Informe Mensal sobre Agravos à Saúde Pública   ISSN 1806-4272

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Setembro, 2005   Ano 2   Número 21                                                                     retorna
Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do
Estado de São Paulo

Adriana Maria Lopes Vieira1, Aparecido Batista de Almeida1, Cristina Magnabosco2,
João Carlos Pinheiro Ferreira3, Stélio Loureiro Pacca Luna3,
Jonas Lotufo Brant de Carvalho4, Luciana Hardt Gomes5,
Noemia Tucunduva Paranhos5, Maria de Lourdes Reichmann6,
Rita de Cassia Garcia7, Vania de Fátima Plaza Nunes8, Viviane Benini Cabral9

1
Coordenadoria de Controle de Doenças,
da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CCD/SES-SP);
2
Prefeitura de Guarulhos; 3Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Unesp Botucatu; 4Prefeitura de Botucatu; 5Prefeitura de São Paulo; 6Instituto Pasteur;
7
Prefeitura de Taboão da Serra e Instituto Nina Rosa;
8
Prefeitura de Jundiaí; 9
Advogada Sanitarista Ambiental


Módulo IV — Guarda de animais em unidade municipal

É competência legal dos municípios o controle de animais em sua área de circunscrição, por meio de atividades programáticas. (Portaria GM nº. 1.172, de 15 de junho de 2004).

Visando prevenir a transmissão de zoonoses, além de outros riscos à saúde pública e à saúde animal, bem como preservar o meio ambiente e o bem-estar das espécies envolvidas é recomendado que os municípios implantem programas efetivos para o controle populacional dos cães e gatos, além de recolher animais que estejam em risco, em sofrimento, promotores de agravos físicos, entre outros(3).

Os animais recolhidos devem ser mantidos de forma a evitar estresse, acidentes, fugas e transmissão de doenças, e em condições que lhes assegurem bem-estar. Pode-se considerar bem-estar de grupos de animais, o atendimento às necessidades físicas (exercícios, interações etc), mentais (presença de outros animais - para animais gregários; da mãe - no caso de filhotes; etc) e naturais (expressar o comportamento normal), utilizando-se o conceito das Cinco Liberdades:

  • Livre de fome e sede (considerando a alimentação específica para a espécie considerada);

  • Livre de desconforto (respeitados aspectos sociais da espécie - liderança/submissão, território, exercícios etc.);

  • Livre de dor, lesões e doenças;

  • Livre para expressar comportamento normal (considerando o que for socialmente aceitos)

  • Livre de medo e estresse

Assim, a Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD) recomenda a guarda de cães e gatos pelos serviços municipais de acordo com os seguintes critérios:

Desembarque e Triagem

Os animais recolhidos devem ser transferidos dos veículos para os locais de alojamento com segurança, tranqüilidade, evitando ruídos e movimentos bruscos para reduzir situações de risco de traumas, estresse, acidentes ou fugas.

A triagem e a avaliação dos animais deverão ser realizadas por médico veterinário, preferencialmente no momento do desembarque, sendo obrigatória a separação de animais promotores de agravos em seres humanos.

Recomenda-se que:

  • os cães sejam levados, do veículo até o canil de destino, nas próprias caixas de transporte ou gaiolas e, quando não for possível, que sejam contidos por meio da guia de corda com imobilização do focinho e transportados no colo até o canil;

  • os gatos sejam levados até os gatis nas caixas de transporte ou gaiolas;

  • sejam mantidos juntos nos alojamentos:

  • fêmeas com filhotes;

  • animais de ninhadas;

  • animais parceiros.

  • sejam mantidos em canis ou gatis individuais:

  • fêmeas em estado de gestação evidente;

  • filhotes com até 90 dias de idade;

  • animais de comportamento agressivo com outros animais;

  • animais com doenças infecto contagiosas (cinomose, sarna, entre outras).

  • animais em sofrimento sejam avaliados por médico veterinário, imediatamente após o desembarque, para definição de conduta (encaminhamento para tratamento ou eutanásia imediata);

  • a eutanásia imediata seja indicada para:

  • animais em sofrimento, tais como os que apresentem fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas extensas ou profundas, prolapsos, entre outros;

  • filhotes lactentes sem as mães.

  • quando não houver canis ou gatis individuais, os animais devem ser separados da seguinte forma:

  • animais registrados e identificados;

  • machos adultos;

  • fêmeas adultas (atenção especial para fêmeas no cio).

Alojamento

A permanência de cães e gatos recolhidos nos canis e gatis tem por objetivo permitir aos proprietários localizar e recuperar seus animais, recolhidos por terem sido encontrados sem supervisão e soltos em vias públicas. Recomenda-se que o período de tempo para resgate pelo proprietário ou responsável seja de três dias úteis consecutivos. A experiência de diferentes serviços de controle de zoonoses tem demonstrado que o maior contingente de animais é resgatado no primeiro dia, índice que diminui no segundo dia e passa a ser incipiente a partir do terceiro (Reichmann et al., 2000)(6). No caso de animais registrados e identificados, pode-se ampliar o período até que o proprietário ou responsável seja notificado.

Cães e gatos promotores de agravos a seres humanos devem permanecer em observação por 10 dias consecutivos, a fim de avaliar o risco de infecção rábica. Este prazo corresponde ao período de transmissibilidade do vírus rábico por animais doentes.

O alojamento prolongado de animais em canis ou gatis coletivos favorece a transmissão de doenças, brigas e ferimentos, comprometendo as condições de saúde destes animais.

Estrutura física

A Comissão de Coordenação do Programa de Controle da Raiva do Estado de São Paulo editou o Manual Técnico: “Orientação para projetos de Centros de Controle de Zoonoses (CCZ)”(7), onde são recomendados tópicos relativos a fluxos, instalações e atividades a serem desenvolvidas em suas dependências.

Os canis e gatis devem ser planejados de forma a proporcionar o alojamento com conforto e proteção das intempéries; os que forem utilizados para observação de animais promotores de agravos devem sempre ser individuais e isolados do acesso público, preferencialmente com solário e com 2,5 metros quadrados por animal no caso de cães e 1 metro quadrado no caso de gatos. Os demais canis devem ser, preferencialmente, individuais com solário; na impossibilidade, os canis coletivos deverão alojar no máximo 6 cães adultos, respeitando-se a área de 2,5 metros quadrados por animal.

O piso deve ter inclinação adequada para escoamento da água servida, grelhas externas para retenção de resíduos grosseiros, tubulação de escoamento com calibre compatível com o volume de água escoada, caixas de filtração e sedimentação dimensionadas de acordo com normas técnicas e recomendações específicas, antes do lançamento na rede de esgoto. Caso ela não exista, os alojamentos de animais devem dispor de fossa séptica.

Recomenda-se que:

  • para fêmeas com filhotes, devem estar disponíveis, nos canis ou gatis, caixas com bordas altas para acomodação dos filhotes.

    Ø       Canis:

    ·         cada canil disponha de um estrado de material isolante térmico, de fácil limpeza, higiene e reposição, compatível com o porte do animal a que se destina, com fendas estreitas entre suas peças, evitando ferimentos no corpo dos animais e assegurando distância dos dejetos e da umidade do piso;

    ·         um comedouro e um bebedouro por animal alojado ou comedouros suspensos/automáticos e bebedouros automáticos, de fácil limpeza, desinfecção e manutenção;

    ·         todos os canis sejam identificados para facilitar ao munícipe a localização de seu animal;

    ·         os animais sejam identificados individualmente. No caso de canis coletivos, com fluxo operacional definido, os animais podem ser identificados por lote de acordo com o local e dia de recolhimento;

    Ø Gatis:

    • os gatos sejam mantidos em ambientes separados dos cães;
    • os gatis possuam local para descanso, alimentação e deposição de dejetos;
      • o local para descanso nos gatis pode ser constituído por prateleiras, dispostas a diversas alturas, com caixas de papelão ou caixas de transporte de plástico sem portas;
      • o local para deposição de dejetos pode ser uma caixa/bandeja plástica, contendo areia higiênica ou jornal picado;

Alimentação

·         ração comercial de boa qualidade (composições recomendadas no anexo I), fornecida, no mínimo, duas vezes ao dia, de forma que todos os animais tenham acesso a ela. Deve ser específica para cada espécie e faixa etária;

·         água limpa disponível permanentemente;

·         os comedouros e bebedouros deverão ser lavados, diariamente, com sabão ou detergente neutros e água limpa.

Manejo

Recomenda-se que:

·         os animais sejam observados no mínimo duas vezes ao dia, tanto pelo veterinário quanto pelos funcionários auxiliares, para verificar as condições de saúde, comportamento e bem-estar;

  • durante todos os procedimentos de manejo, as pessoas evitem ruídos desnecessários, inclusive falando em tom de voz baixo, tranqüilo e amigável, e sem movimentos bruscos;

·         os animais de comportamento dominante, alojados em canis coletivos, que não permitam aos demais se alimentarem, sejam separados do grupo e mantidos em canis individuais;

·         os canis permitam o contato visual entre os cães;

  • os cães de temperamento tranqüilo possam ser levados a passear, com coleira e guia, ou permanecer em locais de convívio, específicos para esta finalidade;
  • os gatos e cães tenham acesso ao sol, pelo menos uma hora por dia;
  • os gatos conhecidos ou parceiros sejam mantidos juntos;
  • se proceda ao enriquecimento lúdico do ambiente dos gatis, com bolas de papel, fios de lã e outros objetos atraentes.

 

Higienização

Veículos, gaiolas, caixas de transporte e demais equipamentos de manejo

A higienização de viaturas, gaiolas, caixas de transporte e demais equipamentos de manejo deverá ser realizada após cada uso ou sempre que necessário, observando-se os seguintes procedimentos:

 -remover previamente os resíduos (fezes, emese, ração, entre outros), embalar, acondicionar e destinar à coleta de acordo com a legislação vigente;

- lavar com água limpa, com jatos sob pressão e sabão ou detergente neutros;

- proceder à desinfecção com produtos à base de hipoclorito de sódio 2,5% ou derivados de amônia quaternária.

 

Canis e gatis

Recomenda-se que:

·         os animais sejam retirados antes de iniciar os procedimentos de limpeza e só sejam recolocados após a completa secagem do ambiente;

·         a limpeza seja realizada, no mínimo, duas vezes ao dia ou quantas vezes forem necessárias; recomendando-se o uso de sabão ou detergente neutros e enxágüe criterioso;

·         remover previamente os resíduos (fezes, emese, ração, entre outros), embalar, acondicionar e destinar à coleta de acordo com a legislação vigente;

·         lavar com água limpa com jatos sob pressão e sabão ou detergente neutros;

·         proceder à desinfecção com produtos à base de hipoclorito de sódio 2,5% ou derivados de amônia quaternária;

·         após a saída definitiva do animal, seja usada vassoura de fogo para eliminação de ectoparasitas, etc;

·         os ambientes de alojamento dos animais e caixas/bandejas de areia higiênica dos gatos devem ser limpos toda a vez que forem observados resíduos de fezes, urina e outros detritos. Nos comedouros e bebedouros, não deve existir deposição de fezes e urina e, caso aconteça, a localização dos mesmos deverá ser revista, impedindo que tal situação persista.

Cuidados especiais

Recomenda-se que:

  • cada município tenha o seu Manual de Normas Operacionais Básicas (NOB) do Serviço de Controle de Zoonoses ou de Controle de Populações de Cães e Gatos, com a descrição dos Procedimentos de Padrão Operacional (PPO);
  • todas as dependências de alojamento sejam vistoriadas, no mínimo, duas vezes ao dia;
  • animais mortos durante o período de internação sejam encaminhados para diagnóstico de raiva, além de outros exames complementares considerados necessários.

Colaboração

Prof. Dr. Flávio Prada, professor de nutrição animal aposentado (Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo)

ANEXO I

Rações de Boa Qualidade

 

Informações gerais: são alimentos que preenchem as quantidades mínimas de nutrientes preconizadas por Entidades Internacionais, como o Comitê Americano de Nutrição Animal ou o National Research Council (N.R.C.).

Exemplos dessa definição podem ser: quantidades mínimas de proteína bruta ≥ 18 %; quantidade máxima de fibra bruta 5 % ou matéria mineral ≤ 10 %. Variações nos componentes com mais de um alimento por nutriente. Podem ser utilizados farinha de carne, pedaços de frango, carne de salmão, ou óleo de soja, óleo de canola, semente de linhaça para se garantir uma quantidade de aminoácidos estruturais, na formação das mais variadas moléculas de proteína, ou, no caso das gorduras, um aporte de alfa ômega seis ou alfa ômega três em proporções equilibradas de 10:1 ou 5:1.

 

Aspecto prático: verificar a embalagem do produto: alimentos de qualidade tem embalagem protegida contra a rancificação e período de validade indicado. Os níveis de Matéria Seca (MS) não ultrapassam a 12 %, a proteína bruta acima de 22% e gordura mínima 8 %. Os níveis de nutrientes limitantes atendem ao limite padronizado pela AAFCO, que restringe o máximo de Matéria Mineral (M.M.) a 10 %, máximo de fibra bruta a 5 %, cálcio máximo a 2,5 %. Além disso, constam informações como fórmula fixa sem eventuais nutrientes substitutos.

Devem ser observados, quando constantes da embalagem, ensaios de digestibilidade informando níveis de 80 a 85 %, ensaios de palatabilidade e adição de vitaminas pós-extrusão.

 

Resposta do Animal

O animal consome, com facilidade, uma boa ração (palatabilidade boa). Apresenta pouca quantidade de fezes (nível 3 a 4) secas, e com mínimo odor (boa digestibilidade). O animal ganha peso e pêlos com brilho (boa metabolização e macro e micro elementos equilibrados).

Uma boa ração apresenta níveis elevados de Energia Metabolizável (EM) por quilo de ração, como mostram os exemplos abaixo.

 

Ração A (Ração regular)                                         Ração B (Ração muito boa)

M.S. = 90 %                                                          M.S. = 90 %

P.B. = 28 %                                                          P.B. = 30 %

EE = 6 %                           50 X 3,5 = 175              EE = 10 %         54 X 3,5 = 189

M.M. = 10 %                      28 X 3,5 = 98                M.M. = 6 %        30 X 3,5 = 105

Fb = 6%                              6 X 8,5 = 51                 Fb = 3%            10 X 8,5 = 85

Ca = 2,5                                          324                 Ca = 1,2                          379

P = 1,1                              EM= 3240 Kcal/Kg        P = 1,1                EM= 3790 Kcal/Kg

 

SUGESTÃO DE ESPECIFICAÇÕES DE RAÇÃO

Especificações técnicas e condições de fornecimento

Na composição da ração, alguns itens devem ser considerados:

- proteína animal: os níveis de proteína devem ser originários preferencialmente em ordem decrescente:

1º) pedaços de proteína animal (carne bovina, ovina, frango ou peixe), leite em pó, ovo em pó,

2º) miúdos de proteína animal (carne bovina, ovina, frango ou peixe),

3º) farinha proteína animal (carne bovina, ovina, frango ou peixe).

- grãos: em ordem decrescente de preferência

1º) grãos integrais,

2º) quirera,

3º) farelo,

- gordura estabilizada:

1º) gordura estabilizada de frango,

2º) óleo de canola ou óleo de semente de linhaça,

3º) óleo de girassol ou milho ou soja,

- tamanho de partícula:

O tamanho de partícula é um item importante de ser avaliado na composição da ração: as partículas componentes devem ser bem extrusadas, sem finos com aerificação e tamanho de partículas homogêneas;

- palatabilidade:

A aceitação da ração pelos animais é um fator importante a ser levado em consideração.

Energia Metabolizável:

- níveis exigidos para cães adultos: densidade energética maior ou igual a 3.300 kcal de energia metabolizável por kg de matéria seca.

- níveis exigidos para cães filhotes: densidade energética maior ou igual a 3.400 kcal de energia metabolizável por kg de matéria seca.

- níveis exigidos para gatos adultos: densidade energética maior ou igual a 3.400 kcal de energia metabolizável por kg de matéria seca.

- níveis exigidos para gatos filhotes: densidade energética maior ou igual a 3.600 kcal de energia metabolizável por kg de matéria seca.

Item nº 01 - ração para cães - adultos

Níveis de garantia

Aceitáveis

Desejáveis (ótimos)

umidade (máxima)

12% a 10,1%

10% ou -

proteína bruta (mínima)

21% a 21,9%

22% ou +

extrato etéreo (mínimo)

8% a 8,9%

9% ou +

matéria fibrosa (máximo)

4,5% a 4,1%

3,0 a 4%

matéria mineral (máximo)

8,5% a 8,1%

8% ou -

cálcio (máximo)

1,8% a 1,41%

1,40% a 0,8%

fósforo (mínimo)

0,80%

>0,8%

Zinco

100mg/kg

>100 mg/kg

Composição básica desejada: Carne bovina, carne de frango, gordura de origem animal estabilizada, milho, trigo, soja, arroz, premix vitamínico e mineral.

Item nº 02 - ração para cães - filhotes

Níveis de garantia

Aceitáveis

Desejáveis (ótimos)

umidade (máxima)

12% a 10,1%

10% ou -

proteína bruta (mínima)

27%a 27,9%

28% ou +

extrato etéreo (mínimo)

9% a 9,4%

9,5% ou +

matéria fibrosa (máximo)

4,5% a 4,1%

3,0 a 4%

matéria mineral (máximo)

9,0% a 8,6%

<8,5%

cálcio (máximo)

1,7% a 1,31%

1,3% a1%

fósforo (mínimo)

0,80%

>0,8%

Zinco

100mg/kg

>100 mg/kg

Composição básica desejada: Carne bovina, carne de frango, leite em pó desnatado, gordura de origem animal estabilizada, milho, trigo, soja, arroz, premix vitamínico e mineral.

Item nº 03 - ração para gatos - adultos

Níveis de garantia

Aceitáveis

Desejáveis (ótimos)

umidade (máxima)

12% a 10,1%

10% ou -

proteína bruta (mínima)

30% a 30,9%

31% ou +

extrato etéreo (mínimo)

8% a 8,9%

9% ou +

matéria fibrosa (máximo)

4,5% a 4,1%

3,0 a 4%

matéria mineral (máximo)

9% a 8,1%

8% ou -

cálcio (máximo)

1,5% a 1,1%

1%

fósforo (mínimo)

0,8%a 0,9%

>1%

Metionina

0,50% a 0,59%

>0,60%

Lisina

0,70% a 0,79%

>0,80%

Taurina

0,10%

0,10%

Composição básica desejada: Carne bovina e fígado, ou Peixe, ou Fígado e Frango, arroz, glúten de milho, milho, soja, gordura animal estabilizada, premix mineral e vitamínico, cloreto de sódio, taurina, carbonato de cálcio e fosfato bicálcico. 100% balanceada, acrescida de vitaminas: A, D, B12, E, K, cálcio, fósforo e magnésio, sódio, potássio, ferro, cobre e zinco e outras, por quilograma do produto.

Granulada, com formulação de nutrientes, suplementos vitamínicos e mineral.

Sabor carne/galinha/peixe

Item nº 04 - ração para gatos - filhotes

Níveis de garantia

Aceitáveis

Desejáveis (ótimos)

umidade (máxima)

12% a10,1%

10% ou -

Proteína bruta (mínima)

32%a 32,9%

33% ou+

extrato etéreo (mínimo)

8% a 8,9%

9 ou +

matéria fibrosa (máximo)

5% a 4,1%

3,0 a 4%

matéria mineral (máximo)

9% a 8,6%

8,5% ou -

cálcio (máximo)

1,5% a 1,1%

1%

fósforo (mínimo)

0,80%

0,8% ou +

metionina

0,50% a 0,59%

>0,60%

lisina

0,70% a 0,79%

>0,80%

taurina

0,10%

0,10%

Composição básica desejada: Carne bovina e fígado, ou peixe, ou fígado e frango, arroz, glúten de milho, milho, soja, gordura animal estabilizada, premix mineral e vitamínico, cloreto de sódio, taurina, carbonato de cálcio e fosfato bicálcico. 100% balanceada, acrescida de vitaminas: A, D, B12, E, K, cálcio, fósforo e magnésio, sódio, potássio, ferro, cobre e zinco e outras, por quilograma do produto.

Carne ou vísceras, milho integral moído, farelo de soja, gordura de frango, hidrolizado de frango e/ou subprodutos, glúten de milho, fosfato bicálcico, cloreto de sódio, probióticos, premix vitamínicos mineral.

Granulada, com formulação de nutrientes, suplementos vitamínicos e mineral.

Sabor carne/galinha/peixe

Embalagem

O produto deverá ser acondicionado conforme praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, estocagem, até o uso. Rotulado conforme legislação em vigor.

Validade

Condições Gerais

Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislação pertinente.

BIBLIOGRAFIA

  1. ACHA, N.P.; SZYFRES,B. Zoonosis y Enfermidades Transmissibles Comunes al Hombre y a los Animales. 3.ed. Organização Mundial de la Salud, 2001, v1. p.100-103.

  2. Antonio, S. I. (Coord.); Guimarães, L. F.; Villas Boas, F. K.; Neto, T. I.; Azeredo, L. F. N.; Silva, P. C. Diretrizes para projetos de unidades de armazenagem, distribuição e processamento de praguicidas. Brasília, 2002, 27p.

  3. Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São Paulo. Boletim Epidemiológico Paulista [periódico on-line] ago.2005. Disponível em:
     http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa20_rg3.htm

  4. BRASIL. Lei Complementar 101, de 04/05/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal

  5. BRASIL. Resolução CFMV N.º670, de 10/08/2000. Conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários, e dá outras providências.

  6. REICHMANN, M. L. A. B.; FIGUEIREDO, A. C. C.; PINTO, H. B. F.; NUNES, V. F. P. Controle de animais de estimação. São Paulo: Instituto Pasteur, 2000. 44p. (Manuais, 6).

  7. REICHMANN, M. L. A. B.; SANDOVAL, M. R. C.; FORMAGGIA, D. M. E.; PRESOTTO, D.; NUNES, V. F. P.; SANTOS, L. S.; GLASSER, C. M.; COSTA, M. A. F. Manual Técnico: Orientação para Projetos de Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). São Paulo: Instituto Pasteur, 2004. 45p. (Manuais, 2).

  8. SÃO PAULO. DECRETO 40.400, de 24/10/1995. Aprova Norma Técnica especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários.

  9. SÃO PAULO. Lei 10.083/98. Código Sanitário do Estado de São Paulo

  10. WHO. World Health Organization. Guidelines for dog population management. Geneva/WHO/WSPA, 1990.

  11. WSPA World Society for the Protection Animals. Stray Dog Control: A Practical Guide to Stray Control Programs for Dogs. London, 1994. 53p.

  12. WSPA World Society for the Protection Animals. Animal control officer: dog control techniques. Londres:WSPA. (Informe). S/data. 15p.

  13. WSPA World Society for the Protection Animals. Concepts in animal welfare. Londres:WSPA. (Informe). 2000, 23p.


Coordenadoria de Controle de Doenças