), a identidade e as características mínimas de qualidade e excluiu
produtos que contenham substâncias farmacológicas estimulantes, hormônios
e outras consideradas como doping pelo
Comitê Olímpico Internacional (COI), assim como os suplementos vitamínicos
e/ou de minerais (SVM) que devem conter no mínimo 25% e no máximo 100%
da ingestão diária recomendada (IDR) de vitaminas e/ou minerais2,3.
Essas legislações, contudo, não mencionam os suplementos
nutricionais.
Um dos fatores que
influenciaram o crescimento do consumo dos suplementos nutricionais foi
a passagem do controle desses produtos, em 1994, nos Estados Unidos, do Food and Drug
Administration (FDA) para o Dietary Supplement Health and Education4
(DSHEA). O DSHEA define os dietary
supplement como sendo aqueles que suprem com um ou mais nutrientes,
como vitaminas, minerais, enzimas, oligoelementos e outros elementos,
que teoricamente estão presentes em uma dieta normal e balanceada. Além
dessas substâncias, são permitidos: extratos vegetais, aminoácidos,
melatonina, precursores da testosterona chamados de pro-hormônios,
entre os quais a androsteniona (andro), a dehidroepiandrosterona (DHEA)
e o androstenediol – ou a combinação desses ingredientes –, que
podem também estar presentes nessas formulações5.
Entre outros fatores que
contribuíram para a explosão de consumo dos APAF e SVM estão
o apelo da publicidade com fotografias exibindo atletas
renomados, com corpos musculosos, a prática do fisiculturismo e o culto
exagerado ao corpo, que enfatiza o desenvolvimento muscular conhecido
como vigorexia.
A disponibilidade e o
livre acesso aos suplementos nutricionais no comércio internacional,
via internet1, e, no Brasil, o consumo dos APAF e SVM nas
academias de ginásticas sem orientação do profissional da área
resultaram na atual situação, em que o uso desses produtos por atletas
profissionais e amadores tem sido popularizado.
A eficácia e segurança
dos pró-hormônios precursores de testosterona não está bem
estabelecida, mas eles apresentam efeitos androgênicos sobre o
crescimento de massa muscular, assim como uma forte atividade anabólica.
Teoricamente, essas substâncias aumentam a produção de testosterona
endógena por meio do aumento da concentração de precursores exógenos
de testosterona4. Porém, de acordo com os regulamentos do
COI (2001), esses pró-hormônios estão classificados na categoria de
esteróides anabólicos proibidos1.
Pesquisas para a detecção
de anabolizantes, realizadas pela Comissão Médica do COI em 2000/2001,
revelaram que 94 das 634 amostras de suplementos nutricionais,
provenientes de 215 fabricantes de 31 países, continham substâncias não
declaradas que poderiam levar a um teste positivo de doping aos usuários
desses suplementos4.
Essa categoria de substâncias
farmacologicamente ativas em função de sua natureza está sujeita ao
controle especial quanto à produção, distribuição e comercialização,
constando da Lista C5 de substâncias anabolizantes que são
regulamentadas pela RDC nº 36, de 8 de janeiro de 2004.
Os órgãos reguladores e
fiscalizadores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
os serviços de vigilância sanitária (VISA) estaduais e municipais
e as polícias Civil e Federal, têm realizado em conjunto, freqüentemente,
inspeções em lojas e academias, atendendo às denúncias efetuadas
pela imprensa de que anabolizantes proibidos estariam sendo
comercializados na forma de drogas de uso veterinário e veiculados em
APAF e SVM.
O Laboratório de Antibióticos
e Hormônios do Instituto Adolfo Lutz Central – órgão da
Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde
de São Paulo – tem recebido estas demandas para análises, visando a
caracterizar nessas preparações a presença de substâncias de
natureza hormonal (anabolizantes) destinadas ao desenvolvimento de massa
muscular.
O objetivo deste trabalho
foi pesquisar e identificar a presença de anabolizantes não declarados
no rótulo dos APAF e SVM e dietary
supplement. Dessa maneira pretende-se atender às demandas do
Sistema de Vigilância Sanitária do Programa de Orientação e Proteção
ao Consumidor (Procon) e das delegacias de polícia, entre outros
organismos, quanto ao controle do risco sanitário associado ao consumo
desses produtos.
Materiais
e métodos
Foram utilizados os padrões
certificados de fenilpropionato de testosterona, propionato de
testosterona, isocaproato de testosterona, decanoato de testosterona,
decanoato de nandrolona e drospirenona, procedentes dos laboratórios
farmacêuticos Novartis e Libbs.
Reagentes: metanol, clorofórmio,
ciclohexano, etanol (grau HPLC), água, óleo de milho. Placas cromatográficas
de sílica gel – F Merck®, de
20 x 20
, de procedência da Merck®.
Foram analisadas 111
amostras de APAF e SVM, das quais 10 apresentavam o país de procedência;
6 eram de origem nacional e 95 não apresentavam a procedência. Essas
amostras foram apreendidas em academias de ginástica das cidades
paulistas de Araraquara e São Paulo, por delegacias de policia e pelos
serviços de vigilância sanitária locais, durante o ano de 2007.
Preparação das amostras:
foram utilizados para pesquisa de anabolizantes cerca de 700mg do pó
obtido a partir da trituração dos comprimidos e a mesma massa do conteúdo
das cápsulas, levando-se em conta o peso médio destes e a dose terapêutica
máxima permitida12. Para as amostras líquidas foi utilizado um volume
1mL. A extração foi realizada com 4mL de uma mistura de etanol e
ciclohexano, sob agitação mecânica e depois
em ultra-som. O
sobrenadante foi recolhido e centrifugado a 2.500rpm.
Preparação dos padrões:
foram pesadas quantidades suficientes para se obter soluções de 400μg/mL de concentração em clorofórmio.
Procedimento: a preparação
das placas e os seus desenvolvimentos foram conforme descrito na
farmacopéia noter-americana7, sendo aplicados 40μL do
sobrenadante das amostras e das soluções clorofórmicas dos padrões.
Resultados
e discussão
Conforme mostra a Figura
1, nas 111 amostras analisadas a forma mais freqüente de apresentação
foi a de cápsula, representando 41% do total, provavelmente por
apresentar uma maior facilidade na manipulação e incorporação de
outras substâncias farmacologicamente ativas, além dos nutrientes.

Figura 1 - Distribuição (%)
segundo forma de apresentação de 111 amostras analisadas.
Das 111 amostras
analisadas, 28 apresentaram substâncias esteroidas. A
Figura 2 mostra as substâncias esteroidais presentes nas 28 amostras
constituídas de alimentos para praticantes de atividade física e
suplementos vitamínicos e/ou minerais, das quais 4% (n=1)
foram identificadas na forma de isocaproato de testosterona, 4%
(n=1) como propionato de testosterona,
22% (n=6) como decanoato de testosterona
e 72% (n= 20) apresentaram substâncias
esteroidais com valores de Rf não compatíveis com os valores de Rf dos
outros padrões disponíveis (decanoato de nandrolona e drospirenona).
Os anabolizantes identificados constam da Lista C5 da RDC n° 36.

Figura 2 - Distribuição (%)
segundo forma de apresentação da classe de
anabolizantes identificados nas 28 amostras
A veiculação não
declarada dessas substâncias nessas formulações, vendidas livremente
em academias de ginástica e lojas específicas, pode estar ocorrendo
indiscriminadamente, sem a indicação do profissional da área. Isso
resulta em grave risco para consumidores desses produtos, que se expõem
à ação dos efeitos anabólicos (aumento do apetite, da síntese protéica,
massa muscular etc.) e de virilização (hipertrofia clitoriana e do pênis,
aumento das cordas vocais, supressão dos hormônios sexuais endógenos,
espermatogênese prejudicada) |