Bepa Novembro 2008; 5( 59) ISSN 1806-4272
Informe Técnico

Introdução

A guarda e a destinação de eqüídeos em unidades municipais devem seguir as determinações legais e atividades programáticas que visam o controle ou a eliminação dos riscos à saúde e à segurança da população humana e a promoção do bem-estar animal. Na maioria dos municípios, a responsabilidade no tocante à guarda e destinação de eqüídeos recai sobre o serviço de controle de zoonoses, geralmente vinculado às Secretarias Municipais de Saúde.

Dessa forma, a Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CCD/SES-SP) recomenda que sejam desenvolvidos instrumentos técnicos e legais, adequados à realidade de cada local, que determinem critérios, formas de realização e garantam a disponibilidade de recursos e insumos necessários para a implantação de programas eficientes e permanentes.

As ações que compreendem a guarda e a destinação de eqüídeos também devem assegurar os preceitos de bem-estar animal, já descritos no módulo IV1.

Da mesma forma que o recolhimento e o embarque, o desembarque e a guarda de eqüídeos prescindem de ações especificas e recursos mínimos previstos, como equipamentos, estrutura física, recursos humanos e recursos materiais, detalhados a seguir.

É de fundamental importância que as equipes que atuam nessa área, principalmente os auxiliares e médicos-veterinários, sejam capacitados em manejo etológico (racional e sem violência, que considera o comportamento natural da espécie), tornando o trabalho mais seguro, eficiente e ético.

Manejo para o transporte de animais

Recomenda-se que todo percurso realizado com animais embarcados seja feito, observando cuidadosamente a presença de obstáculos como lombadas, buracos, sinalização luminosa de trânsito, evitando-se freadas bruscas que provoquem deslocamento dos animais de forma abrupta, o que pode causar quedas ou ferimentos, além de aumentar o estresse do(s) animal(is) transportados.

A velocidade de percurso deve ser baixa e os trajeto previamente definidos para evitar áreas de grande afluxo de veículos ou congestionamentos mesmo que temporários. Percursos longos também podem levar os animais a um quadro de estresse térmico, em especial quando o transporte ocorre nas horas mais quentes do dia, uma vez que a maioria dos veículos não apresenta sistema de ventilação ou exaustão forçada. O motorista deve ser capacitado em direção defensiva e transporte de carga viva.

Desembarque e recepção

Para segurança no desembarque dos animais o veiculo deve ser estacionado em local plano e distante da circulação de pessoas, em especial quando possuir rampa de embarque e desembarque própria. Devem ser adotados os mesmos cuidados descritos no item do embarque do Módulo IV1, como uso de cabresto, desembarque de animais de forma individual e potro acompanhando a mãe.

No caso do uso de veículo de transporte de bovinos, o desembarque deve ser realizado com cuidado; altura e distância da saída do caminhão e da entrada superior do desembarcadouro devem estar adequadamente adaptadas, evitando vãos que podem fazer com que o animal refugue ou prenda as patas.

O manejo dos animais deve ser realizado com segurança e tranqüilidade e o ambiente, silencioso e livre de estruturas que possam causar acidentes. Para a colocação do cabresto ou soltura do nó de contenção, recomenda-se aproximação lenta, garantindo que o animal tenha visão do funcionário. Eqüídeos que não possuem grau de manejo suficiente para a utilização de cabrestos ou outros meios de contenção devem ser incentivados a desembarcar sozinhos do veículo, por meio de condução gentil, sem estímulos auditivos ou mecânicos que possam estressá-los, levando-os a um comportamento agonístico e gerando risco a si próprio, a pessoas próximas e a outros animais. Inicialmente desembarcar os mais agressivos, assustados, medrosos, evitando situações de estresse, traumas, acidentes ou fugas.

Tão importante quanto o manejo é o desembarcador. Este deve ser uma estrutura na entrada do prédio das baias, construído em formato de funil, servindo como guia para os animais. A rampa do desembarcadouro não deve possuir inclinação superior a 30o; o piso deve ser de concreto chanfrado (evitando quedas ou escorregões); e nas laterais devem existir grades com pequenos vãos ou proteções de segurança de no mínimo 1,5 metros de altura, impedindo quedas e fuga dos animais.

Triagem e avaliação clínica

A triagem é o primeiro passo quando do desembarque dos animais antes da condução às instalações de internação, e deve ser realizada preferencialmente por médico-veterinário capacitado.

Recomenda-se o preenchimento de prontuário de identificação individual, contendo as seguintes informações:

Ø  motivo da solicitação;

Ø  horário da solicitação;

Ø  dados do local de recolhimento e horário;

Ø  resenha, observando padronização do preenchimento, na qual sejam definidas previamente cores de pelagens, sinais característicos e marcas de identificação específicos dos eqüídeos;

Ø  sexo, idade estimada e condição reprodutiva, esterilizado ou não no caso de machos; prenhez no caso de fêmeas;

Ø  identificação eletrônica (quando houver) ou outro tipo de identificação;

Ø  avaliação clínica e exame físico;

Ø  descrição de lesões;

Ø  enfermidades observadas;

Ø  procedimentos realizados no animal;

Ø  exames de rotina;

Ø  exames complementares necessários e

Ø  prescrição de tratamento ou conduta necessária.

O exame clínico deve ser minucioso em animais supostamente enfermos, de forma a identificar qualquer sinal ou sintoma de doenças zoonóticas ou infectocontagiosas.

Se, durante a avaliação clínica individual, for constatada enfermidade grave ou sem possibilidade de recuperação, deve-se proceder à eutanásia de acordo com protocolo sugerido pelo Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São Paulo2. Deve-se anexar ao prontuário do animal o laudo médico-veterinário, com a respectiva justificativa para adoção do procedimento.

Quando houver suspeita de zoonose, deve-se realizar a necropsia e coleta de material para envio aos laboratórios de referência e destinar o cadáver ou carcaça conforme legislação vigente3.

Registro e identificação

A forma mais antiga e comum de identificação em eqüídeos utilizada pelos proprietários/criadores é a marcação a ferro. Entretanto, não há para esse tipo de identificação um padrão específico de localização e registro, o que dificulta a rastreabilidade desses animais. Além disso, marcas produzidas pelo calor (fogo) ou frio (nitrogênio líquido) são estressantes e dolorosas na aplicação, e sua evolução demanda cuidados para que sejam visíveis e nítidas após a cicatrização da ferida produzida.

Considerando essas características e a necessidade de identificar os animais e estabelecer o elo com o proprietário, recomenda-se que os serviços municipais utilizem a identificação eletrônica (microchip ou transponder) individual em todos os animais recolhidos.

A identificação eletrônica é permanente, rastreável, segura e praticamente indolor ao animal, quando implantada corretamente. Como forma de padronização, sugere-se a utilização de dispositivos que atendam ao padrão ISO 11784, ISO 11785 e NBR 4766 ou outras que as substituam, com película ou cápsula antimigratória. A padronização mundial para eqüídeos recomenda a aplicação do microchip/transponder no terço médio do pescoço, lado esquerdo, a dois centímetros da crineira, região do ligamento nucal, com agulha especifica, em ângulo de 90° com o animal. Essa localização minimiza o risco de migração, formando no local um tecido fibroso de proteção ao microchip/transponder, que dificulta a visualização e percepção ao toque e facilita a leitura. Durante a triagem e avaliação dos animais recolhidos, deve-se verificar a existência desse dispositivo em ambos os lados do animal, utilizando-se de leitor universal, evitando duplo número de identificação.

Os dados coletados desde o recolhimento até a destinação final devem ser inseridos, preferencialmente, em banco de dados informatizado, facilitando o acesso e a recuperação de informações, como, por exemplo, nome, endereço, CPF/RG do proprietário, número de vezes e local onde o animal foi recolhido.

Os dados contidos no microchip, bem como os complementares da ficha de identificação de cada animal, deverão ser armazenados em programa informatizado específico para eqüídeos, buscando-se viabilizar programa único que possa ser compatibilizado com dados de outros municípios e Estados, garantindo a rastreabilidade e identificação dos animais.

Recomenda-se o planejamento e implantação de um programa com incentivo e/ou obrigatoriedade de registro de todos os eqüídeos no município, com a finalidade de ordenar as ações e monitorar essas populações animais, caracterizando-as e estratificando-as segundo seu uso. Conhecer a população animal local facilita o direcionamento de ações que minimizem o risco de enfermidades de caráter zoonótico e espécie-específico e promovam um grau mais elevado de bem-estar aos animais.

Instalações físicas para alojamento e guarda de eqüídeos

Após a recepção e registro/identificação, os animais devem ser encaminhados às instalações onde permanecerão alojados. Recomenda-se separar em baias individuais e teladas fêmeas com crias, animais agressivos, enfermos ou suspeitos de portar zoonose ou doença transmissível a outros animais.

Recomenda-se evitar o alojamento conjunto de animais recolhidos em datas diferentes, enquanto não houver resultado dos exames dos materiais coletados.

As instalações para o alojamento e guarda dos animais devem atender ao período estabelecido legalmente para o resgate por parte do proprietário ou até a sua destinação final. Deve-se preservar o bem-estar animal, de acordo com a biologia e comportamento dos eqüídeos, observando-se tópicos como densidade de ocupação, alimentação, sexo, idade, comportamento, estado fisiológico e reprodutivo. Nos municípios onde não há piquetes para mantê-los soltos, sugere-se prazo de no máximo cinco dias úteis para resgate.

A infra-estrutura deve prever espaços adequados para alojamento que protejam os animais das intempéries e disponibilizar espaço para atividades como caminhadas, pequenos trotes e outras importantes manifestações da expressão do comportamento natural da espécie.

As instalações devem ser específicas para eqüinos e preferencialmente construídas separadas das de outras espécies de animais, e sua infra-estrutura completa deve ser projetada da seguinte forma:

Ø  aproveitar insolação e ventilação naturais;

Ø  prevenir a entrada e a infestação por animais sinantrópicos e

Ø  contemplar as áreas de circulação do veículo, desembarque e embarque de animais, piquetes/baias, tronco de contenção e ducha, depósito de equipamentos, materiais, alimentos e farmácia, entre outros.

A)    Piquetes

Após a avaliação, os animais devem ser destinados preferencialmente para piquetes, individuais ou coletivos, dependendo do comportamento do animal, quadro clínico encontrado e disponibilidade de instalações.

Recomenda-se:

Ø  no mínimo 20 m² por indivíduo, sem ultrapassar o limite de dez animais por piquete;

Ø  piso preferencialmente de capim de crescimento estolonífero ou terra batida;

Ø  cercas preferencialmente de madeira, com portões de fechamento automático e seguro;

Ø  cochos separados, sendo um para alimento (ração), um para sal mineral/grosso e um para água. Devem ser confeccionados em cimento queimado, sem bordas vivas, com fundo arredondado, com caída para ralo e cobertura que os proteja contra as intempéries. Os cochos precisam ser limpos diariamente, garantindo a remoção de restos de alimentos que possam fermentar e levar a quadros abdominais agudos graves. Devem ser lavados com escova e água limpa e potável, evitando-se o uso de produtos químicos. Podem ser dispostos na cerca de divisão, de forma a servirem para mais de um piquete;

Ø  água potável, fresca, trocada diariamente e o nível mantido com bóia e

Ø  manjedoura para deposito de capim recém-cortado ou feno.

B) Baias

Os animais devem ser alojados individualmente em baias, com exceção das fêmeas com potros ao pé ou animais jovens e companheiros.

As baias devem ter no mínimo 10 m² , sendo o ideal 12 m² por indivíduo, com janelas gradeadas entre cada baia. O pé direito mínimo deve ser de 3,5 metros , garantindo-se que a construção proporcione ventilação adequada, iluminação natural e artificial e conforto térmico.

O piso deve ser feito de material lavável e impermeável, preferencialmente concreto antiderrapante, com caída para um ralo central devidamente gradeado. Deve ser sobreposta cama de material macio, absorvente e que se mantenha o mais seco possível, como o feno ou maravalha, facilitando a drenagem de líquidos para níveis mais baixos do piso. Alternativamente, pode ser utilizada borracha específica para esta finalidade, que é normalmente comercializada.

As portas devem ser amplas e centrais, de abertura partida e independente, com vãos superior e inferior. Recomenda-se que as janelas internas entre as baias possuam grades de metal que permitam o contato visual entre os animais. Esse contato melhora a socialização e o conforto comportamental, minimizando o estresse. As janelas externas devem ser teladas com malha tipo mosquiteiro, garantindo ausência de mosquitos em área interna. O telhado, preferencialmente, deve ser constituído de telhas de cerâmica ou outras que garantam o conforto térmico dos animais dentro das baias. As paredes devem ser de cimento queimado ou com revestimento lavável.

Os cochos devem ser feitos de alvenaria de cimento queimado, sem bordas vivas, com fundo arredondado. Recomenda-se um cocho menor, em um dos cantos da baia, para fornecimento de sal grosso/mineral e um cocho para água, em outro canto – este contendo água potável, fresca e trocada diariamente, sendo seu enchimento controlado com bóia. A limpeza deve ser feita com escova, em dias alternados, evitando-se resíduos ou presença de larvas de insetos. Deve ser previsto um cesto de metal com bordas redondas, pequena manjedoura, colocado na parede de tal forma a armazenar capim recém-cortado ou feno, evitando perdas por contato com fezes e urina ou pisoteio, o que costuma ocorrer quando colocado diretamente no chão.  

C)    Recursos físico-estruturais complementares

Constituem instalações complementares fundamentais para o manejo adequado dos animais:

  • Tronco para contenção de eqüinos Recomendado para a realização de exames físicos específicos, verificação de estado gestacional, pequenas intervenções cirúrgicas, curativos, administração de medicamentos e quaisquer outros em que a contenção de movimentos laterais seja necessária.
  • Área para ducha Deve ser previsto ponto de água para ducha com jato potente, limitado em um box em plano baixo de no mínimo 9 m² , com área limitada de concreto com bordos arredondados em todos os lados de no mínimo 10 cm de altura, garantindo que toda água utilizada em banhos, higienizações e complementos terapêuticos seja conduzida para um ralo localizado em desnível e com acesso à rede de esgoto. O local deve ser tranqüilo e específico para tal atividade.
  • Farmácia Deve ser um local de acesso restrito e controlado por médico-veterinário e que possua insumos, medicamentos e equipamentos necessários para emergências e tratamentos das principais enfermidades dos eqüídeos. A realização de procedimentos (invasivos ou não) e tratamentos deve seguir rigorosamente a prescrição do médico-veterinário responsável, e estes devem ser registrados no prontuário individual do animal. Também devem estar disponíveis instrumentais cirúrgicos para pequenas intervenções ou suturas simples de pele, instrumental básico para casqueamento (torquez, rineta, grossa e pinça de casco) e equipamentos para esterilização dos instrumentais.
  • Depósitos Devem ser construídos depósitos para armazenagem de alimento seco e materiais de lida diária, preferencialmente separados. Devem ser secos, arejados e de fácil acesso, projetados atendendo às medidas de anti-ratização e prevenindo a infestação por outros sinantrópicos nocivos. Os alimentos devem ser estocados separados por tipo e sempre sobre paletes a pelo menos 30 cm do chão e das paredes, com os pés dos paletes protegidos com estruturas em formato de cone.

O Instituto Pasteur – órgão da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CCD/SES-SP) – no Manual 2 – Orientação para Projetos de Centros de Controle de Zoonoses4 disponibiliza estrutura funcional mínima para atividades com grandes animais, entre eles eqüídeos, podendo ser consultado para definição das necessidades dos municípios de acordo com a população humana e as atividades previstas ou já desenvolvidas.

De acordo com sugestão produzida no workshop “Manejo de eqüídeos e vigilância de zoonoses”, realizado pela CCD de 6 a 9 de novembro de 2007, segue croqui com as instalações básicas necessárias para a implantação de programa de controle de eqüídeos, devendo ser adaptado quanto ao tamanho e número, de acordo com o preconizado pelo Instituto Pasteur4. Link para o Croqui do prédio e piquetes.

Alimentação

Os eqüídeos recolhidos ao serviço municipal de controle de animais, normalmente, provêm de diferentes situações, não apenas quanto ao seu alojamento, mas também quanto à disponibilidade e acesso a fontes alimentares.

Em geral, esses animais exigem cuidados, pois, por seu processo digestivo particular, podem apresentar quadros agudos de enfermidades digestivas (cólicas, por exemplo) originadas por mudanças súbitas em suas dietas.

Considerando essas características e a ecologia dos eqüídeos na natureza, devem ser utilizados preferencialmente apenas alimentos volumosos, como capim verde plantado e cortado recentemente ou feno de boa qualidade.

Recomenda-se a manutenção de uma capineira nos limites do serviço municipal ou a utilização de fonte de boa qualidade, com garantia de ausência de uso de inseticidas agrícolas. Não utilizar capim triturado para os eqüinos, pois há maior perda do valor nutricional no processamento, nem capim braquiária, pelo risco de quadros de intoxicação e/ou fotosensibilização, em especial para animais com longo período de consumo dessa gramínea. A maioria dos serviços de zoonoses municipais não possui área física para manter piquetes onde os animais podem ter acesso a alimentos in natura; portanto, o fornecimento em cochos ou manjedouras é a opção mais comum.

Alguns cuidados na alimentação dos animais devem ser observados, tais como:

Ø  o fornecimento de alimentos como capim ou feno em cocho ou manjedoura deve ser realizado parcelando o volume total diário em 2 a 4 vezes, ao longo do dia;

Ø  ao utilizar capim verde: alimentá-los com 12 kg a 24 kg de capim/dia/animal e

Ø  ao utilizar feno: alimentá-los com 3 a 6 kg/dia/animal.

As gramíneas que podem ser empregadas com bons resultados são: coast-cross, tyfton, pangola, estrela africana, transval, rodes, áries, pensacola.

Na necessidade de suplementar a dieta diária com ração, utilizar as específicas para idade e estado fisiológico, fornecendo de 0,5kg a 1 kg de ração para cada 100 kg de peso vivo, divididos em três refeições e observando as diferenças e necessidades de seu estado nutricional.

Sal grosso e água limpa devem ser oferecidos à vontade. A oferta de sal mineral deve obedecer às especificações do fabricante, de acordo com o estado fisiológico e nutricional do animal, sendo que em alguns casos o fornecimento individual em baias assegura o consumo correto para cada animal, atendendo às necessidades médias de 50 g/dia.

Para capineiras poderá ser prevista cultura de capins de crescimento cespitoso, como colonião e/ou napie, com a ressalva de seu menor valor nutricional para eqüídeos. Além de alguns capins, outros alimentos são contra-indicados para alimentação de eqüídeos, como milho e seus subprodutos ou grãos em geral.

Protocolo para exame clínico, vacinação e controle de ecto e endo parasitas

É importante que se defina um protocolo mínimo de procedimentos a ser aplicado a todos os animais recolhidos e manejados, contemplando, por exemplo, controle de endo e ecto parasitas, administração de imunobiológicos e pesquisa de enfermidades infectocontagiosas.

Recomenda-se a observação das diretrizes voltadas para a vigilância epidemiológica das zoonoses que envolvem eqüídeos, descritas nos módulos II e III do Programa de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Eqüídeos do Estado de São Paulo5,6,7.

Vacinação

Recomenda-se a administração de vacina contra raiva, orientando-se a revacinação em 30 dias dos animais resgatados pelos proprietários, quando confirmada a primovacinação.

Controle de endo e ectoparasitas

Ø  Endoparasitas: recomenda-se a desverminação de todos os animais, após a triagem e exame clínico. Utilizar produto comercial de largo espectro de ação, específico para uso em eqüídeos, como, por exemplo, a ivermectina associada ao pamoato de pirantel.

Ø  Ectoparasitas: recomenda-se o uso preferencial e aplicação criteriosa de piretróides, evitando-se riscos de intoxicação. Deve ser feito uso de produtos específicos para eqüídeos, alternando-se periodicamente os princípios ativos empregados, evitando-se resistência dos parasitas. A aplicação deve ser feita preferencialmente pela manhã, em horas frescas do dia, no primeiro dia de alojamento do animal. Evitar dias chuvosos e manter o animal em local fresco e de fácil acesso para observação quanto a possíveis sinais de intoxicação. Nunca utilizar amitraz em eqüídeos, pelo risco de intoxicação grave e irreversível.

Protocolo clínico

Além dos itens apontados no prontuário individual, outros podem ser incorporados, como um exame clínico minucioso nos animais supostamente enfermos. Como já citado anteriormente, durante a recepção e avaliação do animal, caso seja constatada enfermidade grave ou sofrimento extremo, proceder à eutanásia, sempre com laudo anexado ao prontuário individual.

Exames necessários

Durante a avaliação inicial dos animais, obrigatoriamente, deve ser feita a coleta de sangue para diagnóstico de anemia infecciosa eqüina (AIE), encaminhando o material de acordo com as definições da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA-SP)8, com documento específico. No caso de resultados positivos, a primeira medida é a notificação do Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da região, que enviará equipe ao local para acompanhar ou realizar a eutanásia do animal.

Considerando as Resoluções SAA-45, de 12/9/20089, e SAA-46, de 22/09/200810,  ambas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA/SAA-SP), que consideram o mormo de peculiar interesse do Estado e estabelecem exigências àqueles que possuem, a qualquer título, eqüídeos, exige-se para o trânsito desses animais, independente do destino e da finalidade, atestado de ausência de sinais clínicos do mormo, emitido por médico-veterinário.

Os municípios de Diadema, Guarulhos, Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo e Ribeirão Pires, pertencentes aos EDA de São Paulo e Mogi das Cruzes, deverão, ainda, para fins de trânsito intra e interestadual e para a participação em eventos, apresentar resultado de exame negativo de mormo.

Higienização

A) Veículos – O atendimento de ocorrências que envolvam eqüídeos pode ser uma tarefa eventual nos serviços de zoonoses; portanto, a otimização de um veículo muitas vezes irá ocorrer, em especial para o transporte desses animais no serviço de recolhimento. Por isso, como já abordado no módulo anterior1, o uso de um trailer para tração em uma caminhonete pode ser útil nessas situações. Após cada atividade é fundamental a limpeza e higienização dos veículos e equipamentos, garantindo sua conservação, durabilidade e a observação da necessidade de reparos ou de manutenção, evitando assim contratempos na rotina diária. O veículo deve ser limpo após cada uso, removendo-se todos os resíduos sólidos, como fezes, áreas de cama úmida, sujidades etc. Pelo menos uma vez por semana deve ser feita limpeza completa, com a lavagem do veículo interna e externamente, utilizando-se água corrente e escovas ou vassouras para limpeza de piso, teto e paredes. Nessa limpeza, pode ser utilizado sabão neutro; porém, recomenda-se o emprego de solução de amônia quaternária para realizar a desinfecção, pois não é abrasiva e não causa danos à estrutura do veículo.

B) Baias – Nessas instalações deve ser feita limpeza constante, no mínimo duas vezes ao dia, para remoção de cama úmida, fezes e restos de alimentos, recolocando a serragem, maravalha, capim ou outro material destinado a proteger os cascos do animal do contato direto com o solo. Após a destinação definitiva do animal deve ser feita a substituição completa da cama, higienizando e desinfetando pisos e paredes com água e vassoura, removendo todos os resíduos. Para a desinfecção recomenda-se a utilização de solução de amônia quaternária e/ou vassoura de fogo. A recolocação de cama só deve ser feita após o interior estar completamente seco, evitando-se a proliferação de fungos e outros agentes patogênicos. No caso de animais alojados por períodos prolongados de tempo, essa limpeza deverá ser realizada no máximo a cada 15 dias.

C) Equipamentos de lida e manejo – Para os equipamentos de uso diário, como cabrestos, cordas, raspadeiras, escovas e rinetas, devem ser feitas higienizações freqüentes apenas com água e sabão neutro. Manter sempre os materiais expostos ao sol para completa secagem e, eventualmente, fazer uso de hipoclorito em solução a 2,5% para desinfecção, em especial para casos de animais com enfermidades infectocontagiosas ou parasitárias.

D) Instrumentos cirúrgicos Seguir normas de limpeza, higienização e esterilização específicas para materiais cirúrgicos. Devem ser limpos com água corrente e detergente específico a esse fim, para então serem submetidos ao processo de esterilização (estufa ou autoclave) por tempo definido para o material utilizado.

Manejo de pragas em instalações

Recomenda-se o emprego de métodos preventivos que evitem o uso de produtos químicos específicos dentro das instalações em geral, em especial nas baias, áreas de armazenamento de alimentos e medicamentos. Portanto, empregar medidas de anti-ratização nas instalações.

A ação de desratização, quando necessária, deve ser feita com muito critério, por profissional especializado, de preferência do próprio serviço de controle de zoonoses, utilizando-se apenas produtos registrados no Ministério da Saúde. Deve-se observar o uso de todas as medidas de minimização de risco de contato dos animais ou humanos com o produto, empregando armadilhas de deposição e sinalizando corretamente a área alvo do controle. O controle deverá ser feito periodicamente até que nenhum sinal de infestação seja observado.

O procedimento de desinsetização química deve ser realizado em situações especiais, exclusivamente com produto domissanitário registrado. Sua aplicação deve ser feita sob supervisão técnica especializada, preferencialmente por profissional do próprio serviço de controle de zoonoses. Cabe salientar que esse procedimento deve ser executado depois de esgotadas todas as ações preventivas contra a proliferação de animais sinantrópicos nocivos (como a limpeza completa, descarte de alimentos e medicamentos contaminados e vassoura de fogo, entre outras) e não como medida inicial de controle.

Não se deve realizar quaisquer desses procedimentos com os animais nas instalações.

Destinação dos animais pelo serviço municipal

A destinação dos animais recolhidos em logradouros públicos ou invasores de propriedades deve estar prevista em lei e contar com mais de uma possibilidade de encaminhamento, garantindo que se possa optar entre as definições legais, de acordo com cada caso. Os destinos previstos são o resgate do animal pelo proprietário, doação e eutanásia.

Resgate pelo proprietário

Entende-se por resgate a restituição do animal ao seu proprietário. Recomenda-se que o prazo para resgate esteja previsto na legislação municipal e que sejam definidos o pagamento de taxas (transporte, alimentação e guarda, entre outros) e penalidades (multas, podendo ser onerados os valores para casos de reincidência).

O resgate só poderá ser feito por indivíduo com idade igual ou superior a 18 anos, sendo exigida a seguinte documentação (original e cópia):

Ø  RG;

Ø  CPF;

Ø  comprovante de residência;

Ø  comprovante/declaração de posse do animal, com firma reconhecida, retendo-se a cópia autenticada, que deve ser anexada aos documentos de recolhimento do animal e arquivada por prazo previsto em lei. Os comprovantes de posse devem possuir a assinatura de, pelo menos, duas testemunhas documentadas;

Ø  assinatura de um termo de responsabilidade e comprometimento de manutenção do animal em atendimento à legislação;

Ø  comprovante de pagamento de taxas e multas;

Ø  comprovante de vacinação, de acordo com a legislação vigente e

Ø  no caso de entidade filantrópica com fins terapêuticos, a comprovação de responsabilidade técnica de médico-veterinário.

Em caso de alegação de roubo ou furto, o proprietário deve apresentar Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado, observando-se a data do documento como anterior a do recolhimento do animal pelo serviço municipal.

Em caso comprovado de maus-tratos, omissão na guarda ou posse e negligência ou abuso, recomenda-se que o animal não seja liberado ao proprietário, mesmo mediante o pagamento de taxas, devendo esse procedimento estar previsto em lei. Deve ser feito encaminhamento do caso às autoridades competentes para adoção de medidas legais e punitivas cabíveis ao proprietário ou responsável.

Destinações complementares ou alternativas

Finalizado o prazo legal de resgate, recomenda-se a doação do animal para:

Ø  instituições ou entidades de proteção animal legalmente constituídas, com base em um programa de destinação a depositário acolhedor;

Ø  instituições ou entidades legalmente constituídas que visam à utilização do animal para terapia em humanos e

Ø  outras pessoas físicas ou jurídicas.

Em todas as situações de encaminhamento alternativo dos eqüídeos deve ser feita entrevista e visita prévia à propriedade para verificar as instalações, segurança e condições para manutenção do animal adotado. Para quaisquer das destinações citadas acima, devem ser exigidos:

Ø  comprovante de posse de propriedade rural;

Ø  comprovação de condições de manutenção e guarda adequada e permanente do animal até o óbito, sendo vedada a venda e locação;

Ø  assinatura de termo de compromisso e responsabilidade;

Ø  no caso de entidade filantrópica com fins terapêuticos, a comprovação de responsabilidade técnica de médico-veterinário;

Ø  RG e CPF do responsável e

Ø  CNPJ (instituições ou entidades jurídicas).

Cabe ao serviço municipal o credenciamento e a fiscalização das instituições e entidades, que devem assinar termo de compromisso pela manutenção definitiva e adequada do animal até o óbito. Em parceria com o serviço municipal, as instituições ou entidades de proteção animal credenciadas devem supervisionar as adoções, podendo reaver os animais desses proprietários caso constatem divergência quanto à responsabilidade na guarda definitiva.

Tanto no resgate quanto na doação, ao liberar o animal deve-se observar a forma de transporte utilizada. Se transportado embarcado, o veículo deverá ser adequado para transporte de carga viva. Para o transporte são necessários os seguintes documentos sanitários:

·         Guia de Trânsito Animal (GTA): procurar o Escritório de Defesa Agropecuária da região para emissão do documento ou orientação;

·         exame de anemia infecciosa eqüina dentro da validade (dois meses) e

·         atestado veterinário de ausência de sinais clínicos de mormo.

Quando montado ou acompanhando outro animal montado, sempre apresentar contenção adequada, com cabresto correto, resistente e de comprimento que garanta o deslocamento confortável do animal por todo trajeto, sendo conduzido por humano adulto. Deve ser prevista em lei a distância máxima para transporte de animal puxado e montado.

Desaconselha-se a realização de leilão como alternativa para destinação dos animais não resgatados pelos proprietários. Tal recomendação visa minimizar a ocorrência de recidivas na omissão da guarda de animais. A aquisição de animais por seus próprios donos ou prepostos destes, por preços menores do que as taxas de recolhimento, guarda e manutenção definidas por lei específica, gera persistência de abusos e maus-tratos por parte de proprietários omissos e negligentes. Ao longo dos anos, vários serviços de controle de zoonoses ou de controle animal já enfrentaram essa situação, acarretando frustração dos agentes públicos que recolhem e cuidam desses animais, além da reincidência e manutenção de baixos graus de bem-estar dos eqüídeos.

Eutanásia

Deve estar prevista como forma de destinação de animais que estejam em sofrimento extremo, com enfermidade incurável ou que tenham sido diagnosticados como positivos de doenças em que a eutanásia é obrigatória por lei.

Recomenda-se a observação do protocolo de eutanásia para eqüinos sugerido pelo Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São Paulo2.

Segurança e capacitação do funcionário de controle animal

Possuir equipes capacitadas é de fundamental importância para a execução correta e eficiente dos procedimentos. Dessa forma, é fundamental que todos os funcionários envolvidos na rotina do serviço possuam:

Ø  aptidão para lidar com animais;

Ø  conhecimentos em manejo etológico de eqüídeos;

Ø  capacitação periódica e revisão dos procedimentos de trabalho, visando à melhoria do serviço e do atendimento e à promoção do bem-estar animal;

Ø  tratamento anti-rábico pelo esquema de pré-exposição, acompanhado de avaliação sorológica anual;

Ø  equipamento de proteção individual (EPI) adequado a cada procedimento, seguindo as determinações do Ministério do Trabalho e

Ø  capacitação técnica em clínica e comportamento de eqüídeos para os médicos-veterinários.

Agradecimentos

À Adriana Maria Lopes Vieira, da Prefeitura de São Paulo, pelas sugestões apresentadas.

Este módulo foi elaborado a partir do workshop “Manejo de eqüídeos e vigilância de zoonoses”, realizado pela Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CCD/SES-SP) de 6 a 9 de novembro de 2007.

Referências bibliográficas

  1. Nunes VFP, Tsutsui VS, Serra CM, Scarpelli KC, Martins JJN, Pereira WM, et al. Programa de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Eqüídeos do Estado de São Paulo. Módulo IV: Recolhimento de eqüídeos [boletim na internet]. Bepa. 2008;5(58). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa58_equideos.htm.
  2. Coordenadoria de Controle de Doenças. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São Paulo. Eutanásia em eqüídeos [boletim na internet]. Bepa. 2006;3(5):152-62. Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa37_suple.htm.
  3. São Paulo (Estado). Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC-SP-1, de 15 de julho de 2004. Classificação, diretrizes básicas e regulamento técnico sobre resíduos de serviços de saúde animal (RSSA). Diário Oficial do Estado de São Paulo. 16 jul 2004; Seção I: 114(133).
  4. Reichmann MLAB, Sandoval MRC, Formaggia DME, Presotto D, Nunes VFP, Santos LS, et al. Orientação para projetos de centro de controle de zoonoses (CCZ). São Paulo: Instituto Pasteur, 2004. 45p. (Manuais, 2). Disponível em: http://www.pasteur.saude.sp.gov.br/extras/manual_02.pdf.
  5. Kotait I, Ito F, Carrieri ML, Souza MCAM, Peres NF, Ferrari JJ F, et al. Programa de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Eqüídeos do Estado de São Paulo. Módulo II: Principais zoonoses virais de eqüídeos e vigilância epidemiológica em unidades municipais [boletim na internet]. Bepa. 2008;5(54). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa54_equideos.htm.
  6. Ito F, Kotait I, Carrieri ML, Souza MCAM, Peres NF, Ferrari JJF, et al. Programa de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Eqüídeos do Estado de São Paulo. Módulo III: Outras zoonoses de importância em eqüídeos e vigilância epidemiológica em unidades municipais – Parte 1 [boletim na internet]. Bepa. 2008;5(55). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa55_equideos.htm.
  7. Ito F, Kotait I, Carrieri ML, Souza MCAM, Peres NF, Ferrari JJF, et al. Programa de Vigilância de Zoonoses e Manejo de Eqüídeos do Estado de São Paulo. Módulo III: Outras zoonoses de importância em eqüídeos e vigilância epidemiológica em unidades municipais – Parte 2 [boletim na internet]. Bepa. 2008;5(56). Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa56_equideos.htm.
  8. São Paulo (Estado). Resolução SAA-1, de 17 de janeiro de 2002. Estabelece as normas para execução dos projetos de controle e erradicação da anemia infecciosa eqüina, da febre aftosa e da raiva. 18 jan 2002. Disponível em: http://www.cda.sp.gov.br/www/legislacoes/index.php#.  
  9. São Paulo (Estado). Resolução SAA-45, de 12 de setembro de 2008. Considera o mormo (Burkholderia mallei) doença dos eqüídeos, de peculiar interesse do Estado e estabelece exigências a serem cumpridas por proprietários, transportadores, depositários, promotores de eventos e todos aqueles que possuírem, a qualquer título, tais animais e dá providências correlatas. 13 set 2008. Disponível em: http://www.cda.sp.gov.br/www/legislacoes/index.php#  
  10. São Paulo (Estado). Resolução SAA-46, de 22 de setembro de 2008. Dá nova redação ao inciso I e acrescenta o inciso III ao art.3° da Resolução SAA n° 45, de 12 de setembro de 2008. 22 set 2008. Disponível em: http://www.cda.sp.gov.br/www/legislacoes/index.php#  


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Eduardo Rodrigues de Oliveira
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