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Módulo IV — Guarda de animais em unidade municipal
É competência legal dos municípios o controle de
animais em sua área de circunscrição, por meio de atividades
programáticas. (Portaria GM nº. 1.172, de 15 de junho de 2004).
Visando prevenir a transmissão de zoonoses, além
de outros riscos à saúde pública e à saúde animal, bem como
preservar o meio ambiente e o bem-estar das espécies envolvidas é
recomendado que os municípios implantem programas efetivos para o
controle populacional dos cães e gatos, além de recolher animais que
estejam em risco, em sofrimento, promotores de agravos físicos, entre
outros(3).
Os animais recolhidos devem ser mantidos de forma a
evitar estresse, acidentes, fugas e transmissão de doenças, e em
condições que lhes assegurem bem-estar. Pode-se considerar bem-estar
de grupos de animais, o atendimento às necessidades físicas
(exercícios, interações etc), mentais (presença de outros animais
- para animais gregários; da mãe - no caso de filhotes; etc) e
naturais (expressar o comportamento normal), utilizando-se
o conceito das Cinco Liberdades:
-
Livre de fome e sede (considerando a
alimentação específica para a espécie considerada);
-
Livre de desconforto (respeitados
aspectos sociais da espécie - liderança/submissão, território,
exercícios etc.);
-
Livre de dor, lesões e doenças;
-
Livre para expressar comportamento normal (considerando
o que for socialmente aceitos)
-
Livre de medo e estresse
Assim, a Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD)
recomenda a guarda de cães e gatos pelos serviços municipais de
acordo com os seguintes critérios:
Desembarque e Triagem
Os animais recolhidos devem ser transferidos dos
veículos para os locais de alojamento com segurança, tranqüilidade,
evitando ruídos e movimentos bruscos para reduzir situações de
risco de traumas, estresse, acidentes ou fugas.
A triagem e a avaliação dos animais deverão ser
realizadas por médico veterinário ,
preferencialmente no momento do desembarque, sendo obrigatória a
separação de animais promotores de agravos em seres humanos.
Recomenda-se que:
-
os cães sejam levados, do veículo até o
canil de destino, nas próprias caixas de transporte ou gaiolas e,
quando não for possível, que sejam contidos por meio da guia de
corda com imobilização do focinho e transportados no colo até o
canil;
-
os gatos sejam levados até os gatis nas caixas
de transporte ou gaiolas;
-
sejam mantidos juntos nos alojamentos:
-
fêmeas com filhotes;
-
animais de ninhadas;
-
animais parceiros.
-
fêmeas em estado de gestação evidente;
-
filhotes com até 90 dias de idade;
-
animais de comportamento agressivo com outros
animais;
-
animais com doenças infecto contagiosas (cinomose,
sarna, entre outras).
-
animais em sofrimento, tais como os que
apresentem fraturas, hemorragias, impossibilidade de
locomoção, mutilação, feridas extensas ou profundas,
prolapsos, entre outros;
-
filhotes lactentes sem as mães.
Alojamento
A permanência de cães e gatos recolhidos nos
canis e gatis tem por objetivo permitir aos proprietários localizar e
recuperar seus animais, recolhidos por terem sido encontrados sem
supervisão e soltos em vias públicas. Recomenda-se que o período de
tempo para resgate pelo proprietário ou responsável seja de três
dias úteis consecutivos. A experiência de diferentes serviços de
controle de zoonoses tem demonstrado que o maior contingente de
animais é resgatado no
primeiro dia, índice que diminui no segundo dia e passa a ser
incipiente a partir do terceiro (Reichmann et al., 2000)(6). No
caso de animais registrados e identificados, pode-se ampliar o
período até que o proprietário ou responsável seja
notificado.
Cães e gatos promotores de agravos a seres humanos
devem permanecer em observação por 10 dias consecutivos, a fim de
avaliar o risco de infecção rábica. Este prazo corresponde ao
período de transmissibilidade do vírus rábico por animais doentes.
O alojamento prolongado de animais em canis ou
gatis coletivos favorece a transmissão de doenças, brigas e
ferimentos, comprometendo as condições de saúde destes
animais.
Estrutura física
A Comissão de Coordenação do Programa de
Controle da Raiva do Estado de São Paulo editou o Manual Técnico:
“Orientação para projetos de Centros de Controle de Zoonoses (CCZ)”(7),
onde são recomendados tópicos relativos a fluxos, instalações e
atividades a serem desenvolvidas em suas dependências.
Os canis e gatis devem ser planejados de forma a
proporcionar o alojamento com conforto e proteção
das intempéries; os que forem utilizados para observação de animais
promotores de agravos devem
sempre ser individuais e isolados do acesso público,
preferencialmente com solário e com 2,5 metros quadrados por
animal no caso de cães e 1 metro quadrado no caso de gatos. Os demais
canis devem ser, preferencialmente, individuais com solário; na
impossibilidade, os canis coletivos deverão alojar no máximo 6 cães
adultos, respeitando-se a área de 2,5 metros quadrados por animal.
O piso deve ter inclinação adequada para
escoamento da água servida, grelhas externas para retenção de
resíduos grosseiros, tubulação de escoamento com calibre
compatível com o volume de água escoada, caixas de filtração e
sedimentação dimensionadas de acordo com normas técnicas e
recomendações específicas, antes do lançamento na rede de esgoto.
Caso ela não exista, os alojamentos de animais devem dispor de fossa
séptica.
Recomenda-se que:
-
para fêmeas com filhotes, devem estar
disponíveis, nos canis ou gatis, caixas com bordas altas para
acomodação dos filhotes.
Ø
Canis:
·
cada canil disponha de um estrado
de material isolante térmico, de fácil limpeza, higiene e reposição,
compatível com o porte do animal a que se destina, com fendas
estreitas entre suas peças, evitando ferimentos no corpo dos
animais e assegurando distância dos dejetos e da umidade do piso;
·
um comedouro e um bebedouro por
animal alojado ou comedouros suspensos/automáticos e bebedouros
automáticos, de fácil limpeza, desinfecção e manutenção;
·
todos os canis sejam identificados para facilitar ao munícipe
a localização de seu animal;
·
os animais sejam identificados individualmente. No caso de
canis coletivos, com fluxo operacional definido, os animais podem
ser identificados por lote de acordo com o local e dia de
recolhimento;
Ø
Gatis:
- os gatos sejam mantidos em
ambientes separados dos cães;
- os gatis possuam local para
descanso, alimentação e deposição de dejetos;
- o local para descanso nos
gatis pode ser constituído por prateleiras, dispostas a
diversas alturas, com caixas de papelão ou caixas de
transporte de plástico sem portas;
- o local para deposição de dejetos pode ser uma
caixa/bandeja plástica, contendo areia higiênica ou jornal
picado;
Alimentação
·
ração comercial de boa qualidade (composições
recomendadas no anexo I), fornecida, no mínimo,
duas vezes ao dia, de forma que todos os animais tenham acesso a ela.
Deve ser específica
para cada espécie e faixa etária;
·
água limpa disponível permanentemente;
·
os comedouros e bebedouros deverão ser lavados,
diariamente, com sabão ou detergente neutros
e água limpa.
Manejo
Recomenda-se que:
·
os animais sejam observados no mínimo
duas vezes ao dia, tanto pelo veterinário
quanto pelos funcionários auxiliares, para verificar as condições
de saúde, comportamento e bem-estar;
- durante todos os procedimentos
de manejo, as pessoas evitem ruídos desnecessários, inclusive
falando em tom de voz baixo, tranqüilo e amigável, e sem
movimentos bruscos;
·
os animais de comportamento dominante, alojados em
canis coletivos, que não permitam aos demais se alimentarem, sejam
separados do grupo e mantidos em canis individuais;
·
os canis permitam o contato
visual entre os cães;
- os cães de temperamento tranqüilo possam ser
levados a passear, com coleira e guia, ou permanecer em locais de
convívio, específicos
para esta finalidade;
- os gatos e cães tenham acesso
ao sol, pelo menos uma hora por dia;
- os gatos conhecidos ou
parceiros sejam mantidos juntos;
- se proceda ao enriquecimento lúdico
do ambiente dos gatis, com bolas de papel, fios de lã e outros
objetos atraentes.
Higienização
Veículos, gaiolas, caixas de transporte e demais equipamentos de
manejo
A
higienização de viaturas, gaiolas, caixas de transporte e demais
equipamentos de manejo deverá ser realizada após cada uso ou sempre
que necessário, observando-se os seguintes procedimentos:
-remover previamente os resíduos
(fezes, emese, ração, entre outros), embalar, acondicionar e
destinar à coleta de acordo com a legislação vigente;
-
lavar com água limpa, com jatos sob pressão e sabão ou detergente
neutros;
-
proceder à desinfecção com produtos à base de hipoclorito de sódio
2,5% ou derivados de amônia quaternária.
Canis
e gatis
Recomenda-se que:
·
os animais sejam retirados antes
de iniciar os procedimentos de limpeza e só sejam recolocados após a
completa secagem do ambiente;
·
a limpeza seja realizada, no mínimo,
duas vezes ao dia ou quantas vezes forem necessárias; recomendando-se
o uso de sabão ou detergente neutros
e enxágüe criterioso;
·
remover previamente os resíduos (fezes, emese, ração,
entre outros), embalar, acondicionar e destinar à coleta de acordo
com a legislação vigente;
·
lavar com água limpa com jatos sob pressão e sabão ou
detergente neutros;
·
proceder à desinfecção com produtos à base de hipoclorito
de sódio 2,5% ou derivados de amônia quaternária;
·
após a saída definitiva do animal, seja usada vassoura de fogo
para eliminação de ectoparasitas, etc;
·
os ambientes de alojamento dos animais e
caixas/bandejas de areia higiênica dos gatos devem ser limpos toda a
vez que forem observados resíduos de fezes, urina e outros detritos.
Nos comedouros e bebedouros, não deve existir deposição de fezes e
urina e, caso aconteça, a localização dos
mesmos deverá ser revista, impedindo que tal situação persista.
Cuidados especiais
Recomenda-se
que:
- cada município tenha o seu
Manual de Normas Operacionais Básicas (NOB) do Serviço de
Controle de Zoonoses ou de Controle de Populações de Cães e
Gatos, com a descrição dos Procedimentos de Padrão Operacional
(PPO);
- todas as
dependências de alojamento sejam
vistoriadas, no mínimo, duas vezes ao dia;
- animais mortos durante o período
de internação sejam encaminhados para diagnóstico de raiva, além
de outros exames complementares considerados necessários.
Colaboração
Prof. Dr. Flávio Prada, professor de nutrição
animal aposentado (Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da
Universidade de São Paulo)
ANEXO I
Rações
de Boa Qualidade
Informações
gerais:
são alimentos que preenchem as quantidades mínimas de nutrientes
preconizadas por Entidades Internacionais, como o Comitê Americano de
Nutrição Animal ou o National
Research Council (N.R.C.).
Exemplos
dessa definição podem ser: quantidades mínimas de proteína bruta
≥ 18 %; quantidade máxima de fibra bruta 5 % ou matéria
mineral ≤ 10 %. Variações nos componentes com mais de um
alimento por nutriente. Podem ser utilizados farinha de carne, pedaços
de frango, carne de salmão, ou óleo de soja, óleo de canola,
semente de linhaça para se garantir uma quantidade de aminoácidos
estruturais, na formação das mais variadas moléculas de proteína,
ou, no caso das gorduras, um aporte de alfa ômega seis ou alfa ômega
três em proporções equilibradas de 10:1 ou 5:1.
Aspecto prático:
verificar a embalagem do produto:
alimentos de qualidade tem embalagem protegida contra a rancificação
e período de validade indicado. Os níveis de Matéria Seca (MS) não
ultrapassam a 12 %, a proteína bruta acima de 22% e gordura mínima 8
%. Os níveis de nutrientes limitantes atendem ao limite padronizado
pela AAFCO, que restringe o máximo de Matéria Mineral (M.M.) a 10 %,
máximo de fibra bruta a 5 %, cálcio máximo a 2,5 %. Além disso,
constam informações como fórmula fixa sem eventuais nutrientes
substitutos.
Devem
ser observados, quando constantes da embalagem, ensaios de
digestibilidade informando níveis de 80 a 85 %, ensaios de
palatabilidade e adição de vitaminas pós-extrusão.
Resposta do Animal
O
animal consome, com facilidade, uma boa ração (palatabilidade
boa). Apresenta pouca quantidade de fezes (nível 3 a 4) secas, e com
mínimo odor (boa digestibilidade). O animal ganha peso e pêlos com
brilho (boa metabolização e macro e micro elementos equilibrados).
Uma
boa ração apresenta níveis elevados de Energia Metabolizável (EM)
por quilo de ração, como mostram os exemplos abaixo.
Ração
A
(Ração regular)
Ração B (Ração muito boa)
M.S.
= 90 % M.S. = 90 %
P.B.
= 28 % P.B. = 30 %
EE = 6 %
50
X 3,5 = 175
EE = 10 % 54 X 3,5 = 189
M.M. = 10 %
28 X 3,5 = 98
M.M. = 6 % 30 X 3,5 = 105
Fb = 6%
6 X 8,5 = 51
Fb = 3% 10 X 8,5 = 85
Ca
= 2,5
324
Ca = 1,2
379
P
= 1,1
EM= 3240 Kcal/Kg P = 1,1
EM= 3790 Kcal/Kg
SUGESTÃO DE
ESPECIFICAÇÕES DE RAÇÃO
Especificações técnicas e condições de
fornecimento
Na
composição da ração, alguns itens devem ser considerados:
-
proteína animal: os níveis de proteína
devem ser originários preferencialmente em ordem decrescente:
1º)
pedaços de proteína animal (carne bovina, ovina, frango ou peixe),
leite em pó, ovo em pó,
2º)
miúdos de proteína animal (carne bovina, ovina, frango ou peixe),
3º)
farinha proteína animal (carne bovina, ovina, frango ou peixe).
-
grãos: em ordem decrescente de preferência
1º)
grãos integrais,
2º)
quirera,
3º)
farelo,
-
gordura estabilizada:
1º)
gordura
estabilizada de frango,
2º)
óleo de canola ou óleo de semente de linhaça,
3º)
óleo de girassol ou milho ou soja,
-
tamanho
de partícula:
O
tamanho de partícula é um item importante de ser avaliado na composição
da ração: as partículas componentes devem ser bem extrusadas, sem
finos com aerificação e tamanho de
partículas homogêneas;
-
palatabilidade:
A
aceitação da ração pelos animais é um fator importante a ser
levado em consideração.
Energia Metabolizável:
-
níveis exigidos para cães adultos:
densidade
energética maior ou igual a 3.300 kcal de energia metabolizável por
kg de matéria seca.
-
níveis exigidos para cães filhotes: densidade
energética maior ou igual a 3.400 kcal de energia metabolizável por
kg de matéria seca.
-
níveis exigidos para gatos adultos: densidade
energética maior ou igual a 3.400 kcal de energia metabolizável por
kg de matéria seca.
-
níveis
exigidos para gatos filhotes: densidade
energética maior ou igual a 3.600 kcal de energia metabolizável por
kg de matéria seca.
Item nº 01 - ração para cães - adultos
|
Níveis de garantia |
Aceitáveis |
Desejáveis (ótimos) |
|
umidade (máxima) |
12% a 10,1% |
10% ou - |
|
proteína bruta (mínima) |
21% a 21,9% |
22% ou + |
|
extrato etéreo (mínimo) |
8% a 8,9% |
9% ou + |
|
matéria fibrosa (máximo) |
4,5% a 4,1% |
3,0 a 4% |
|
matéria mineral (máximo) |
8,5% a 8,1% |
8% ou - |
|
cálcio (máximo) |
1,8% a 1,41% |
1,40% a 0,8% |
|
fósforo (mínimo) |
0,80% |
>0,8% |
|
Zinco |
100mg/kg |
>100 mg/kg |
Composição básica desejada: Carne bovina, carne
de frango, gordura de origem animal estabilizada, milho, trigo, soja,
arroz, premix vitamínico e mineral.
Item nº 02 - ração para cães - filhotes
|
Níveis de garantia |
Aceitáveis |
Desejáveis (ótimos) |
|
umidade (máxima) |
12% a 10,1% |
10% ou - |
|
proteína bruta (mínima) |
27%a 27,9% |
28% ou + |
|
extrato etéreo (mínimo) |
9% a 9,4% |
9,5% ou + |
|
matéria fibrosa (máximo) |
4,5% a 4,1% |
3,0 a 4% |
|
matéria mineral (máximo) |
9,0% a 8,6% |
<8,5% |
|
cálcio (máximo) |
1,7% a 1,31% |
1,3% a1% |
|
fósforo (mínimo) |
0,80% |
>0,8% |
|
Zinco |
100mg/kg |
>100 mg/kg |
Composição básica desejada: Carne bovina, carne
de frango, leite em pó desnatado, gordura de origem animal
estabilizada, milho, trigo, soja, arroz, premix vitamínico e mineral.
Item nº 03 - ração para gatos - adultos
|
Níveis de garantia |
Aceitáveis |
Desejáveis (ótimos) |
|
umidade (máxima) |
12% a 10,1% |
10% ou - |
|
proteína bruta (mínima) |
30% a 30,9% |
31% ou + |
|
extrato etéreo (mínimo) |
8% a 8,9% |
9% ou + |
|
matéria fibrosa (máximo) |
4,5% a 4,1% |
3,0 a 4% |
|
matéria mineral (máximo) |
9% a 8,1% |
8% ou - |
|
cálcio (máximo) |
1,5% a 1,1% |
1% |
|
fósforo (mínimo) |
0,8%a 0,9% |
>1% |
|
Metionina |
0,50% a 0,59% |
>0,60% |
|
Lisina |
0,70% a 0,79% |
>0,80% |
|
Taurina |
0,10% |
0,10% |
Composição básica desejada: Carne bovina e
fígado, ou Peixe, ou Fígado e Frango, arroz, glúten de milho,
milho, soja, gordura animal estabilizada, premix mineral e
vitamínico, cloreto de sódio, taurina, carbonato de cálcio e
fosfato bicálcico. 100% balanceada, acrescida de vitaminas: A, D,
B12, E, K, cálcio, fósforo e magnésio, sódio, potássio, ferro,
cobre e zinco e outras, por quilograma do produto.
Granulada, com formulação de nutrientes,
suplementos vitamínicos e mineral.
Sabor carne/galinha/peixe
Item nº 04 - ração para gatos - filhotes
|
Níveis de garantia |
Aceitáveis |
Desejáveis (ótimos) |
|
umidade (máxima) |
12% a10,1% |
10% ou - |
|
Proteína bruta (mínima) |
32%a 32,9% |
33% ou+ |
|
extrato etéreo (mínimo) |
8% a 8,9% |
9 ou + |
|
matéria fibrosa (máximo) |
5% a 4,1% |
3,0 a 4% |
|
matéria mineral (máximo) |
9% a 8,6% |
8,5% ou - |
|
cálcio (máximo) |
1,5% a 1,1% |
1% |
|
fósforo (mínimo) |
0,80% |
0,8% ou + |
|
metionina |
0,50% a 0,59% |
>0,60% |
|
lisina |
0,70% a 0,79% |
>0,80% |
|
taurina |
0,10% |
0,10% |
Composição básica desejada: Carne bovina e
fígado, ou peixe, ou fígado e frango, arroz, glúten de milho,
milho, soja, gordura animal estabilizada, premix mineral e
vitamínico, cloreto de sódio, taurina, carbonato de cálcio e
fosfato bicálcico. 100% balanceada, acrescida de vitaminas: A, D,
B12, E, K, cálcio, fósforo e magnésio, sódio, potássio, ferro,
cobre e zinco e outras, por quilograma do produto.
Carne ou vísceras, milho integral moído, farelo
de soja, gordura de frango, hidrolizado de frango e/ou subprodutos,
glúten de milho, fosfato bicálcico, cloreto de sódio, probióticos,
premix vitamínicos mineral.
Granulada, com formulação de nutrientes,
suplementos vitamínicos e mineral.
Sabor carne/galinha/peixe
Embalagem
O produto deverá ser acondicionado conforme praxe
do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte,
estocagem, até o uso. Rotulado conforme legislação em vigor.
Validade
Condições Gerais
Os produtos deverão atender aos dispositivos da
Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais
legislação pertinente.
BIBLIOGRAFIA
-
ACHA, N.P.; SZYFRES,B. Zoonosis y
Enfermidades Transmissibles Comunes al Hombre y a los Animales.
3.ed. Organização Mundial de la Salud, 2001, v1. p.100-103.
-
Antonio, S. I. (Coord.); Guimarães, L. F.;
Villas Boas, F. K.; Neto, T. I.; Azeredo, L. F. N.; Silva, P. C.
Diretrizes para projetos de unidades de armazenagem,
distribuição e processamento de praguicidas. Brasília, 2002,
27p.
-
Programa de Controle de Populações de Cães
e Gatos do Estado de São Paulo. Boletim Epidemiológico
Paulista [periódico on-line] ago.2005. Disponível em:
http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa20_rg3.htm
-
BRASIL. Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
Lei de Responsabilidade Fiscal
-
BRASIL. Resolução CFMV N.º670, de
10/08/2000. Conceitua e estabelece condições para o
funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários, e dá
outras providências.
-
REICHMANN, M. L. A. B.; FIGUEIREDO, A. C. C.;
PINTO, H. B. F.; NUNES, V. F. P. Controle de animais de
estimação. São Paulo: Instituto Pasteur, 2000. 44p. (Manuais,
6).
-
REICHMANN, M. L. A. B.; SANDOVAL, M. R. C.;
FORMAGGIA, D. M. E.; PRESOTTO, D.; NUNES, V. F. P.; SANTOS, L.
S.; GLASSER, C. M.; COSTA, M. A. F. Manual Técnico:
Orientação para Projetos de Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
São Paulo: Instituto Pasteur, 2004. 45p. (Manuais, 2).
-
SÃO PAULO. DECRETO 40.400, de 24/10/1995.
Aprova Norma Técnica especial relativa à instalação de
estabelecimentos veterinários.
-
SÃO PAULO. Lei 10.083/98. Código Sanitário
do Estado de São Paulo
-
WHO. World Health Organization. Guidelines
for dog population management. Geneva/WHO/WSPA, 1990.
-
WSPA World Society for the Protection Animals.
Stray Dog Control: A Practical Guide to Stray Control Programs
for Dogs. London, 1994. 53p.
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WSPA World Society for the Protection Animals.
Animal control officer: dog control techniques. Londres:WSPA.
(Informe). S/data. 15p.
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WSPA World Society for the Protection Animals.
Concepts in animal welfare. Londres:WSPA. (Informe). 2000, 23p.
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