Módulo I — Registro
e identificação de cães e gatos
A Secretaria de Estado da Saúde reconhece que há necessidade de se
identificar os proprietários de cães e gatos para conhecer as populações
destes animais no Estado de São Paulo, com a utilização de um
sistema de informação padronizado, único e centralizado de animais
registrados e identificados nos municípios, o que poderá subsidiar
intervenções de saúde pública.
O registro e a identificação de animais são
instrumentos de responsabilização do proprietário, essenciais para
o sucesso do controle das populações de cães e gatos, que permite a
adoção de medidas pertinentes a cada caso. Além disso, fomenta a
cultura de propriedade, posse ou guarda responsável e promove a
interação saudável entre seres humanos, animais de estimação e
meio ambiente.
Assim, a Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD)
recomenda a implantação do Registro e Identificação de Cães e
Gatos nos Municípios.
Registro e Identificação
O registro é a anotação oficial dos dados
relativos aos proprietários e seus animais.
A identificação consiste em atribuir a cada animal
um código individual.
O registro e a identificação de animais formam um
sistema de informação com dados que relacionam os proprietários aos
seus animais, sendo essenciais nos programas de promoção à saúde,
controle de populações de cães e gatos e preservação do meio
ambiente, uma vez que possibilitam:
- Conhecer e dimensionar as populações de cães e gatos;
- Subsidiar o planejamento das políticas de saúde pública;
- Conhecer os proprietários e seus animais;
- Avaliar o controle (supervisão) do proprietário sobre o animal;
- Responsabilizar os proprietários pela manutenção de seus animais
para, dentre outros benefícios, reduzir o porcentual de cães e
gatos perdidos ou abandonados e submetidos à eutanásia.
O registro e a identificação
de animais são de responsabilidade das administrações municipais
(Portaria GM nº. 1.172, de 15 de junho de 2004), devendo viabilizar
econômica e geograficamente o cadastramento para atender toda a
sociedade.
A redução ou isenção de taxas durante os
primeiros anos de implantação do registro e da identificação pode
incentivar e acelerar o processo de implantação, de um lado, e
desestimular o abandono de animais, de outro.
A redução ou isenção de taxas para animais
esterilizados pode também estimular o controle reprodutivo das populações
de cães e gatos.
Atividades de informação, educação e comunicação
para o incentivo da comunidade ao registro e à identificação de cães
e gatos deverão ser implantadas e permanentemente implementadas.
Identificação
O método de identificação adotado deve garantir a
eficácia e a segurança do sistema em relacionar o proprietário com
o cadastro do seu animal. A identificação permanente pode ser por método
eletrônico (microchip) ou tatuagem e a não permanente, com coleiras
e plaquetas.
Para a realização das tatuagens há necessidade de
sedação prévia do animal e elas podem ser realizadas na face interna da
orelha ou da coxa. Este tipo de identificação pode tornar-se ilegível.
A implantação dos microchips não requer sedação
prévia do animal e a leitura é fidedigna e permanente. O dispositivo
deve atender às normas ISO 11784, ISO 11785 e NBR 4766 ou outras que
as substituam; ser estéril; revestido por camada anti-migratória; e
lido por leitores universais. Cada órgão municipal responsável pela
implantação deverá ter pelo menos um leitor universal.
A implantação do microchip deve ser realizada com
agulhas e aplicadores específicos para este fim. As agulhas devem ser
de uso individual e estéreis. A
implantação deve ser feita por via subcutânea na região
dorso-caudal do pescoço, entre as escápulas.
A plaqueta de identificação deve ser de metal,
leve, resistente e de longa duração, permitindo a gravação de
informações. Deve ser fixada na coleira e conter:
As coleiras devem ser de
material resistente, hipoalergênicas, impermeáveis, laváveis,
preferencialmente de cores quentes e permanentes, e de material extensível,
para gatos.
A reposição das coleiras e plaquetas deverá ser
feita permanentemente, em caso de extravio.
Devido ao risco de perda ou extravio das coleiras e
plaquetas, recomenda-se seu uso associado a um método de identificação
permanente, sendo o microchip o mais aconselhável pela rapidez de
colocação e confiabilidade que oferece.
Do sistema
O cadastro deverá conter as seguintes informações:
-
Nome
do proprietário ou responsável pelo animal. No caso de animais
da vizinhança ou da comunidade, anotar o nome de um responsável.
-
Dados
do animal: número do microchip; número da plaqueta; nome do
animal; espécie; raça; sexo; idade; mês e ano de vacinação
contra a raiva; classificação (restrito, semi-restrito, de
vizinhança ou da comunidade); condição reprodutiva
(esterilizado ou não); e endereço de permanência do animal.
Obs.: No caso de animais da vizinhança ou da comunidade, anotar o
endereço do responsável.
-
Dados
do proprietário: nome, RG e órgão expedidor, CPF, endereço,
cidade, Estado, CEP, e-mail, DDD, telefones.
-
Código
do município (IBGE).
-
Data
do cadastro e órgão emissor.
Da legislação
A legislação municipal que se refere ao registro e
à identificação de proprietários de cães e gatos deve contemplar:
1.
A obrigatoriedade do registro e identificação dos
cães e gatos, relacionando-os aos seus responsáveis;
2.
O período estabelecido para a renovação do
registro;
3.
O método escolhido;
4.
A obrigatoriedade dos animais portarem
permanentemente a identificação visual;
5.
A obrigatoriedade da vacinação anual contra a
raiva;
6.
A obrigatoriedade do proprietário ou responsável comunicar óbito
dos animais ou transferência para novo proprietário.
Recomenda-se que haja referendo das atividades de
registro e de identificação pelo Conselho Municipal de Saúde e
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, previsão de recursos
anuais específicos e inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Previsão Orçamentária Anual.
Recomenda-se que o sistema
de cadastro implantado nos municípios seja em formato DBF ou XLS,
para alimentação do banco de dados do Estado.
Colaboração
Roberta Spinola
Divisão de Zoonoses
Centro de Vigilância Epidemiológica “Alexandre
Vranjac” - CCD-SES/SP
Vera Lúcia Fonseca de Camargo-Neves
Coordenadoria de Controle de Doenças - SES/SP
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