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Módulo V — Destinação de cães e gatos pelo serviço
municipal
Os
destinos previstos para os animais recolhidos em logradouros públicos
ou invasores são o resgate ou devolução para o proprietário ou
responsável pelo animal, soltura do animal no mesmo local do
recolhimento (desde que haja alguém da comunidade legalmente responsável
pelo animal), adoção, doação a entidades de bem-estar animal e
eutanásia.
O
resgate ou devolução para o proprietário ou responsável pelo
animal deve ser prioridade. Para tanto, há necessidade da implantação
de um programa de registro e identificação dos animais, associado a
programas educativos que incentivem a propriedade, posse ou guarda
responsável de animais, com ampla divulgação à sociedade das
estratégias de ação dos programas de controle de zoonoses e de
populações de cães e gatos1.
A
Coordenadoria de Controle de Doenças recomenda que a eutanásia de cães
e gatos recolhidos pelos serviços municipais seja considerada a última
opção para o destino de cães e gatos aparentemente sadios e que
possam ser considerados como de baixo risco para outros animais, seres
humanos e meio ambiente. Recomenda, ainda, a implantação de
programas municipais de registro, identificação e concessão de
licenças a proprietários de animais, associados aos programas de
controle de reprodução, adoção supervisionada e de educação em
saúde, para o controle efetivo das populações de cães e gatos, por
estimular hábitos de posse, propriedade ou guarda responsável. Para
que estes programas tenham amparo legal, recomenda-se que a legislação
municipal estabeleça as bases para sua implementação e que seja
prevista dotação orçamentária específica. Recomenda-se, ainda,
que os Conselhos Municipais de Saúde e do Meio Ambiente endossem as
práticas previstas.
Resgate
Entende-se por resgate a restituição do animal ao seu
proprietário ou responsável. Recomenda-se que o prazo para resgate
esteja previsto na legislação municipal e que não ultrapasse três
dias úteis, sejam previstos o pagamento de taxas (transporte,
alimentação e guarda, entre outros) e penalidades (multas, podendo
ser corrigidos os valores para casos de reincidência e impedimento de
resgate no terceiro recolhimento).
O
animal deverá ser vacinado ou revacinado contra raiva, registrado e
identificado antes da liberação.
Quando
do pagamento de multas e de taxas, o proprietário ou responsável
deverá ser esclarecido sobre o procedimento, que é conseqüente a
uma infração legal, e sobre os objetivos de controle e de proteção
animal que norteiam o recolhimento de animais2. O proprietário
deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a manter
seu animal segundo os preceitos de propriedade, posse ou guarda
responsável, e em obediência/atendimento à legislação.
Esterilização
e soltura
Os
animais aparentemente sadios sem proprietário, mas aceitos pela
população local (animais de comunidade) podem ser recolhidos,
esterilizados cirurgicamente, vacinados e iniciado o programa de
desverminação (com a primeira dose, que deverá ser completada pelo
responsável) e soltos no mesmo local, desde que haja um responsável
identificado documentalmente na comunidade, para que não representem
riscos para outros animais, seres humanos e meio ambiente3.
Recomenda-se
que haja monitoramento periódico desses animais para averiguar se não
estão expostos a riscos diversos, como atropelamentos, brigas, doenças
infectocontagiosas e outros agravos ou colocando em risco a saúde
humana e a de outros animais ou comprometendo o equilíbrio do meio
ambiente em que estão inseridos. Além disso, que não sejam
soltos os animais com:
-
histórico de mordeduras ou outros
agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;
-
histórico de envolvimento com animal
raivoso;
-
sinais ou sintomas de doenças
degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes e
-
sinais ou
sintomas de doenças infectocontagiosas e parasitárias que ofereçam
risco de comprometimento da saúde de humanos e/ou outros animais,
bem como ambiental.
Manejo de animais da comunidade
que serão devolvidos (soltos)
Recomenda-se que:
·
sejam alojados individualmente;
·
permaneçam o menor tempo possível no órgão público;
·
sejam identificados, esterilizados cirurgicamente, vacinados
contra a raiva e outras doenças infectocontagiosas imunopreveníveis,
antes da soltura;
·
seja identificado, antes da soltura, o proprietário ou
pessoa responsável pelo(s) animal(is), constando do registro e da
concessão de licença e
·
sejam desverminados antes da soltura e o novo proprietário
seja orientado para cumprir o programa de vermifugação, conforme a
orientação fornecida pelo médico veterinário responsável pelo
serviço.
Adoção
É a aceitação voluntária e legal de
animais não resgatados por cidadãos que se comprometam a mantê-los,
segundo os preceitos da propriedade, posse ou guarda responsável.
Os animais destinados à adoção deverão:
-
ser submetidos
a exame clínico para que seja atestado aparentar boas condições
gerais de saúde;
-
ser submetidos
a um período de quarentena mínimo de dez dias (avaliar o risco
de infecção rábica);
-
ser submetidos
a um período de quarentena especificado pelo médico veterinário
responsável pelo órgão de controle de zoonoses/animal, após
adoção, sob a tutela do adotante;
-
estar
socializados, em conformidade com sua idade;
-
estar
esterilizados cirurgicamente, vacinados contra a raiva e outras
doenças infectocontagiosas imunopreveníveis;
-
estar desverminados e
-
estar registrados e identificados.
Animais que apresentarem características como as
referidas abaixo não devem ser
disponibilizados para adoção:
-
histórico
de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou
outros animais;
-
histórico
de envolvimento com animal raivoso;
-
sinais
ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e
recentes e
-
sinais
ou sintomas de doenças infectocontagiosas e parasitárias que ofereçam
risco de comprometimento da saúde de humanos e/ou outros animais, bem
como ambiental.
O munícipe adotante deverá receber informações
sobre comportamento de cães ou gatos, conforme o caso, cuidados
inerentes à interação com animais e responsabilidades pela adoção
e pela opção de ter um animal. Deve-se averiguar se todos os membros
da família ou residentes no mesmo imóvel concordam com a adoção,
se há espaço suficiente no local em que o animal permanecerá, quem
será o responsável pela higienização do local e cuidados com o
animal (alimentação e banhos, entre outros). Deverá ainda, assinar
o Termo de Responsabilidade (Anexo I).
Recomenda-se que o órgão
público:
-
disponha
de programas de adoção que estabeleçam a metodologia para os atos
legais praticados e a orientação técnica a ser oferecida aos
adotantes;
-
utilize
os mecanismos legais para responsabilização em caso de abandono ou não
domiciliação do animal;
-
destine
local próprio para manutenção dos animais potencialmente doáveis e
para visitação pública, bem como para a realização de eventos
específicos, a fim de estender, promover e divulgar a adoção. O horário
e local devem ser escolhidos de maneira a facilitar o acesso aos
interessados, de forma permanente;
-
busque
incentivo ao ato de adoção junto à iniciativa privada, na forma de
produtos e equipamentos, de conformidade com a legislação vigente e
-
realize
monitoramento periódico para avaliar e fiscalizar, pelo menos nos 12
primeiros meses, as condições em que os animais adotados estão
sendo criados e mantidos, levando-se em consideração a saúde e
bem-estar animal. Esta avaliação poderá ser feita de forma amostral,
considerando-se amostra representativa do universo de animais
adotados. O uso de instrumento de acompanhamento padronizado pode
contribuir para a avaliação do programa de adoção ao longo do
tempo.
Manejo e guarda de animais mantidos para adoção
Recomenda-se que:
-
seja destinado local próprio para a manutenção
dos animais potencialmente doáveis;
-
sejam alojados individualmente para avaliação clínica e
comportamental diária, por médico veterinário, podendo,
posteriormente, ser mantidos em duplas ou trios, na dependência do
tamanho dos canis e gatis e da disponibilidade de instalações;
-
sejam socializados;
-
sejam levados para passear pelo menos uma vez ao dia;
-
na ausência de instalações com solário, que os animais
tomem sol, quando possível, no mínimo 30 minutos por dia;
-
sejam mantidos objetos nos canis e gatis (enriquecimento do
ambiente) para distração do animal, visando à diminuição do
estresse da guarda;
-
sejam identificados, esterilizados cirurgicamente, vacinados
contra a raiva e outras doenças infectocontagiosas imunopreveníveis
e
-
sejam desverminados periodicamente de acordo com
o ciclo do parasita alvo de controle.
Doação
Os
animais também podem ser doados a entidades de proteção animal que
possuam programas de adoção. Os abrigos devem oferecer todas as
condições necessárias para o bem-estar dos animais4.
Entrega para instituições de ensino e pesquisa
Não é recomendada a
entrega de animais para atividades de ensino e pesquisa, tendo em
vista:
-
falta
de homogeneidade desses animais5,6;
-
desconhecimento
das condições gerais de saúde dos animais;
-
a tendência mundial de incentivo à substituição do uso de animais
por métodos alternativos já existentes;
-
o atendimento aos preceitos éticos e
morais e
-
a vedação legal expressamente prevista na Lei Estadual
nº 11.977/05.
Eutanásia
As recomendações elaboradas no worshop Eutanásia:
a Saúde e a Ética no Limite da Vida e da Morte serão publicadas na
próxima edição do Bepa.
Funcionários
de controle animal
Os funcionários de controle animal devem ser agentes multiplicadores dos
preceitos de bem-estar animal aplicados às ações de controle animal
e intermediadores entre o poder público e a comunidade. Acresce às
suas atribuições a prestação de orientações necessárias aos munícipes
sobre os preceitos de propriedade, posse ou guarda responsável de
animais, bem-estar animal e conceitos de saúde pública e segurança,
medidas preventivas e profiláticas. Devem ser tranqüilos, zelosos e
atenciosos com a população e animais, pois refletem a postura do órgão
de controle animal, sendo o exemplo para a comunidade de uma relação
harmoniosa com os animais.
Além de agentes multiplicadores, devem realizar o recolhimento e se
responsabilizar pelo manejo geral dos animais (alojamento, manutenção,
contenção, cuidados gerais), realizando todos os procedimentos a
eles delegados (tratamentos, medicações etc., sob supervisão do médico
veterinário), atividades educativas, registro e identificação.
O funcionário de controle animal deverá:
-
ter,
no mínimo, o ensino fundamental completo;
-
ter
aptidão para a lida com animais;
-
ter
condições físicas compatíveis com o manejo de animais;
-
receber
e responder imunologicamente ao tratamento anti-rábico pelo esquema
de pré-exposição, acompanhado de avaliação sorológica anual;
-
receber
capacitação prévia para a função de Oficial de Controle Animal e
-
participar de processos de educação continuada.
ANEXO I
Termo
de Responsabilidade para Adoção
Modelo
_______________________________________________________(Proponente),
residente à ___________________________________________________, nº
____, complemento: ____________________, no bairro
_________________________, CEP nº______________, na cidade de
___________________________________, Estado de ______________________,
RG nº ____________________ e inscrito no CPF sob o nº
_________________________, Fone res.: _____________________, Fone coml:
______________________, Cel.: _________________, E-mail.: _________________,
venho, por meio
deste, assumir a responsabilidade de prover de alimento, abrigo,
acompanhamento médico veterinário, dar continuidade às vacinas e
aos reforços indicados, atender outras
necessidades físicas, necessidades psicológicas e ambientais deste
animal, assim como prevenir os riscos (potencial de agressão,
transmissão de doenças ou danos a terceiros) que este possa causar
à comunidade ou ao ambiente.
Fico ciente, ainda, que este animal poderá adoecer, se estiver
em fase de incubação por alguma doença infecciosa, sem sintomas,
nesta data.
O proponente estará ainda sujeito a receber visita de técnicos
deste órgão para verificar as condições do animal, sem aviso prévio,
e se o mesmo for encontrado em condições inadequadas, fica ciente o
proponente de que o animal será retirado da sua guarda e removido ao
CCZ para outras providências. Neste caso, o proponente estará
sujeito às penalidades previstas na Lei de Proteção Animal e de
Crimes Ambientais.
Características do animal adotado:
Espécie:
______________________________
Raça:
________________________________
Sexo:_________________________________
Cor da Pelagem:
_______________________
Idade estimada:
________________________
Sinais/marcas:
_________________________
Nº Registro do Animal:
__________________
Nº Microchip:
_________________________
Local,
______ de ____________________ de 20___
______________________________________________________
Nome do Proponente/Assinatura
Bibliografia
1.
Garcia RCM. Apresentação oral: “Programas de Controle de
Populações de Cães e Gatos”. II Fórum de Controle de Zoonoses do
Paraná, Universidade Federal do Paraná, 25 a 29 de julho de 2005,
Curitiba, Paraná, Brasil.
2.
Reichmann MLAB, Figueiredo ACC, Pinto HBF e Nunes VFP.
Controle de animais de estimação. São Paulo: Instituto Pasteur,
2000. 44p. (Manuais, 6).
3.
WSPA. World Society for the Protection of Animals. Projeto
Concepts of Animal Welfare. Módulos 26 e 27, Animais de Companhia,
2003.
4.
Stocker P. Controle da natalidade animal. Congresso Nacional
de Bem-estar Animal. Dezembro de 1998. São Paulo (SP), Brasil.
5.
Miranda O. Apresentação oral “Avanço na medicina sem o
uso de animais”. I Encontro Nacional sobre Vivisseção. Fórum
Nacional de Defesa e Proteção Animal, 2004. Auditório da Faculdade
de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo
(SP), Brasil.
6.
Canadian Council on Animal Care, p. 315-350. Albert
Street Ottawa, ON, Canada, 2 ed. 2002.
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