Informe Mensal sobre Agravos à Saúde Pública   
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Suplemento 1
Edição nº 1


fevereiro, 2004   Ano1   Número 2                                                                           retorna
Relatório do GTT/CVS sobre os riscos à saúde decorrentes da exposição às radiações não-ionizantes das antenas transmissoras de telefonia celular


O Grupo Técnico de Trabalho foi formado para dar subsídio à Secretaria de Estado da Saúde na regulamentação e aprimoramento da legislação estadual relativa aos riscos à saúde decorrentes da exposição às radiações não-ionizantes, oriundas das antenas transmissoras de telefonia celular.

Apresentação

A partir de 21 de dezembro de 2001, com a publicação de Lei Estadual 10.995, a Secretaria de Estado da Saúde ficou incumbida de fiscalizar a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no Estado. O sistema de telefonia celular começou a ser estruturado no Brasil no início da década passada, e conta, atualmente, segundo informação da Anatel, com aproximadamente 10 mil antenas transmissoras instaladas no Estado de São Paulo. É, dessa forma, um dos setores mais dinâmicos da economia brasileira na atualidade. 

A rápida expansão desses sistemas, a complexidade tecnológica envolvida em sua operação e as incertezas científicas em relação aos riscos para a saúde da população têm gerado conflitos e divergências entre especialistas, instituições públicas e privadas, bem como entre a população em geral. Dessa forma, ao contrário de outros temas já devidamente consolidados no escopo de atuação do setor saúde, cujos riscos já são bem conhecidos, as iniciativas para avaliação e intervenção em situações que envolvem a exposição às radiações eletromagnéticas não-ionizantes ainda são incipientes nas diferentes instâncias do SUS. Cabe destacar que é recente a iniciativa do nível federal em mobilizar especialistas de diversas instituições para uma melhor compreensão do problema e o estabelecimento de critérios para sua regulação.

Procurando compreender melhor o contexto em que se insere o problema, de forma a subsidiar estratégias de atuação mais efetivas em termos de prevenção de riscos, a SES publicou a Resolução SS-15, em 7 de fevereiro de 2003. Nela foram estabelecidos prazos para que as operadoras informassem onde e quando foram instaladas as antenas de transmissão, bem como a obrigação de apresentar relatórios conclusivos quanto a situação destes equipamentos no que tange às emissões e distâncias. Além disso, a resolução determinou a criação de um Grupo Técnico de Trabalho com o intuito de propor o aprimoramento e a regulamentação da legislação.

Este Grupo foi oficializado por meio da Portaria CVS-13, de 28/7/2003, sendo constituído por representativo conjunto de instituições cujas atividades têm interface com o tema: Faculdade de Medicina da USP, Faculdade de Saúde Pública da USP; Anatel, Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP, Instituto de Física da USP, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD, Secretaria Municipal de Saúde de Campinas e Centro de Vigilância Sanitária (CVS).

Participantes:
Adelaide Cássia Nardocci
Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP
Antonio Marini de Almeida
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações
Arnaldo Souza Filho 
Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL
Carlos Eduardo Abrahão
Secretaria Municipal de Saúde de Campinas
Emico Okuno
Instituto de Física da USP 
Jorge Nicolau Rufca 
Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP
Mario Leite Pereira Filho 
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
Nelson da Cruz Gouveia
Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP
Elizabeth de Oliveira Palmieri
Técnica da Divisão de Meio Ambiente do Centro de Vigilância Sanitária
Luís Sérgio Ozório Valentim
Diretor de Meio Ambiente do Centro de Vigilância Sanitária
Marta Aurélia Aldred
Coordenadora do Grupo Técnico de Radiações/Divisão de Serviços Relacionados à Saúde do CVS

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Agência Paulista de Controle de Doenças