Informe Mensal sobre Agravos à Saúde Pública   ISSN 1806-4272

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Outubro, 2005   Ano 2   Número 22                                                                     retorna
Programa de Controle de Cães e Gatos do Estado de São Paulo

Adriana Maria Lopes Vieira1, Aparecido Batista de Almeida1, Cristina Magnabosco2, João Carlos Pinheiro Ferreira3, Stélio Loureiro Pacca Luna3, Jonas Lotufo Brant de Carvalho4, Luciana Hardt Gomes5, Noemia Tucunduva Paranhos5, Maria de Lourdes Reichmann6, Rita de Cassia Garcia7, Vania de Fátima Plaza Nunes8, Viviane Benini Cabral

1
Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CCD/SES-SP). 2Prefeitura de Guarulhos. 3Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Unesp Botucatu. 4Prefeitura de Botucatu. 5Prefeitura de São Paulo. 6Instituto Pasteur. 7Prefeitura de Taboão da Serra e Instituto Nina Rosa. 8Prefeitura de Jundiaí. 9
Advogada Sanitarista Ambiental


Módulo V — Destinação de cães e gatos pelo serviço municipal

Os destinos previstos para os animais recolhidos em logradouros públicos ou invasores são o resgate ou devolução para o proprietário ou responsável pelo animal, soltura do animal no mesmo local do recolhimento (desde que haja alguém da comunidade legalmente responsável pelo animal), adoção, doação a entidades de bem-estar animal e eutanásia.

O resgate ou devolução para o proprietário ou responsável pelo animal deve ser prioridade. Para tanto, há necessidade da implantação de um programa de registro e identificação dos animais, associado a programas educativos que incentivem a propriedade, posse ou guarda responsável de animais, com ampla divulgação à sociedade das estratégias de ação dos programas de controle de zoonoses e de populações de cães e gatos1.

A Coordenadoria de Controle de Doenças recomenda que a eutanásia de cães e gatos recolhidos pelos serviços municipais seja considerada a última opção para o destino de cães e gatos aparentemente sadios e que possam ser considerados como de baixo risco para outros animais, seres humanos e meio ambiente. Recomenda, ainda, a implantação de programas municipais de registro, identificação e concessão de licenças a proprietários de animais, associados aos programas de controle de reprodução, adoção supervisionada e de educação em saúde, para o controle efetivo das populações de cães e gatos, por estimular hábitos de posse, propriedade ou guarda responsável. Para que estes programas tenham amparo legal, recomenda-se que a legislação municipal estabeleça as bases para sua implementação e que seja prevista dotação orçamentária específica. Recomenda-se, ainda, que os Conselhos Municipais de Saúde e do Meio Ambiente endossem as práticas previstas.

 

Resgate

 

Entende-se por resgate a restituição do animal ao seu proprietário ou responsável. Recomenda-se que o prazo para resgate esteja previsto na legislação municipal e que não ultrapasse três dias úteis, sejam previstos o pagamento de taxas (transporte, alimentação e guarda, entre outros) e penalidades (multas, podendo ser corrigidos os valores para casos de reincidência e impedimento de resgate no terceiro recolhimento).

O animal deverá ser vacinado ou revacinado contra raiva, registrado e identificado antes da liberação.

Quando do pagamento de multas e de taxas, o proprietário ou responsável deverá ser esclarecido sobre o procedimento, que é conseqüente a uma infração legal, e sobre os objetivos de controle e de proteção animal que norteiam o recolhimento de animais2. O proprietário deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a manter seu animal segundo os preceitos de propriedade, posse ou guarda responsável, e em obediência/atendimento à legislação.

Esterilização e soltura

 

Os animais aparentemente sadios sem proprietário, mas aceitos pela população local (animais de comunidade) podem ser recolhidos, esterilizados cirurgicamente, vacinados e iniciado o programa de desverminação (com a primeira dose, que deverá ser completada pelo responsável) e soltos no mesmo local, desde que haja um responsável identificado documentalmente na comunidade, para que não representem riscos para outros animais, seres humanos e meio ambiente3

Recomenda-se que haja monitoramento periódico desses animais para averiguar se não estão expostos a riscos diversos, como atropelamentos, brigas, doenças infectocontagiosas e outros agravos ou colocando em risco a saúde humana e a de outros animais ou comprometendo o equilíbrio do meio ambiente em que estão inseridos. Além disso, que não sejam soltos os animais com:

  • histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;

  • histórico de envolvimento com animal raivoso;

  • sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes e

  • sinais ou sintomas de doenças infectocontagiosas e parasitárias que ofereçam risco de comprometimento da saúde de humanos e/ou outros animais, bem como ambiental.

Manejo de animais da comunidade que serão devolvidos (soltos)

Recomenda-se que:

·         sejam alojados individualmente;

·         permaneçam o menor tempo possível no órgão público;

·         sejam identificados, esterilizados cirurgicamente, vacinados contra a raiva e outras doenças infectocontagiosas imunopreveníveis, antes da soltura;

·         seja identificado, antes da soltura, o proprietário ou pessoa responsável pelo(s) animal(is), constando do registro e da concessão de licença e

·         sejam desverminados antes da soltura e o novo proprietário seja orientado para cumprir o programa de vermifugação, conforme a orientação fornecida pelo médico veterinário responsável pelo serviço.

Adoção

É a aceitação voluntária e legal de animais não resgatados por cidadãos que se comprometam a mantê-los, segundo os preceitos da propriedade, posse ou guarda responsável.

Os animais destinados à adoção deverão:

  • ser submetidos a exame clínico para que seja atestado aparentar boas condições gerais de saúde;

  • ser submetidos a um período de quarentena mínimo de dez dias (avaliar o risco de infecção rábica);

  • ser submetidos a um período de quarentena especificado pelo médico veterinário responsável pelo órgão de controle de zoonoses/animal, após adoção, sob a tutela do adotante;

  • estar socializados, em conformidade com sua idade;

  • estar esterilizados cirurgicamente, vacinados contra a raiva e outras doenças infectocontagiosas imunopreveníveis;

  • estar desverminados e

  • estar registrados e identificados.

Animais que apresentarem características como as referidas abaixo não devem ser
disponibilizados para adoção:

  • histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;

  • histórico de envolvimento com animal raivoso;

  • sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes e

  • sinais ou sintomas de doenças infectocontagiosas e parasitárias que ofereçam risco de comprometimento da saúde de humanos e/ou outros animais, bem como ambiental.

O munícipe adotante deverá receber informações sobre comportamento de cães ou gatos, conforme o caso, cuidados inerentes à interação com animais e responsabilidades pela adoção e pela opção de ter um animal. Deve-se averiguar se todos os membros da família ou residentes no mesmo imóvel concordam com a adoção, se há espaço suficiente no local em que o animal permanecerá, quem será o responsável pela higienização do local e cuidados com o animal (alimentação e banhos, entre outros). Deverá ainda, assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo I).

Recomenda-se que o órgão público:

  • disponha de programas de adoção que estabeleçam a metodologia para os atos legais praticados e a orientação técnica a ser oferecida aos adotantes;

  • utilize os mecanismos legais para responsabilização em caso de abandono ou não domiciliação do animal;

  • destine local próprio para manutenção dos animais potencialmente doáveis e para visitação pública, bem como para a realização de eventos específicos, a fim de estender, promover e divulgar a adoção. O horário e local devem ser escolhidos de maneira a facilitar o acesso aos interessados, de forma permanente;

  • busque incentivo ao ato de adoção junto à iniciativa privada, na forma de produtos e equipamentos, de conformidade com a legislação vigente e

  • realize monitoramento periódico para avaliar e fiscalizar, pelo menos nos 12 primeiros meses, as condições em que os animais adotados estão sendo criados e mantidos, levando-se em consideração a saúde e bem-estar animal. Esta avaliação poderá ser feita de forma amostral, considerando-se amostra representativa do universo de animais adotados. O uso de instrumento de acompanhamento padronizado pode contribuir para a avaliação do programa de adoção ao longo do tempo.

Manejo e guarda de animais mantidos para adoção  

Recomenda-se que:

  • seja destinado local próprio para a manutenção dos animais potencialmente doáveis;

  • sejam alojados individualmente para avaliação clínica e comportamental diária, por médico veterinário, podendo, posteriormente, ser mantidos em duplas ou trios, na dependência do tamanho dos canis e gatis e da disponibilidade de instalações;

  • sejam socializados;

  • sejam levados para passear pelo menos uma vez ao dia;

  • na ausência de instalações com solário, que os animais tomem sol, quando possível, no mínimo 30 minutos por dia;

  • sejam mantidos objetos nos canis e gatis (enriquecimento do ambiente) para distração do animal, visando à diminuição do estresse da guarda;

  • sejam identificados, esterilizados cirurgicamente, vacinados contra a raiva e outras doenças infectocontagiosas imunopreveníveis e

  • sejam desverminados periodicamente de acordo com o ciclo do parasita alvo de controle.

Doação

 

Os animais também podem ser doados a entidades de proteção animal que possuam programas de adoção. Os abrigos devem oferecer todas as condições necessárias para o bem-estar dos animais4.

 

Entrega para instituições de ensino e pesquisa

Não é recomendada a entrega de animais para atividades de ensino e pesquisa, tendo em vista:

  • falta de homogeneidade desses animais5,6;

  • desconhecimento das condições gerais de saúde dos animais;

  • a tendência mundial de incentivo à substituição do uso de animais por métodos alternativos já existentes;

  • o atendimento aos preceitos éticos e morais e

  • a vedação legal expressamente prevista na Lei Estadual nº 11.977/05.

Eutanásia

As recomendações elaboradas no worshop Eutanásia: a Saúde e a Ética no Limite da Vida e da Morte serão publicadas na próxima edição do Bepa.

Funcionários de controle animal

Os funcionários de controle animal devem ser agentes multiplicadores dos preceitos de bem-estar animal aplicados às ações de controle animal e intermediadores entre o poder público e a comunidade. Acresce às suas atribuições a prestação de orientações necessárias aos munícipes sobre os preceitos de propriedade, posse ou guarda responsável de animais, bem-estar animal e conceitos de saúde pública e segurança, medidas preventivas e profiláticas. Devem ser tranqüilos, zelosos e atenciosos com a população e animais, pois refletem a postura do órgão de controle animal, sendo o exemplo para a comunidade de uma relação harmoniosa com os animais.

Além de agentes multiplicadores, devem realizar o recolhimento e se responsabilizar pelo manejo geral dos animais (alojamento, manutenção, contenção, cuidados gerais), realizando todos os procedimentos a eles delegados (tratamentos, medicações etc., sob supervisão do médico veterinário), atividades educativas, registro e identificação.

O funcionário de controle animal deverá:

  • ter, no mínimo, o ensino fundamental completo;  

  • ter aptidão para a lida com animais;  

  • ter condições físicas compatíveis com o manejo de animais;  

  • receber e responder imunologicamente ao tratamento anti-rábico pelo esquema de pré-exposição, acompanhado de avaliação sorológica anual;  

  • receber capacitação prévia para a função de Oficial de Controle Animal e  

  • participar de processos de educação continuada.

ANEXO I

Termo de Responsabilidade para Adoção

Modelo

_______________________________________________________(Proponente), residente à ___________________________________________________, nº ____, complemento: ____________________, no bairro _________________________, CEP nº______________, na cidade de ___________________________________, Estado de ______________________, RG nº ____________________ e inscrito no CPF sob o nº _________________________, Fone res.: _____________________, Fone coml: ______________________, Cel.: _________________,  E-mail.: _________________, venho, por meio deste, assumir a responsabilidade de prover de alimento, abrigo, acompanhamento médico veterinário, dar continuidade às vacinas e aos reforços indicados, atender outras necessidades físicas, necessidades psicológicas e ambientais deste animal, assim como prevenir os riscos (potencial de agressão, transmissão de doenças ou danos a terceiros) que este possa causar à comunidade ou ao ambiente.

            Fico ciente, ainda, que este animal poderá adoecer, se estiver em fase de incubação por alguma doença infecciosa, sem sintomas, nesta data.

            O proponente estará ainda sujeito a receber visita de técnicos deste órgão para verificar as condições do animal, sem aviso prévio, e se o mesmo for encontrado em condições inadequadas, fica ciente o proponente de que o animal será retirado da sua guarda e removido ao CCZ para outras providências. Neste caso, o proponente estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Proteção Animal e de Crimes Ambientais.

            Características do animal adotado:

Espécie: ______________________________

Raça: ________________________________

Sexo:_________________________________

Cor da Pelagem: _______________________

Idade estimada: ________________________

Sinais/marcas: _________________________

Nº Registro do Animal: __________________

Nº Microchip: _________________________

 

Local, ______ de ____________________ de 20___

______________________________________________________
Nome do Proponente/Assinatura

Bibliografia

1.       Garcia RCM. Apresentação oral: “Programas de Controle de Populações de Cães e Gatos”. II Fórum de Controle de Zoonoses do Paraná, Universidade Federal do Paraná, 25 a 29 de julho de 2005, Curitiba, Paraná, Brasil.

 

2.       Reichmann MLAB, Figueiredo ACC, Pinto HBF e Nunes VFP. Controle de animais de estimação. São Paulo: Instituto Pasteur, 2000. 44p. (Manuais, 6).

 

3.       WSPA. World Society for the Protection of Animals. Projeto Concepts of Animal Welfare. Módulos 26 e 27, Animais de Companhia, 2003.

 

4.       Stocker P. Controle da natalidade animal. Congresso Nacional de Bem-estar Animal. Dezembro de 1998. São Paulo (SP), Brasil.

 

5.       Miranda O. Apresentação oral “Avanço na medicina sem o uso de animais”. I Encontro Nacional sobre Vivisseção. Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal, 2004. Auditório da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (SP), Brasil.

 

6.       Canadian Council on Animal Care, p. 315-350. Albert Street Ottawa, ON, Canada, 2 ed. 2002.


Coordenadoria de Controle de Doenças